segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários da aluna Eva Rita Antunes da Rosa

NEGLIGÊNCIA IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA


O empresário Carlos contratou o engenheiro Luís Pedro para a construção de um pavilhão comercial para ele desenvolver as suas atividades.

Ocorre que o pavilhão está prestes a desmoronar em razão da negligência, imperícia e imprudência.

Como a obra está quase a desmoronar Carlos garantiu uma prova pericial cabível conforme art. 849, CPC, mais o disposto nos arts. 420 até 439, CPC .


COMENTÁRIO DO ALUNO


CARLOS garantiu a prova pericial através da produção antecipada de provas que constitui uma pretensão á segurança da mesma.

É aquela medida que tem por finalidade a coleta antecipada de uma prova em virtude do justificado temor de eventual impossibilidade de sua normal produção.




ULBRA CANOAS

PROFESSOR: IRION

PROCESSO PENAL I

ALUNO: Eva Rita Antunes da Rosa

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