Autorizado aborto de jovem estuprada pelo
padrasto
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 15 de Junho de 2010
O Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, substituto da 1ª Vara Criminal de Pelotas, deferiu alvará autorizando jovem que foi estuprada pelo padrasto a realizar procedimento de interrupção de gravidez. A decisão é desta segunda-feira (14/6).
O padrasto está preso preventivamente e responde a dois processos na 3ª Vara Criminal, um por estupro e uma medida protetiva por violência doméstica. Há suspeita de que os outros dois filhos da jovem também sejam do homem, conforme laudo psicológico apresentado nos autos e elaborado pelo Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente (NACA).
O pedido para a realização do aborto foi ajuizado pela Defensoria Pública e teve parecer favorável do Ministério Público. A ação tramita em segredo de justiça.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2235822/autorizado-aborto-de-jovem-estuprada-pelo-padrasto
Comentário: Por definição legal o aborto é a interrupção da gravidez com a expulsão do feto. De acordo com o critério médico legal, a gravidez inicia-se com a fecundação do óvulo até culminar no seu nascimento. Na doutrina predomina o entendimento de que a proteção penal do aborto inicia-se com a fecundação, que é a união dos gametas. Em matéria penal existe uma discussão acadêmica de quando se iniciaria a vida humana, portanto assim o bem tutelado seria a vida e o tipo penal seria o homicídio e não o aborto. Existem várias teorias, há doutrinadores que delimitam o início da vida humana extra-uterina quando a criança sai fisicamente do útero materno, outros no inicio do parto, identificado pelo rompimento do saco amniótico, há outros ainda que conceituam a vida humana sob 2 formas: Vida humana dependente e vida humana independente, a dependente ocorre enquanto o sujeito passivo encontra-se ligado ao da mãe e é por meio deste que se mantém vivo e o homicidio só pode ocorrer quando a vida se tornar independente, isto é quando o feto for expulso. Para o Direito Alemão, um dos mais consagrados do planeta, há o entendimento que até a 22a semana não é caracterizado o aborto. Independente de tudo isso, na minha opinião o Direito Brasileiro ainda é muito atrasado em relação à este tema, admito que sou pró-escolha, a mulher deveria ter o direito de decidir sempre se deseja gestar outra pessoa dentro de seu corpo, principalmente em casos de estupro, achei acertadíssima a decisão do nosso juiz aqui de pelotas o Excelentíssimo Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros.
Mãe acusada de abandonar bebê dentro de saco
plástico no Rio vai a júri popular
Extraído de: Folha Online - 12 de Agosto de 2009
A Justiça do Rio decidiu mandar uma mulher acusada de ter abandonado seu bebê recém-nascido dentro de um saco plástico às margens de um rio no bairro de Senador Camará, no Rio, à júri popular. Ela responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em dezembro do ano passado.
Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), o bebê foi colocado dentro de um saco plástico logo após a mãe dar à luz à criança. Em seguida o saco foi amarrado com a criança e abandonado próximo a um rio.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1684989/mae-acusada-de-abandonar-bebe-dentro-de-saco-plastico-no-rio-vai-a-juri-popular
Comentário: Em teoria pode-se dizer que uma cidadã que abandona recém-nascido não é configurada tentativa de homicídio, é um tipo penal especifico, fora do capitulo 1 da parte especial do código penal, como o art. 133: abandono de incapaz com resultado morte, claro que existe o agravante de ter sido colocado dentro de um saco em um rio, mas a questão é se houve o animus necandi, e se apenas houve o resultado morte, sem o animus necandi, deveria ir para juizado simples e não júri popular.
Advogado defende contenção imediata de jovens suspeitos de estupro em SC
Extraído de: Espaço Vital - 07 de Julho de 2010
O advogado Francisco Campos Ferreira, que vai atuar em nome dos pais da garota de 13 anos que afirmou ter sido estuprada por dois adolescentes da classe média alta, ambos com 14 anos, em Florianópolis , cobrou ontem da Polícia Civil catarinense que e (SC) explique porque (6) não pediu a medida de contenção para os dois suspeitos. Segundo Ferreira, "este tipo de procedimento é usual em casos do tipo".
É estranho que a Polícia não tenha pedido a contenção dos suspeitos, já que existe o temor de que eles possam sair do país, criticou. A medida de contenção é o equivalente à prisão provisória, aplicada a maiores de idade.
O procedimento investigatório de ato infracional (nome dado ao inquérito quando envolve menores de idade), encaminhado à Justiça, contém 40 páginas e, de acordo com o TJ-SC a juíza Andresa Bernardo é quem vai atuar no caso. Ontem (7) o inquérito chegou ao Ministério Público, onde foi repassado à promotora Valkyria Danielski. A corte catarinense - alegando segredo de justiça - não informa o número do processo.
Comentário: Concordo com o advogado, este caso envolvendo o filho de um dos donos da RBS que fora tão acobertado pela mídia ficou muito mal resolvida, aplicar uma medida sócio-educativa em uma tentativa de estupro por mais que os infratores sejam menores de idade é uma afronta ao nosso sistema penal cheio de falhas. A impunidade ainda reina neste país.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2269748/advogado-defende-contencao-imediata-de-jovens-suspeitos-de-estupro-em-sc
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