1)MULHER É CONDENADA POR MATAR NAMORADO A PEDRADAS EM MG; ELE ESTAVA ALGEMADO
25/09/2010 - 17h00
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/804763-mulher-e-condenada-por-matar-namorado-a-pedradas-em-mg-ele-estava-algemado.shtml
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA*
Após julgamento de sete horas na quinta-feira (23), o Tribunal do Júri de Contagem (MG) condenou uma mulher de 27 anos pela morte de seu namorado, ocorrida em 2003. A pena foi fixada em 16 anos de prisão e será cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo a acusação do Ministério Público, em 15 de março de 2003, o casal foi para uma lagoa na região de Várzea das Flores, em Contagem. No dia anterior, eles haviam comprado algemas para realizar uma fantasia sexual.
De acordo com a Promotoria, na lagoa, eles consumiram bebida alcoólica e fizeram sexo. A acusada, sob o efeito de drogas, deu pedradas na cabeça do namorado, que estava algemado. Depois, ainda passou com o carro sobre o corpo, também de acordo com o Ministério Público.
A acusada teria matado o namorado, conforme a Promotoria, por medo de que ele contasse à sua família que ela usava drogas. Ela confessou o homicídio durante o processo, informou o TJ.
No julgamento, a acusação mostrou as várias contradições nos depoimentos da acusada, que mudou a versão dos fatos ao longo da investigação. A defesa tentou afastar as qualificadoras e ressaltou que ela havia confessado o crime, além de ser ré primária e ter menos de 21 anos à época do crime.
O júri condenou a acusada por homicídio triplamente qualificado --motivo torpe, meio cruel, utilização de recurso que impediu a defesa da vítima.
COMENTÁRIO: O crime levado à júri popular teve sua construção dogmática baseada nos Princípios básicos Penais:do devido processo legal, da ampça defesa, da publicidade e do contraditório.Desenvolvendo-se dentro da forma estabelecida em lei. A acusação mostrou as várias contradições nos depoimentos da ré ao longo da investigação que mudaram a versão dos fatos. A defesa tentou afastar as provas qualificadoras. Mas, apesar da ampla defesa a ré foi condenada pelo júri popular. A pena fixada pelo juiz de direito em 16 anos de reclusão, condenada por homicídio triplamente qualificado.
2)AM: PRESO SUSPEITO DE MATAR ENTEADA DE 8 ANOS COM DOWN
Portal Terra
Fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/09/25/am-preso-suspeito-de-matar-enteada-de-8-anos-com-down/
Manaus - A Polícia Civil de Manaus prendeu na sexta-feira um suspeito de espancar e matar a enteada de 8 anos, portadora de síndrome de Down. A prisão aconteceu no Hospital Platão Bezerra de Araújo, bairro Jorge Teixeira, zona leste Manaus. Ele teria dito aos médicos que a garota havia tido um ataque epilético e se batido. A criança ainda estava viva quando os policiais chegaram ao local, após ligação dos funcionários, que desconfiaram da história do homem.
Segundo nota da Polícia Civil, a mãe da vítima disse à polícia que "sai de casa todos os dias às 16h, para fazer programa no centro (de Manaus). Deixa suas três filhas, sendo uma de 4, 6 e 8 anos, com seu parceiro, com quem vive há cinco meses. Hoje (sexta-feira) quando chegou a casa, por volta da 02h da madrugada, percebeu que a filha, estava desfalecida em cima da cama".
Ainda de acordo com a nota, ela "questionou ao companheiro o que tinha acontecido e o mesmo informou que não sabia de nada. Sua filha de 4 anos, falou que seu padrasto havia batido muito em sua irmã".
O laudo médico afirma que a criança morreu por hemorragia interna, causada, provavelmente, por espancamento. A menina apresentava hematomas no rosto, braços e pernas.
A polícia prendeu o casal ainda no hospital, e os conduziu para a delegacia especializada de homicídios e seqüestros. De acordo com o delegado titular da especializada, o suspeito vai responder processo por homicídio doloso, e a mãe, por omissão e co-autoria. Os dois foram encaminhados para a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.
COMENTÁRIO: Não podemos esquecer que o cerceamento da liberdade é irreparável não devendo ocorrer sem que haja o devido processo penal (art. 5º, LIV da CF/88). Sabe-se uqe os suspeitos posuem o direito da ampla defesa (art. 5ª, LV da CF/88) e só poderão ser considerados culpados após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII da CF/88 e decreto 678/92, art.8, item 2).
Segundo o CPP em seu art.312, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes d sua autoria, e art.313 no caso de crime doloso.
3)RÉU É CONDENADO POR MORTE NO TRÂNSITO EM SÃO LEOPOLDO O ACIDENTE OCORREU ÀS 5 HORAS DO DIA 14 DE MAIO, NO QUILÔMETRO 243, NO BAIRRO SCHARLAU.
Fonte:http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/policia,canal-8,ed-6,ct-702,cd-283751.htm
São Leopoldo - Rondinei Silva Duarte, 28 anos, foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto no julgamento ocorrido ontem no Foro de São Leopoldo. Duarte foi sentenciado pelo crime de homicídio com dolo eventual em razão da morte de Jonas Souza de Vargas, na época com 19 anos, resultante de uma capotagem na BR-116 em 2001. O acidente ocorreu às 5 horas do dia 14 de maio, no quilômetro 243, no bairro Scharlau. ‘‘Os jurados acolheram, por maioria de votos, a condenação do réu, em razão de que ele estava embriagado, em alta velocidade e teria se negado a atender o pedido dos demais passageiros, que solicitavam ao réu (motorista) que trafegasse em baixa velocidade’’, afirma o titular da 1.ª Promotoria Criminal do Município, Sérgio Luiz Rodrigues, salientando que nos últimos sete anos este é o primeiro júri de homicídio com dolo eventual no trânsito que atua. ‘‘Este julgamento é importante, pois penaliza um comportamento que tem determinado tantas mortes. Desta forma, o Tribunal do Júri presta um papel educacional e preventivo.’’
COMENTÁRIO: Segundo a legislação de transito dirigir embriado é uma infração gravíssima (CTb, art.165). O réu, apesar do clamor dos outros passageiros para diminuir a velocidade do carro devido a sua embriaguez, este ignorou a solicitação. Com sua atitude, não só colocou em risco a sua vida, a dos passageiros como também causou a morte de um jovem de 19 anos. Foi acusado penalmente por um crime com dolo eventual e devidamente julgado pelo tribunal do júri.
Concordo com o que ressalta o promotor público sobre o papel educacional e preventivo da condenação. É uma maneira de demonstrar a população que mortes no transito, principalmente quando ocorrem em decorrência de embriaguez, levam a cadeia. Logo mais uma razão para respeitar a Lei seca, ao dirigir não beba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário