Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta,segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta,segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
AGÊNCIA BRASIL
COMENTÁRIOS.
Juiz de garantias:
A experiência tem demonstrado que certos magistrados atuam com ativismo excessivo nas investigações criminais.
Para evitar que essas trágicas experiências continuem se perpetuando em nosso país, o projeto do novo CPP prevê, acertadamente, o chamado Juiz das Garantias, que terá como função precípua a de monitorar o devido respeito aos direitos e garantias fundamentais do suspeito ou indiciado, na primeira fase da persecução penal, sem prejuízo de também preservar o direito do Estado de investigar o fato e apurar a sua autoria, visando a devida aplicação da norma penal violada.
publicado em 10/11/2010 às 09h09:
Código permite conversa entre jurados durante julgamento
Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado
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O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à criminalidade no Brasil.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à criminalidade no Brasil.
Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Umas das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influênciar opinião dos indecisos.
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
COMENTÁRIOS:
CONVERSA ENTRE JURADOS DURANTE JULGAMENTO.
Considero um avança permitir que os jurados façam consultas entre si antes de depositarem seu voto a cerca da culpa ou da inocência do acusado.Os jurados não conversarem entre si é uma proibição surreal porque não serve para qualificar a convicção de cada um deles. Ao contrário, impede que, no debate, dúvidas e equívocos de interpretação sejam sanados.
A experiência de países que os jurados podem falar deve ser levada em consideração pelos juristas que integram a comissão. Nos Estado Unidos, os jurados devem chegar a um consenso sobre as circunstâncias do crime.O mais importando é que o voto continua individual e secreto, sendo permitida somente a consulta no grupo.
publicado em 10/11/2010 às 09h09:
Código permite conversa entre jurados durante julgamento
Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado
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O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Umas das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influênciar opinião dos indecisos.
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Umas das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influênciar opinião dos indecisos.
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
COMENTÁRIOS:
USO DE ALGEMAS OU O EMPREGO DA FORÇA.
A banalização do uso das algemas e da força desproporcional nas operações policias fere o princípio da dignidade humana além de expor o cidadão a um pré julgamento como culpado. O mais grave é que muitas vezes a mídia televisiva transmite as operações em tempo real, expondo o suspeito para todo o país. Sabiamente o novo código de processo penal define que só em situações indispensáveis serão utilizadas as algemas e o uso da força.
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