PROCESSO PENAL I. G2.
Acadêmico : Jair Farias Santos.
Professor : Paulo Augusto Oliveira Irion.
Tema relacionado ao PL novo código de processo penal.
Rio Grande, 10 de Novembro de 2010
Notícias
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Projeto faz mudanças profundas no CPP
09/11/2010 - 21:00 Fonte: Ag. Senado
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) - votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário - foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos.
Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia (1), que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros(2), exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos (3), como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
Professor : Paulo Augusto Oliveira Irion.
Tema relacionado ao PL novo código de processo penal.
Rio Grande, 10 de Novembro de 2010
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Projeto faz mudanças profundas no CPP
09/11/2010 - 21:00 Fonte: Ag. Senado
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) - votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário - foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos.
Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia (1), que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros(2), exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos (3), como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
Primeiro Comentário
A inclusão neste projeto de lei, da figura de outro juíz, atende ao princípio constitucional da “Imparcialidade do Juiz”, pois assim o juiz de garantia, cuidará das medidas cautelares, a de fiscalizar a fase do inquérito, o da produção de provas, até o momento da aceitação da denúncia, quando a partir daí, outro juiz passará a instruir o processo visando proferir a sentença final, de acordo com o que preconiza o referido princípio constitucional.
A inclusão neste projeto de lei, da figura de outro juíz, atende ao princípio constitucional da “Imparcialidade do Juiz”, pois assim o juiz de garantia, cuidará das medidas cautelares, a de fiscalizar a fase do inquérito, o da produção de provas, até o momento da aceitação da denúncia, quando a partir daí, outro juiz passará a instruir o processo visando proferir a sentença final, de acordo com o que preconiza o referido princípio constitucional.
Segundo Comentário.
Outra alteração significativa, que reforça outro princípio constitucional, o da “ampla defesa” do acusado, é a que permite aos jurados que conversem entre eles, fora da fase de instrução, buscando informações que poderão consolidar no seu voto em momento próprio.
Outra alteração significativa, que reforça outro princípio constitucional, o da “ampla defesa” do acusado, é a que permite aos jurados que conversem entre eles, fora da fase de instrução, buscando informações que poderão consolidar no seu voto em momento próprio.
Terceiro Comentário.
A vítima passa também, a exercer direitos, de acordo com o princípio constitucional do “Contraditório” sendo reconhecida no processo, pois será informada de todos os atos do processo em todas as suas fases, tendo o direito, se assim o desejar, de manifestar-se no decorrer do processo.
Em resumo, as alterações propostas para o novo código de processo penal, visam, sobretudo a constitucionalização da referida legislação, obedecendo aos princípios emanados da “Carta Magna” de 1988 , relacionados aos Direitos Fundamentais do cidadão.
A vítima passa também, a exercer direitos, de acordo com o princípio constitucional do “Contraditório” sendo reconhecida no processo, pois será informada de todos os atos do processo em todas as suas fases, tendo o direito, se assim o desejar, de manifestar-se no decorrer do processo.
Em resumo, as alterações propostas para o novo código de processo penal, visam, sobretudo a constitucionalização da referida legislação, obedecendo aos princípios emanados da “Carta Magna” de 1988 , relacionados aos Direitos Fundamentais do cidadão.
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