domingo, 21 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS DO ALUNO JAIR FARIAS SANTOS

MATERIAL PARA PUBLICAÇÃO BLOG. Até o dia 23.11.2010.
PROCESSO PENAL I. G2.

Acadêmico : Jair Farias Santos.
Professor : Paulo Augusto Oliveira Irion.
Tema relacionado ao PL novo código de processo penal.
Rio Grande, 10 de Novembro de 2010
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Projeto faz mudanças profundas no CPP
09/11/2010 - 21:00 Fonte: Ag. Senado
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) - votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário - foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos.
Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia (1), que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros(2), exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos (3), como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
Primeiro Comentário
A inclusão neste projeto de lei, da figura de outro juíz, atende ao princípio constitucional da “Imparcialidade do Juiz”, pois assim o juiz de garantia, cuidará das medidas cautelares, a de fiscalizar a fase do inquérito, o da produção de provas, até o momento da aceitação da denúncia, quando a partir daí, outro juiz passará a instruir o processo visando proferir a sentença final, de acordo com o que preconiza o referido princípio constitucional.
Segundo Comentário.
Outra alteração significativa, que reforça outro princípio constitucional, o da “ampla defesa” do acusado, é a que permite aos jurados que conversem entre eles, fora da fase de instrução, buscando informações que poderão consolidar no seu voto em momento próprio.
Terceiro Comentário.
A vítima passa também, a exercer direitos, de acordo com o princípio constitucional do “Contraditório” sendo reconhecida no processo, pois será informada de todos os atos do processo em todas as suas fases, tendo o direito, se assim o desejar, de manifestar-se no decorrer do processo.
Em resumo, as alterações propostas para o novo código de processo penal, visam, sobretudo a constitucionalização da referida legislação, obedecendo aos princípios emanados da “Carta Magna” de 1988 , relacionados aos Direitos Fundamentais do cidadão.

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