PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO CPP SEGUNDO A AGÊNCIA SENADO
1- MODELO ACUSATÓRIO- o processo define o processo penal do tipo acusatório onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos com a proibição de o juiz substituir o MINISTÉRIO PÚBLICO na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia. Também fica garantido na investigação criminal o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima , das testemunhas e do investigado , inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.
2- INQUÉRITO POLICIAL – com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal o inquérito policial iniciado deverá passar o seu comunicado , imediatamente ao MP.
a. Segundo o consultor da área de Direito Penal do Senado Jayme Santiago o objetivo é que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo MP proporcionando maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação
b. Ainda pelo projeto fica definido que o exercício da atividade policial judiciária pelos Delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
c. Temos ainda no novo CPP a introdução da figura do juiz das garantias responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado ( art. 14 )
Entretanto, entre os pontos citados do novo CPP o que mais me chamou a atenção foi relativo ao inquérito policial visto que infelizmente como está hoje a veracidade do caso é mudada, transferida, desaparecem provas e, assim com a comunicação imediata ao MP nada poderá ser modificado ou alterado
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
ULBRA – CANOAS
PROFESSORAUGUSTO OLIVEIRA IRION
ALUNA - Eva Rita Antunes da Rosa
24/10/2010
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