NOTÍCIA: Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha
Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.
Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.
Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.
COMENTÁRIO: Realmente seria um retrocesso para o Direito Brasileiro abrandar a punição referente à Lei Maria da Penha, com o seu artigo 41 sendo revogado em decorrência da aprovação da lei, a violência doméstica e familiar voltaria a ser classificada como uma infração de menor potencial ofensivo, portanto o infrator teria direito do instituto da transação penal, o que de fato abrandaria a infração.
http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha
NOTÍCIA: Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
COMENTÁRIO: Muito bem colocado a parte que diz respeito ao aumento de medidas cautelares como reforço à garantia de julgamentos com isenção, pois 16 novas medidas evitam que muitos suspeitos sejam levados antecipadamente para a prisão, é muito interessante que o magistrado tenha outras opções para impedir o suspeito de fugir do país, praticar novos crimes e coagir testemunhas que não seja a prisão preventiva. Outro aspecto interessante do projeto do novo código é essa preocupação com os direitos da vítima que sem dúvida sempre é a maior prejudicada na prática do crime e deve ser tratada com privilégios.
http://www.atarde.com.br/brasil/noticia.jsf?id=1841494
NOTÍCIA: Senado aprova projeto do novo Código Penal
O Senado aprovou hoje (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
COMENTÁRIO: Acho que a grande notícia sobre o projeto do novo código penal foi a sua aprovação pelo Senado, portanto resgatei-a para reafirmar aqui uma nova era no processo penal em que todos esperamos maior celeridade no processo, o que é uma das intenções do legislador ao diminuir o numero de recursos, e reduzir a impunidade que infelizmente ainda impera no Brasil.
http://www.correiodoestado.com.br/noticias/senado-aprova-projeto-do-novo-codigo-penal_84480/
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