Direito Processual Penal I
Aluna: Julieta Moraes Silveira
Turma: 0752
Novo Código Prevê até 16 Alternativas à Prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Comentário: O texto faz menção aos pontos do projeto do novo Código de Processo Penal que não estão previstos no código em vigor, tais como o Juiz de Garantias, a possibilidade de o Juiz ter outras alternativas que não somente a prisão provisória para impedir a evasão do país do suspeito de crime, dele vir a coagir testemunhas ou até cometer novos ilícitos, procurando dessa maneira diminuir a população carcerária. Mostra-nos, também, a regulamentação das escutas telefônicas, que será somente para crimes com penas mínima previstas, superior a dois anos, poderão em caso de crimes econômicos, determinarem a indisponibilidade dos bens dos suspeitos até o trânsito em julgado dentre outras mediadas.
Reforma do Processo Penal, Divide Juristas
A reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovada na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda divide juristas. Se os advogados comemoram o aumento das garantias individuais aos clientes investigados e processados, promotores e policiais criticam excessos que, para eles, podem inviabilizar as apurações, atrasar a Justiça e aumentar a impunidade.
O ponto mais polêmico é a criação dos juízes de garantias. Pelas leis em vigor, o sistema judiciário funciona assim: a primeira fase é o inquérito, período em que a polícia vai levantando provas e solicitando autorização para fazer diligência, e as envia ao juiz e ao Ministério Público. A regra nesse período é o absoluto sigilo e, por essa lógica, nessa fase não é obrigatório ouvir-se os acusados. A segunda fase começa quando o MP faz a denúncia ao juiz. É o processo judicial. A partir desse momento, a regra passa a ser a publicidade dos atos e, então, a ampla defesa dos acusados passa a ser não só um direito como uma obrigação.
Com a criação dos juízes de garantia, prevista na proposta do novo Código Penal, o magistrado que atuar na fase de inquérito não poderá atuar na fase de processo. Para os advogados, isso impede que o julgador de um crime “se contamine” com a investigação e não tenha isenção para dar uma sentença. Essa queixa foi particularmente sentida na Operação Satiagraha, quando os advogados do banqueiro Daniel Dantas argumentaram à exaustão que o juiz Fausto de Sanctis não tinha isenção para atuar no processo que acusa o dono do Opportunity de crimes financeiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) queria mais. “Achamos extraordinária essa iniciativa e propomos até o promotor de garantia”, revela Délio Lins e Silva, um dos relatores da comissão da OAB encarregada de acompanhar a tramitação do projeto. Ele reconhece que, por natureza, o juiz tem que fazer cumprir a lei – que dá garantias aos investigados – mas entende ser necessário enfrentar uma situação de “estado autoritário”.
“Do jeito que está acontecendo hoje, esse estado autoritário em que nós vivemos, tudo acontece na fase pré-processual: quebra de sigilo, escuta telefônica, o delegado fala uma coisa exagerada, o Ministério Público embarca naquela coisa, e a imprensa divulga tudo”, reclama Lins e Silva.
Mais moroso.
A visão de membros do Ministério Público e dos policiais é oposta. Para eles, a exigência de dois juízes diferentes tornará o processo mais lento e aumentará a possibilidade de recursos e embargos. A fase do inquérito, acreditam, vai virar uma outra fase processual, em que os advogados usarão todas as medidas possíveis para colocar recursos e “enterrar” a investigação. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, diz que o processo penal vai ficar mais lento, o que aumenta a impunidade dos criminosos, inclusive do colarinho branco.
“É desolador, o código deveria ser para tornar o processo mais rápido”, protesta. “Quem não tem razão, quer a morosidade do processo. Eu acredito na Justiça. Não precisa ter dois juízes”.
Bigonha concorda com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro. O delegado diz que é até difícil implantar o modelo de juiz de garantias. Cada vara teria que ter dois magistrados. Ribeiro é outro que acredita que o modelo vai trazer mais morosidade e, consequentemente, mais impunidade.
O vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, vê a figura do magistrado de garantias com simpatia. “Em tese, eu concordo. A contaminação pode existir. O juiz é um ser humano”, afirma ele. Entretanto, Toldo tem dúvidas como isso vai acontecer na prática.
Produção de provas
Os magistrados e policiais ainda estão raivosos contra a possibilidade de o juiz poder solicitar a produção de provas para orientá-los em suas decisões. Pela lei atual, os juízes podem requerer as medidas em qualquer fase (inquérito ou processo). Com a mudança, é possível que os julgadores tenham que dar sentenças mesmo que estejam em dúvidas. E, em caso de dúvida, as medidas têm que ser a favor do réu.
Toldo lembra que, em certa ocasião, nem o Ministério Público nem a defesa solicitaram a busca de uma carta com instruções sobre como uma testemunha deveria se comportar num depoimento à Justiça. Informado disso, ele solicitou a busca e apreensão do documento, que baseou uma condenação num caso de tráfico internacional de drogas. “No novo CPP, eu não poderia fazer isso.”
Para Ribeiro, o projeto no Senado parte do princípio de que as autoridades sempre estão abusando de seu poder de investigar e acusar. “Esse clima fez com que uma série de limitações típicas do processo fossem trazidas para a investigação.” Os policiais acham que vai ser mais difícil produzir um inquérito inconteste.
Disputa na Câmara
O projeto de um novo CPP foi aprovado na CCJ e segue para o plenário. Lá, deve ser aprovado, avaliam as entidades jurídicas. Depois volta para a CCJ e, novamente, para o plenário para ser feita a redação final. Em seguida, a matéria vai à Câmara.
E é entre os deputados que as entidades pretendem mexer mais no texto, a fim de garantir os interesses de classe e o que julgam ser melhor para a sociedade. “Na Câmara, vamos rever tudo isso e alcançar outros objetivos”, conta Lins e Silva. A OAB fez 33 propostas ao projeto, mas até agora só teve quatro delas acatadas integralmente.
O presidente da comissão de prerrogativas da ADPF tem certeza que o projeto vai passar do jeito que está no Senado. “Na Câmara, eu não sei”, diz Ribeiro.
Fonte: Congresso em Foco - A Justiça do Direito Online
Comentário: A notícia mostra o frisson que as novas medidas previstas no projeto do Código de Processo Penal vem causando na comunidade dos operadores do direito, uns acreditam que elas irão provocar limitações no inquérito policial, atrapalhando de todas as formas seu andamento vindo até a facilitar o aumento da impunidade e trazendo mais morosidade ao processo em si.
Outros setores, já sugerem também, a adoção de um promotor de garantias. Bem... O certo que o projeto do novo código começa a mobilizar setores da sociedade ligados a justiça, o que é muito sadio, já que antecede e simula o que poderá vir a ocorrer, mas acredito que só mesmo na prática forense do dia a dia é que iremos sentir de fato se essas medidas são realmente favoráveis a justiça.
Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus
08 de junho de 2010
EVIE GONÇALVES
Direto de Brasília
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão à criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Comentário: A notícia trata da concessão do habeas-corpus, afirmando que ele não será alterado, ficando, portanto da forma como está no vigente código, isso deveu-se aos argumentos da OAB, refere-se também, ao juiz de garantias e aplicação da fiança.
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