segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Direito Processual Penal I

Felipe Camargo Oliveira
Novo Código Penal prevê pena imediata por roubo.
Custos judiciais são reduzidos e acordo tem como vantagem para acusado a pena mínima.
Noticia: Uma mudança proposta pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária.
Para que a pena seja aplicada de forma imediata, o Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao Juiz.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado.
Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do Juiz.
A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.
Exemplo: Um acusado de furtar um carro e levá-lo para fora do Brasil, por exemplo, pode ser condenado a até 8 anos de reclusão. Se o réu confessar o crime e o Ministério Público concordar com a punição sumária, a pena será de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto. Nessas condições, já que o prazo da detenção será de apenas 1 ano, o Juiz deverá aplicar uma pena alternativa (restritiva de direito).

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/

Sem duvidas é uma mudança muito significativa e vantajosa, pois dispensará todos trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados e dinheiro público. E nota -se ainda uma garantia de punição rápida para um criminoso, e para o acusado, a vantagem de ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão.

Noticia: O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos Juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por conseqüência , estimulam a impunidade. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de 40% da população carcerária ser de presos provisórios , e muitos são declarados inocentes ao fim do processo. O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de um "Juiz de Garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumido depois do Juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Fonte: http://www.asmego.org.br/asmego2010/imprensa-noticias.asp?

Comentários: Uma alteração notória, pois diminui o altíssimo número da população carcerária Brasileira, e dá alternativas ao Juiz a ponto de não precisar decretar a prisão provisória como até então esta sendo feito, no modelo atual, a prisão preventiva é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça às instruções criminais, como a destruição de indícios ou provas. A mudança proposta inclui a possibilidade de se decretar a prisão conforme a "gravidade" do crime, tendo em vista que cada crime tem suas particularidades.

Projeto de lei, aprovado em primeira votação no Senado, cria figura do "Juiz de garantia" e altera mais de 700 medidas.

O projeto de lei de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão composta de nove juristas em meados de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas inerentes ao processo penal. O atual Código Penal de 1941 está prestes a completar 70 anos de idade, e seus entusiastas acreditam que as novas medidas tem objetivo de modernizar o atual sistema processual, além de adequá-lo aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Algumas medidas propostas são vistas como inovadoras, como a criação da figura do "Juiz de garantia", que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do suspeito. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo Juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um Juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro Juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Fonte: http://www.asmego.org.br/asmego2010/imprensa-noticias

Comentários: O projeto prevê a criação de um Juiz de garantia que pode atuar durante a fase de investigação, ele terá como função monitorar o devido respeito aos direito e garantias fundamentais do suspeito ou indiciado, na primeira fase da persecução penal, sem prejuízo de também preservar o direito do Estado de investigar o fato e apurar a sua autoria, visando à devida aplicação da norma penal violada. Ele será o responsável por controlar a legalidade da investigação, muitos processos são anulados por conta dos equívocos acorridos durante esta fase. Ao Juiz de garantia caberá acompanhar toda apuração policial e, eventualmente, tomar medidas cautelares como ordens de buscas, interceptações telefônicas e prisões. Sua participação cessa quando concluído o inquérito e oferecida denúncia pela promotoria, a partir daí um outro magistrado tocará o processo judicial. Basicamente o Juiz de garantia será "responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário".

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