NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
O novo projeto de LEI DO CPP e seu convite implícito à impunidade.
1 – Avanços para uma legislação ultrapassada ou garantia expressa do
aumento da impunidade e criminalidade ?
Os operadores jurídicos compromissados com o combate à criminalidade, a garantia dos direitos humanos das vítimas e a pacificação e bem estar da coletividade, recebeu com apreensão o Projeto de Lei n° 156/2009 em tramitação no Senado Federal, que visa reformar o Código de Processo Penal Brasileiro ultrapassado de fato em muitos aspectos.
O Projeto trás a consolidação expressa do poder de investigação do Ministério Público, e a limitação do número de recursos, visando celeridade a prestação jurisdicional.
Entretanto, alguns dispositivos ofuscam o inquestionável retrocesso de outros de seus dispositivos que certamente haverá de tornar a população mais refémda impunidade que permanece no país em todas as esferas
Por exemplo: o aumento do n° de jurados de sete para oito nos conselhos de sentença dos tribunais de júri. Em caso de empate no veredito dos jurados o réu segundo o Projeto deveria ser absolvido passando a vida humana a valer menos , ainda.
Outro exemplo: o projeto prevê ainda que nos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência à pessoa a ação penal passaria a ser pública condicionada a representação da vítima. Em outras palavras retira do Estado o direito de punir dando mais poder ao criminoso lhe facultando intimidar a vítima para fins de impedir a representação e pior ainda, impede a prisão em flagrante dos meliantes.
Realmente há de se resguardar os direitos humanos dos réus sem contudo se ignorar os direitos humanos das vítimas.
Em absoluto não acho que seja este o meio mais eficaz para se combater a criminalidade. Acredito na construção de mais presídios capazes de possibilitar a recuperação dos criminosos em vez de mantê-los em liberdade.
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
ULBRA- CANOAS
PROFESSOR AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ALUNA- Eva Rita Antunes da Rosa
24/10/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário