segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários da aluna Eva Rita Antunes da Rosa

 BRIGA DE VIZINHOS – TELEVISÃO CANAL 4, JUNHO DE 2010.


Quando o pai de Jorge faleceu este ficou irresignado com determinado vizinho que fez comentários a outros dois conhecidos,sobre inadimplência e compromissos financeiros por parte do de cujus.

Ao tomar conhecimento, desses comentários a família ficou deveras irresignada.

Os familiares tomaram como decisão que cessasse a ameaça, ou a lesão.


Conseguiram perdas e danos, sem prejuízo de outras sansões, previstas em lei.

Art. 12,CC



COMENTÁRIO DO ALUNO


Em se tratando de morto, terá legitimação para recorrer à medida prevista neste artigo, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

APESAR DA PERSONALIDADE TER CESSADO COM A MORTE SEUS DIREITOS PREVALECEM.




Ulbra—CANOAS


PROF. IRION


PROCESSO PENAL I


Aluno: Eva Rita Antunes da Rosa

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