BRIGA DE VIZINHOS – TELEVISÃO CANAL 4, JUNHO DE 2010.
Quando o pai de Jorge faleceu este ficou irresignado com determinado vizinho que fez comentários a outros dois conhecidos,sobre inadimplência e compromissos financeiros por parte do de cujus.
Ao tomar conhecimento, desses comentários a família ficou deveras irresignada.
Os familiares tomaram como decisão que cessasse a ameaça, ou a lesão.
Conseguiram perdas e danos, sem prejuízo de outras sansões, previstas em lei.
Art. 12,CC
COMENTÁRIO DO ALUNO
Em se tratando de morto, terá legitimação para recorrer à medida prevista neste artigo, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
APESAR DA PERSONALIDADE TER CESSADO COM A MORTE SEUS DIREITOS PREVALECEM.
Ulbra—CANOAS
PROF. IRION
PROCESSO PENAL I
Aluno: Eva Rita Antunes da Rosa
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