1) Ministério Público denuncia PMs envolvidos no atropelamento de Rafael Mascarenhas
Os dois policiais militares são acusados de receber propina para não prender Rafael Bussamra
Os dois policiais militares são acusados de receber propina para não prender Rafael Bussamra
Foram denunciados nesta segunda pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de função os dois policiais militares acusados de receber propina para não prender Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, no mês passado. Foram denunciados pela promotora Isabella Pena Lucas, titular da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à Auditoria de Justiça Militar. Caso sejam condenados, o terceiro sargento Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo de Souza Bigon podem pegar de 3 a 8 anos de prisão.
De acordo com a denúncia, na madrugada de 20 de julho os PMs aceitaram de Roberto Bussamra, pai do atropelador, promessa de recebimento de 10 mil reais para não preservar o local do atropelamento, não prestar auxílio à vítima e não conduzir o autor do atropelamento à delegacia. Horas depois, os agentes deixaram de cumprir missão, saindo do posto de patrulhamento para escoltar o carro de Rafael Bussamra. Pela manhã, ainda de acordo com a denúncia, os policiais receberam de Roberto Bussamra mil reais, como parte de pagamento do que havia sido combinado.
Rafael Mascarenhas foi atropelado quando andava de skate dentro do túnel Acústico, que estava fechado para o trânsito. (site:www.zerohora.com.br/policial)
COMENTÁRIO:
De acordo com a denúncia, na madrugada de 20 de julho os PMs aceitaram de Roberto Bussamra, pai do atropelador, promessa de recebimento de 10 mil reais para não preservar o local do atropelamento, não prestar auxílio à vítima e não conduzir o autor do atropelamento à delegacia. Horas depois, os agentes deixaram de cumprir missão, saindo do posto de patrulhamento para escoltar o carro de Rafael Bussamra. Pela manhã, ainda de acordo com a denúncia, os policiais receberam de Roberto Bussamra mil reais, como parte de pagamento do que havia sido combinado.
Rafael Mascarenhas foi atropelado quando andava de skate dentro do túnel Acústico, que estava fechado para o trânsito. (site:www.zerohora.com.br/policial)
COMENTÁRIO:
Infelizmente no Brasil as pessoas que deveriam pregar a ordem, a segurança e a harmonia entre a população se deixam corromper por tão pouco. Muitas vezes por não terem um salário digno à altura de sua profissão.
Neste caso do Rafael Mascarenhas, esses policiais agiram de forma não condizente com a sua profissão, manchando a farda de uma instituição e das pessoas honestas que lá trabalham e tiram o seu sustento sem precisar se corromper por “mixaria”.
Os delitos cometidos por estes policiais estão consagrados no art. 299 (falsidade ideológica) e art. 317 (corrupção passiva) ambos do CP. Estes policiais tentaram desconfigurar o local do crime, bem como prejudicar o inquérito policial.
“Conforme visto em aula, o inquérito policial é todo procedimento destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria.” Desta forma, toda ação delituosa que estas pessoas cometeram, tentando ludibriar a justiça, irão responder com o devido processo legal, ocasião em que poderão exercer o seu direito de contraditório e ampla defesa, ambos constitucionalmente amparados no Art. 5º, LV, da CF.
2) Advogada criminalista é morta a tiros na Grande SP
Ela estava dentro do carro, ao lado do namorado, que sobreviveu ao ataque. Advogados suspeitam que houve emboscada e pedem prioridade à polícia.
A Polícia Civil de Mairiporã, na Grande São Paulo, investiga a morte da advogada criminalista Adriana Souza dos Reis, de 33 anos, encontrada baleada dentro do carro na noite de quarta-feira (4) na estrada da Roseira, uma das saídas da cidade. O namorado dela, também atingido por tiros, continua internado em estado grave.
De acordo com colegas da advogada, ela estava em Franco da Rocha quando recebeu um pedido para tentar obter a liberação de um carro apreendido em Mairiporã. Os ocupantes do Siena preto que ela seguia para chegar ao local indicado pararam o carro, bloqueando a estrada, e se dirigiram ao carro da advogada. Ela chegou a abrir o vidro. Os criminosos atiraram contra ela e seu namorado. O carro usado no ataque foi encontrado queimado.
A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo vai enviar um ofício ao secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, para pedir prioridade na investigação porque acredita que a advogada foi vítima de uma emboscada. A Acrimesp levanta os processos em que a advogada atuava para tentar identificar se a morte tem relação com sua atuação profissional. (site:www.g1.com.br/policial)
Neste caso do Rafael Mascarenhas, esses policiais agiram de forma não condizente com a sua profissão, manchando a farda de uma instituição e das pessoas honestas que lá trabalham e tiram o seu sustento sem precisar se corromper por “mixaria”.
Os delitos cometidos por estes policiais estão consagrados no art. 299 (falsidade ideológica) e art. 317 (corrupção passiva) ambos do CP. Estes policiais tentaram desconfigurar o local do crime, bem como prejudicar o inquérito policial.
“Conforme visto em aula, o inquérito policial é todo procedimento destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria.” Desta forma, toda ação delituosa que estas pessoas cometeram, tentando ludibriar a justiça, irão responder com o devido processo legal, ocasião em que poderão exercer o seu direito de contraditório e ampla defesa, ambos constitucionalmente amparados no Art. 5º, LV, da CF.
2) Advogada criminalista é morta a tiros na Grande SP
Ela estava dentro do carro, ao lado do namorado, que sobreviveu ao ataque. Advogados suspeitam que houve emboscada e pedem prioridade à polícia.
A Polícia Civil de Mairiporã, na Grande São Paulo, investiga a morte da advogada criminalista Adriana Souza dos Reis, de 33 anos, encontrada baleada dentro do carro na noite de quarta-feira (4) na estrada da Roseira, uma das saídas da cidade. O namorado dela, também atingido por tiros, continua internado em estado grave.
De acordo com colegas da advogada, ela estava em Franco da Rocha quando recebeu um pedido para tentar obter a liberação de um carro apreendido em Mairiporã. Os ocupantes do Siena preto que ela seguia para chegar ao local indicado pararam o carro, bloqueando a estrada, e se dirigiram ao carro da advogada. Ela chegou a abrir o vidro. Os criminosos atiraram contra ela e seu namorado. O carro usado no ataque foi encontrado queimado.
A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo vai enviar um ofício ao secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, para pedir prioridade na investigação porque acredita que a advogada foi vítima de uma emboscada. A Acrimesp levanta os processos em que a advogada atuava para tentar identificar se a morte tem relação com sua atuação profissional. (site:www.g1.com.br/policial)
COMENTÁRIO:
O Direito Penal é uma área fantástica para quem atua ou vai atuar. Porém, os Juízes, promotores, advogados e principalmente a policia têm que lidar no dia a dia com pessoas um tanto quanto perigosas. Na maioria dos casos, estes servidores da justiça estão desprotegidos de atuações que venham a sofrer por parte dos criminosos.
A criminalidade no Brasil é tamanha que a bandidagem não quer saber se o “cara” é Juiz, Delegado, Promotor ou Advogado, para o bandido tanto faz a profissão, basta dar algum motivo para eles tirarem a vida de uma pessoa como se não valesse nada. Infelizmente é o risco que temos que correr por viver em um País que a Lei beneficia o réu.
No caso da Advogada brutalmente assassinada, resta a policia instaurar um inquérito policial para desvendar e indiciar os prováveis autores do crime.
3)A menos de um ano de ir para o regime aberto, Papagaio administra comércio em Novo Hamburgo
A criminalidade no Brasil é tamanha que a bandidagem não quer saber se o “cara” é Juiz, Delegado, Promotor ou Advogado, para o bandido tanto faz a profissão, basta dar algum motivo para eles tirarem a vida de uma pessoa como se não valesse nada. Infelizmente é o risco que temos que correr por viver em um País que a Lei beneficia o réu.
No caso da Advogada brutalmente assassinada, resta a policia instaurar um inquérito policial para desvendar e indiciar os prováveis autores do crime.
3)A menos de um ano de ir para o regime aberto, Papagaio administra comércio em Novo Hamburgo
No regime semi-aberto desde março deste ano, o assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, espera pela progressão ao regime aberto trabalhando como administrador de um comércio em Novo Hamburgo. Segundo os cálculos da advogada Maria Helena Viegas, ele já cumpriu 12 anos e seis meses no regime fechado de uma pena total de 36 anos e 11 meses. A questão é matemática. No sistema semi-aberto o preso cumpre um sexto do saldo restante da pena e que a cada três dias de trabalho diminui um da pena, Papagaio iria para o regime aberto, ou seja, dormindo em casa e se apresentando regularmente à Justiça, em um ano e quatro meses. Mais precisamente no dia 30 de novembro de 2011.
Segundo os cálculos da advogada, após novembro do ano que vem Papagaio teria pouco mais de três anos para obter a condicional. No regime aberto, para crime hediondo, o preso tem de cumprir dois terços de toda a pena, que neste caso é de 36 anos e 11 meses. Ou seja, pouco mais de 24 anos.
O assaltante cumpriu metade disso no fechado e no semi-aberto.
O Ministério Público ingressou com agravo em execução no Tribunal de Justiça para que o assaltante de bancos retorne ao regime fechado. Isso ocorreu no dia 9 de setembro e no dia 15, após protocolo na Vara de Execuções Criminais da Capital.
O documento foi para o TJ, onde depende de distribuição em uma Câmara. Desta vez, o fundamento da Promotoria é o histórico de fugas e os exames criminológicos terem sido realizados há mais de seis meses. (fonte: http://wp.clicrbs.com.br/casodepolicia)
COMENTÁRIO:
A Constituição determina que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII, CF/88,). Neste caso específico, verifica-se que papagaio já está cumprindo sua pena de acordo com a Lei, pois não há nada de errado quanto a progressão do regime semi-aberto para o aberto.
A progressão de regime é um direito do preso, conforme previsto no §2 do art. 33 do CP. Todos nós estamos sujeitos a infringir uma regra de conduta, seja no trânsito, seja em casa ou em qualquer outro lugar. É claro que não se pode comparar uma discussão de trânsito com um roubo a banco e fugas desproporcionais, mas mesmo assim todos nós merecemos uma segunda chance.
Papagaio está privando pelo bom comportamento, fazendo por merecer o direito de progressão. Se todos os condenados soubessem aproveitar esse benefício quem sabe a sua ressocialização seria muito mais fácil.
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