domingo, 12 de setembro de 2010

Comentários da aluna Vanessa Reichert

Aluna:

1. Sorridente, Mizael Bispo de Souza volta para casa após obter habeas-corpus

Um dia após ter a prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o advogado e policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza voltou para sua casa em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, na manhã desta sexta-feira. Mizael é acusado de matar a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, em maio deste ano.

Na quinta-feira, o TJ-SP revogou em caráter liminar a prisão preventiva do ex-PM. A decisão é válida até que seja julgado o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do acusado.

A Justiça de Guarulhos aceitou na terça-feira a denúncia do Ministério Público contra Mizael e o vigia Evandro Bezerra Silva, acusados de assassinar a advogada. Eles são considerados pela polícia os principais suspeitos do crime. A advogada desapareceu no dia 23 de maio e foi encontrada morta no dia 11 de junho. Ela teria sido assassinada porque Mizael não aceitaria o fim do relacionamento. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocaria os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Eles negam as acusações.

De acordo com a decisão liminar, a prisão preventiva violaria "a garantia constitucional da presunção de inocência", além de Mizael ser réu primário, sem antecedentes criminais e por ter se apresentado à polícia em todas as ocasiões em que foi chamado.

Na quarta-feira, o advogado de Mizael, Samir Haddad Junior, entrou o com o pedido de liberdade. Mizael era considerado foragido. A prisão preventiva do ex-policial militar foi decretada na terça-feira. Sobre o paradeiro de Mizael, Haddad disse que ele pode estar em qualquer lugar do Brasil. "Não sei se ele está em Guarulhos. O Brasil é muito grande. Só sei que fora do País ele não está. Preso ele também não está", disse.

COMENTÁRIO: Ultimamente os requisitos para a decretação da prisão preventiva do art. 312 do CPP não estão sendo respeitados, uma vez que alguns operadores do direito, entendem que o clamor da sociedade seria mais um requisito para tal decretação. O princípio do Estado de Inocência garantido pela Constituição de 1988 deve ser respeitado e assegurado aos cidadãos (art. 5º, LVII, CF/88), sendo muito maior do que o clamor da sociedade. Junto a este princípio vem o do Devido Processo Legal que também é garantido pela Constituição Federal em seu art.5º, LIV. Importante relembrar a frase do Professor Irion explanada na aula a respeito desse tema: “O cerceamento de liberdade é irreparável. Não deve ocorrer sem que haja o devido processo legal”.
O juízo de primeiro grau não assegurou o direito Constitucional de Mizael, aderindo ao sensacionlaismo, Tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo, posteriormente, a decisão constitucional de revogar a prisão preventiva baseando-se no Princípio do Estado ou Situação de Inocência presente em nossa Carta Magna.

Fonte: http://www.cabecadecuia.com/noticias/76275/sorridente-mizael-bispo-de-souza-volta-para-casa-apos-obter-habeas-corpus.html
06/08/2010 - 15h30min


2. STF concede direito de silêncio a citado em escândalo de corrupção no DF
Marcelo Toledo é apontado como um dos arrecadadores de propina.
Ele entrou com habeas corpus para não ser preso durante depoimento.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu nesta segunda-feira (18) habeas corpus que garante direito de silêncio ao policial civil aposentado Marcelo Toledo, um dos suspeitos de envolvimento no suposto esquema de distribuição de propina a aliados do governo do Distrito Federal. Ele entrou nesta segunda-feira (18) no Supemo com habeas corpus para não ser preso no caso de se negar a responder perguntas durante depoimento nesta terça-feira (19) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Com a decisão do presidente do STF, Toledo poderá direito de permanecer calado e ser acompanhado por advogado durante o depoimento. Segundo Gilmar Mendes o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si, está garantido por um dos princípios da Constituição Federal. “O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações”, disse.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Toledo seria um dos arrecadadores de propinas junto a empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal (GDF) para alimentar o suposto esquema de corrupção conhecido como “mensalão DEM no Distrito Federal”.

No habeas corpus, a defesa de Toledo alegou que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha, informações contidas no inquérito do MPF, que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazem concluir que ele é tratado como investigado.

“A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação”, afirma a defesa de Toledo no habeas corpus.
No pedido de liminar, os advogados pediram para que ele não seja obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, tenha o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação, seja assistido por advogado e possa se comunicar livremente com ele. Pediram ainda que Toledo não seja preso por desobediência ou falso testemunho. Todas as solicitações foram concedidas por Gilmar Mendes.
O escândalo que envolve o governador do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), o presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), deputados distritais e empresários começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Caixa de Pandora.
No inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governador Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados. Repasses de dinheiro foram registrados em vídeos e entregues à PF por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do governo, que denunciou o esquema.

COMENTÁRIO: O Princípio do Direito ao Silêncio ou a não auto-incriminação origina da Constituição Federal em seu art. 5º, LXIII que diz: “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”. Conforme Pacelli de Oliveira, este princípio permite que o acusado ou aprisionado permaneça em silêncio durante toda a investigação e mesmo em juízo. Sendo garantia Constitucional, ninguém mais do que o próprio Supremo deve assegurá-lo a todo e qualquer cidadão, na sua posição de guardião da Constituição Federal.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1453016-5601,00-STF+CONCEDE+DIREITO+DE+SILENCIO+A+CITADO+EM+ESCANDALO+DE+CORRUPCAO+NO+DF.html
18/01/10 - 20h35 - Atualizado em 18/01/10 - 21h33



3. Presidente do TJ-PI lamenta condenação tardia de ex-prefeita
13 de Maio de 2010 09:43

A condenação da ex-prefeita de Marcos Parente, por crime de peculato, 18 anos depois de ocorridos os fatos que a levaram a ser ré no processo, foi vista com preocupação pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato Alencar.

