O novo projeto de Lei do CPP e seu convite implícito impunidade
Des. Ludinalva Rodrigues Correa- 03/09/2009
Você foi furtado? Saiu de férias e ao retornar não encontrou em sua casa seus pertences mais valiosos acumulados durante toda uma vida? Algum estelionatário lhe aplicou um golpe que o levou à falência? Teve sua bolsa ou carteira subtraída ao menor descuido? Foi ao cinema e ao retornar não encontrou mais seu carrocomprado em diversas prestações e que não tinha seguro?
ARREPIE-SE! Pois tais delitos que já eram de difícil solução por uma policia em sua maioria bem intencionada, mas despreparada e desestruturada técnica e materialmente, com a aprovação do projeto, neste aspecto, ficaria muito pior. Nos crimes contra o Patrimônio cometidos sem violência à pessoa a ação penal passaria a ser pública condicionada à representação das vítimas
Analisando, os malefícios de tal dispositivo chega-se à conclusão que as vítimas desprotegidas e amedrontadas teriam de escolher se desejam ou não que o ladrão seja processado pelo delito praticado Com esse projeto retira-se do Estado o direito de punir dando ainda mais poder ao criminoso.
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I
ULBRA – CANOAS
PROFESSOR – AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ALUNO: Rodrigo Feijó Rodrigues
24/10/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário