Trabalho sobre o novo codigo penal
AlunO: HERMES alves d´avilaTurma: 752
REPORTAGEM I
sexta-feira, 19 de março de 2010
O novo Código Penal
Folha de São Paulo 19 de março de 2010
Projeto de Código de Processo Penal é criticado
Governo e Associação dos Magistrados Brasileiros fazem ressalvas, mas elogiam pontos da proposta
O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, que ainda será votado pelo plenário do Senado e pela Câmara, encontra resistência do Ministério da Justiça e de entidades do setor jurídico. Anteontem, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Uma das dificuldades é a restrição ao uso do habeas corpus, que vai de encontro à posição do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), afirma Felipe de Paula, secretário interino de Assuntos Legislativos do ministério. "Não sei se é constitucionalmente aceitável."
Ele também se queixa de falta de tempo para aprofundar o debate. Há temas, continua, que merecem ser discutidos, como a inclusão de outras formas de investigação (além da interceptação telefônica). "O projeto ainda está no começo da tramitação. Ou se amplia o debate e se encontra o consenso, ou ele está fadado ao fracasso."
Entre as entidades, a criação do juiz de garantia é questionada. Para Mozart Valadares Pires, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a medida vai causar maior morosidade ao trâmite dos processos, além de ocupar dois juízes com a mesma ação. Pires diz ainda que discorda do argumento de que o juiz se "contamina" ao acompanhar a investigação que julgará na sequência. "Não enxergo isso."
Esse ponto é polêmico mesmo entre juízes, afirma Nino Toldo, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais). Outro item do projeto de lei que merece maior reflexão é o que impede que o juiz solicite novas provas -ele ficaria limitado a pedir esclarecimentos sobre provas existentes e desde que em benefício da defesa.
Apesar dos pontos controversos, há medidas consideradas positivas pelo ministério e entidades. Um deles é a instituição da videoconferência.
Outro é a parte do texto que trata da interceptação telefônica -que seria possível para crimes punidos com pena máxima de dois anos e por um período que variaria de dois meses, como regra, a um ano ou mais em crimes permanentes (como extorsão mediante sequestro).
Elogiadas também são as medidas cautelares, alternativas à prisão que pode desafogar o sistema carcerário. Em vez da prisão, os juízes poderão determinar a retenção de passaporte, por exemplo
Comentários do aluno :
Com base nos dados acima, que é um dos tantos comentários sobre as mudanças do novo código penal brasileiro, que começou ser discutido, com mais ênfase, em Junho de 2008, e que ainda falta ser aprovado pela câmara dos deputados e o senado federal.
O código atual é da década de 40, mesmo havendo várias alterações não acompanhou as necessidades atuais, pois ainda depende de aplicação de várias leis especiais, que ainda não consta no código atual, dificultando o entendimento de todo o judiciário, para aplicar as leis nos casos concretos.
Independente de o novo código penal agradar a todos, é interessante que o Senador, Casa Grande, que é o autor do novo código, abriu a discussão para toda a sociedade, para que sejam discutidas as mudanças, com intuito que seja aprovado, pelo menos um código mais atualizado e que atenda as necessidades da sociedade.
REPORTAGEM II
Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
Jornal Zero Hora, 14/06/2010
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
| O QUE É |
| Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva. |
| Por que a reforma é polêmica |
| - O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil. |
| - Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje. |
| - O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito. |
| - A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas. |
| - Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas. |
Comentários do aluno:
As principais mudanças, apesar de haver muitas outras, já que vários artigos devem ser alterados, em função que nosso código penal ser de 1941.
Houve várias mudanças, que constam em leis especiais e que deveriam constar nos artigos no código penal, mas não constam em função de serem muitos, onde houve a discussão de mudar todo o nosso código penal, onde já seria oportuno fazer as alterações necessárias.
As principais mudanças que estão sendo discutidas, é o aumento de jurados de sete para oito, aumento de recursos e a criação de um Juiz de garantia.
Quando ao Juiz de garantia, as maiores dificuldade seriam em comarcas de cidades pequenas, que em muitas vezes contam só com um juiz. Mas no sentido que é importante juízes diferentes nas etapas distintas do processo, parece ser unânime, pois atenderia de uma forma mais apropriada os princípios constitucionais, que infelizmente são tão violados nos julgamentos atuais.
REPORTAGEM III
Novo Código de Processo Penal aumenta para 16 o número de medidas cautelares
Felipe Recondo/Estadão, em 06/08/2010
Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Comentários no aluno:
O texto acima disserta sobra as principais mudanças no novo código penal, que ainda passa por mudanças, pois precisa passar pela aprovação dos deputados federais e senado, o qual ainda poderá haver mudanças em seus conteúdos, pois também várias entidades de classe, ligadas ao assunto tem contribuído para que as mudanças atendam as necessidades de uma sociedade mais atualizada.
Infelizmente a sociedade ainda interpreta que para diminuir os crimes, estado tem que ser mais repressivo em suas decisões judiciais. Em função destas demandas da sociedade, os meios de comunicação também influenciam para que as leis sejam mais repressivas.
As críticas quanto á quantidade de recursos para que se evite de levar a prisão uma suposta pessoa que seja suspeita de um crime, de outra maneira salienta que temos 40% da população carcerária como presos provisórios e que muitos deles, serão absolvidos, ou seja o novo código defenderá a prisão só em último caso.
Também temos críticas quanto passarmos o numero de jurados de sete para oito, pois antes teria que ter quatro votos favoráveis para condenação de um réu, com o novo código, o mínimo necessário para condenação passará para cinco. Infelizmente praticamente está definido que não haverá esta mudança.
É evidente que ainda há alguns ajustes que devem ser discutidos, mas é necessário que se aprofunde o interesse de evitarmos as condenações e penas equivocadas, inclusive onde a grande parcela afetada por estas decisões são a parte pobre de nossa sociedade.
Hermes Alves D´Avila
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