quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Aluna Bruna Bertolla de Lima

Aluna Bruna Bertolla de Lima

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

AE - Agencia Estado

O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima - Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,novo-codigo-penal-preve-ate-16-alternativas-a-prisao,525924,0.htm

Comentário 1 – Vejo como positiva a inclusão dos direitos da vítima no Novo Código de Processo Penal, pois mesmo sendo o Direito Penal voltado para o réu, sua devida punição e suas garantias, e não para a vítima de um fato delituoso, tais direitos da vítima existem e devem ser regulamentados, sendo ela parte interessada. Não se pode ignorar que a vítima merece a devida proteção do Estado, muito embora a vítima acabe sendo “esquecida” no nosso ordenamento jurídico, sendo mais uma vez vítima - a vítima de total descaso.

Novo Código Penal prevê pena imediata por roubo Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.

Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.

A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.

Exemplos - Um acusado de furtar um carro e levá-lo para fora do Brasil, por exemplo, pode ser condenado a até 8 anos de reclusão. Se o réu confessar o crime e o Ministério Público concordar com a punição sumária, a pena será de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto. Nessas condições, já que o prazo da detenção será de apenas 1 ano, o juiz deverá aplicar uma pena alternativa (restritiva de direito).

Nesses casos, o Estado abre mão de uma pena maior em troca da celeridade do julgamento e da redução de custos com um processo judicial. Para que a proposta votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Ministério Público já pode propor a aplicação imediata da pena para crimes cuja penalidade não supere 2 anos de reclusão. Isso está previsto na lei 9.099, de 1995. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo de 5 anos, a penas restritivas ou multa.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT e apontado como um dos articuladores do mensalão do PT. Como a pena máxima a que seria condenado não superaria 2 anos, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ofereceu a possibilidade de condenação a uma pena alternativa.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,novo-codigo-penal-preve-pena-imediata-por-roubo,526503,0.htm

Comentário 2 – O projeto do Novo Código de Processo penal está tomando medidas no sentido de agilizar o processo, para evitar o transtorno do decorrimento do seu curso, com medidas visando a celeridade e a efetividade. Realmente, em certos casos, o nosso sistema jurídico não deve ser tão engessado ao ponto de fazer seguir um processo penal, que gerará um grande custo para o Estado, além do tempo muito prolongado, se for possível antecipar o seu resultado. Dessa forma prevista no novo código, não há que se falar em prejuízo nem para o Estado e nem para o réu, uma vez que só ocorrerá esta antecipação, se for da vontade de ambas as partes. Entretanto, deve se avaliar que entre os crimes com pena máxima de até 8 anos, encontram-se crimes de uma gravidade muito acentuada, bem diferente dos já contemplados pela legislação do JECrim, e é preciso analisar de forma diferente os crimes de baixo potencial ofensivo daqueles em que há o emprego de violência à pessoa, por exemplo.

Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal

Código permite conversa entre jurados durante julgamento - Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à criminalidade no Brasil.

Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Uma das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influenciar opinião dos indecisos.

Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/senado-aprova-em-primeiro-turno-projeto-do-novo-codigo-de-processo-penal-20101110.html

Comentário 3 - Vejo como válida a mudança relativa ao Tribunal do Júri, pois com os jurados podendo se comunicar, facilitaria a troca de idéias e a percepção de fatos que por alguns não haviam sido notados. É claro que as pessoas suscetíveis poderão ser influenciadas pelos melhores argumentadores, mas em tese, numa discussão de jurados acerca da absolvição ou condenação do réu, não há o interesse particular em dissuadir, e sim a colocação lógica das suas impressões. Nesse sentido, é possível prever até mesmo que a resposta dos jurados passará antes por um processo de amadurecimento através da exposição e rememoração dos fatos e argumentos.

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