Um homem de 28 anos foi preso na madrugada desta quarta-feira (18), em Goiânia, depois de jogar o filho de 3 anos de uma sacada. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar, a criança sobreviveu à queda de cerca de seis metros e teve apenas ferimentos superficiais.
"O rapaz havia se separado da mulher e estava inconformado. Além disso, estava desempregado e havia ingerido bebidas alcoólicas. Acreditamos que tudo isso tenha contribuído para que ele ficasse perturbado emocionalmente", diz ao G1 o delegado Manoel Borges de Oliveira.
De acordo com a PM, o pai jogou a criança depois de uma briga com a ex-mulher. Segundo testemunhas, o menino teria se agarrado ao braço do pai, o que teria diminuído o impacto da queda.
O homem deve ser indiciado por tentativa de homicídio
htpp//g1.globo.com/crime/18/08/2010- 12h32- do G1 – São Paulo.
"O rapaz havia se separado da mulher e estava inconformado. Além disso, estava desempregado e havia ingerido bebidas alcoólicas. Acreditamos que tudo isso tenha contribuído para que ele ficasse perturbado emocionalmente", diz ao G1 o delegado Manoel Borges de Oliveira.
De acordo com a PM, o pai jogou a criança depois de uma briga com a ex-mulher. Segundo testemunhas, o menino teria se agarrado ao braço do pai, o que teria diminuído o impacto da queda.
O homem deve ser indiciado por tentativa de homicídio
htpp//g1.globo.com/crime/18/08/2010- 12h32- do G1 – São Paulo.
Comentário:
A sua prisão foi efetuado de forma legal, em face da gravidade do delito cometido, tendo como agravante a sua condição paterna e a da vítima ser absolutamente incapaz. Entretanto, a homologação de sua prisão em flagrante dependerá da decisão judicial.
Não ocorreu nenhuma afronta a qualquer principio constitucional aplicado no processo penal e assim o indiciado poderá alegar e comprovar, se for o caso, em sua defesa durante a instrução processual, que a motivação para cometimento do delito ocorreu devido a uma perturbação emocional momentânea que o impossibilitou de controlar seus atos naquele momento.
2-Nigeriano esconde cocaína em secadores de cabelo e é preso Ele estava no aeroporto de Guarulhos e tentava seguir para a África.
Droga também estava escondida em escovas e em bolsa.
Um nigeriano de 30 anos foi preso pela Polícia Federal com mais de 40 quilos de cocaína escondidos em secadores de cabelo e em alças de bolsa, na madrugada desta quarta-feira (18), no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Segundo a polícia, ele foi abordado quando tentava embarcar em um voo com destino a Camarões, na África do Sul.
A apreensão foi feita durante uma fiscalização de rotina da PF. A cocaína estava dentro da saída de ar dos secadores. Já nas bolsas, a droga estava nas alças, que eram de madeira. O homem também escondeu a cocaína no interior de algumas escovas de cabelo. O homem foi preso e encaminhado à Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
htpp//g1.globo.com/crime/18/08/2010- 15h30- do G1 – São Paulo.
Comentário:
Não ocorreu violação a qualquer principio do processo penal, em virtude da prisão realizada pela Policia Federal em uma verificação de rotina, visto que tal procedimento se aplica, indistintamente aos Brasileiros e aos Estrangeiros.
O delito cometido pelo traficante estrangeiro estará sujeito a legislação penal de nosso país e responderá ao devido processo legal, na esfera federal da justiça Brasileira,ocasião em que poderá exercer o seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
3-‘Quadrilha da blitz’ tem entre 20 e 30 integrantes, diz polícia :Criminosos usavam distintivos e camisetas falsas para fazer fiscalizações.
A Polícia Civil de São Paulo acredita que a quadrilha que realizava falsas blitz policiais na Via Anhanguera para efetuar roubo de carga de caminhões tenha entre 20 e 30 integrantes. Quatro deles já foram identificados – sendo que três estão presos desde terça-feira (17). Com os presos, foram encontrados distintivos e camisetas da polícia falso, além de um carro semelhante a um veículo policial descaracterizado.
“Nessas operações de estradas, normalmente participam entre 15 e 20 indivíduos”, explicou o delegado Adalberto Barbosa, titular da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas (Divecar), do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic)
htpp//g1.globo.com/crime/18/08/2010- 20h10- do G1 – São Paulo.
Comentário:
O procedimento de investigação e de prisão dos suspeitos em serem partícipes da quadrilha que realiza roubos e furtos é absolutamente legal, não afrontando a nenhum dos princípios do processo penal Brasileiro. Entretanto a manutenção dessa prisão processual dependerá da decisão judicial que certamente foi requerida pelo delegado responsável.
Na fase de instrução e julgamento do processo legal ,por autoridade competente, os suspeitos poderão oferecer sua defesa,contraditar,ou se manterem calados, baseados nos princípios constitucionais conhecidos e observados pelo processo penal.
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