Mesmo preferindo não se manifestar diretamente sobre o processo por não ter tido acesso aos autos, o magistrado admitiu a demora nos julgamentos dos processos como um problema endêmico na instituição.

“Infelizmente, ainda temos uma demora nesses julgamentos. É preciso buscar mecanismos que agilizem isso para dar um retorno em tempo hábil para a sociedade”, pontuou.

Julgada ainda em primeira instância, a ex-prefeita do município, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Piauí, Sigifroi Moreno, manifestou preocupação em relação à impunidade da gestora.

Segundo ele, pelo tempo em que o processo tramita, ele pode prescrever. No entanto, o presidente do TJ destacou que o período de prescrição das sentenças varia a cada caso. “Vai depender do tipo de condenação”, frisou Raimundo Nonato Alencar, acrescentando que não tem detalhes da condenação.

A reportagem de O DIA tentou contato com o juiz responsável pela sentença, Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças, mas foi informada que o mesmo se encontra de férias. Segundo informou uma funcionária da comarca, os crimes que pesam contra a ex-prefeita não são relativos a processos eleitorais, e, por conta disso, tramitam na Justiça comum. Ela reiterou que, da sentença proferida pelo juiz, cabe recurso e que a defesa já manifestou que irá recorrer.

Autor/Fonte: Mayara Martins - Jornal O Dia | Edição: Raoni Barbosa

COMENTÁRIO:O direito processual oscila entre a duração razoável e a garantia da ampla defesa. Por não conhecer do processo em questão não poderia afirmar se o período de 18 anos foi razoável ou não como tempo de duração do processo. Talvez para a ré foi até interessante, por ter de usufruido da “ampla defesa” e se aproximar da possibilidade de prescrição. Ou não, pensando na hipótese de sua inocência, imagine o sofrimento de ser processada penalmente e ver-se diante de uma possibilidade de cerceamento de liberdade, durante 18 anos.
O professor e juiz federal Alexandre Luna Freire, em conferência proferida na cidade de João Pessoa-PB explanou: "não basta existir acesso à justiça: é preciso, também, criar uma porta de saída, para evitar a perpetuação de certas controvérsias".
O princípio da razoabilidade da duração do processo está disposto no art.5º, LXXVIII, CF e visa garantir a celeridade do processo.

Fonte: http://www.sistemaodia.com/noticias/presidente-do-tj-pi-lamenta-condenacao-tardia-de-ex-prefeita-77257.html


 Aluna:

Um comentário:

  1. Caso: Namorada de Bruno chega ao DI algemada e chorando após ser presa.
    Além dela, oito pessoas estão presas por envolvimento no caso Eliza. Polícia localizou Fernanda no apartamento de Macarrão, em Minas.
    A namorada do goleiro Bruno, Fernanda Gomes de Castro, chegou ao Departamento de Investigações por volta das 18h30, depois de ser presa em Belo Horizonte. A jovem estava algemada, e chorava muito. Ela chegou ao DI com a delegada Ana Maria dos Santos, que participou do inquérito sobre a morte de Eliza Samudio, e estava acompanhada de uma advogada. Depois ela foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal para exame de corpo de delito. Ela retornou ao DI e foi encaminhada ao Complexo Penitenciário Estevão Pinto.
    Fernanda estava no apartamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, em Belo Horizonte. Ela é a única que estava em liberdade entre os nove denunciados pela Promotoria de Contagem (MG) por envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza.
    Segundo o delegado Wagner Pinto, o mandado de prisão preventiva da jovem foi expedido pela juíza Marixa Fabiane Lopes, nesta quarta-feira (4). "Estávamos tentando cumprir o mandado desde ontem [quarta]. Com base em informações coletadas pela nossa investigação, conseguimos descobrir que ela estava escondida no apartamento do Macarrão."
    Oito pessoas já haviam sido presas por envolvimento no caso: o goleiro Bruno; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Marcos Aparecido dos Santos, o Bola; Sérgio Rosa Sales; Dayanne Souza; Elenilson Vítor da Silva; Flávio Caetano; e Wemerson Marques. Todos os acusados negam o crime.
    Fernanda chegou algemada e chorando ao DI, em Belo Horizonte (MG).


    Segundo a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, Elenilson, Wemerson e Flavio estão presos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem (MG). O primo do goleiro, Sérgio Rosa Sales, está no Centro de Remanejamento de Presos São Cristóvão; e a mulher de Bruno, Dayanne Souza, está no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, ambos em Belo Horizonte.
    O promotor Gustavo Fantini revelou, em um comunicado distribuído à imprensa, na manhã desta quinta-feira, que todos os nove indiciados no caso do desaparecimento e morte de Eliza foram denunciados. Todos vão responder na Justiça por homicídio triplamente qualificado, seqüestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, exceto Bola, que responderá por dois crimes. Bola foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

    Comentário do Aluno: Totalmente desnecessário, ferindo o princípio da Dignidade Humana, sendo desnecessário algemar uma pessoa calma, franzina, que não apresentou resistência à prisão, degrada o cidadão, é totalmente ilegal o uso de algemas. Ofende o princípio da Dignidade Humana. Baseado em uma presunção de culpa.

    A súmula vinculante número 11 do STF, determina a ilegalidade do uso de algemas em presos que não apresentam resistência à prisão e não representem risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

    Fonte: www.g1.globo.com/brasil/notícia
    Data da Publicação: 05 de agosto de 2010.

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