segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Rodrigo Andrade Pacheco
Matéria: 01

Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de Processo Penal
09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22


O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.

Fonte:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335-EI7896,00-Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.html



Comentário:

Necessitamos urgente de uma reforma do nosso Código de processo penal, quando me refiro ale como nosso não me refiro exclusivamente a Advogados, aspirantes a advocacia ou operadores jurídicos, mas sim a todos os cidadãos do nosso pais, que por sinal é democraticamente constitucional. Brasil e a sua Constituição Federal de 1988, que já existe há mais de duas décadas, necessita de uma reforma adequada do Código de Processo Penal, este que foi editado em 1943, sob fortes influências internacionais, até hoje precariamente e insuficientemente não tem condições de atender aos nossos direitos elencados na Carta Magma. Espero que esta nova reforma não venha para atender a pensamentos de poucos, mas sim uma solução para toda sociedade, com uma constitucionalização da pessoa humana. Esta é a esperança minha e suponho que de muitos.


Matéria: 02

Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus
08 de junho de 2010 • 13h06 • atualizado às 13h07


A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Fonte:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4479106-EI7896,00-Novo+Codigo+de+Processo+Penal+nao+vai+alterar+habeascorpus.html


Comentário:

Como um direito Constitucional, e de grande importância a segurança dos princípios Constitucionais, continuará valendo nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto, sendo assim não será aceito apenas quando houver situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.



Matéria: 03


Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Publicada em 17/03/2010 às 17h38m

RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Fonte:

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/veja-as-principais-modificacoes-propostas-ao-codigo-de-processo-penal-916091845.asp


Comentário:

Tendo em vista que estas são apenas propostas, já podemos observar, que nesta reforma, será analisado muitos pontos que hoje são controversos. Acredito, que esta nova reforma beneficiará toda a sociedade que anseia há muitos anos por uma reforma mais humana e democrática, mas mesmo assim muitos pontos ficarão obscuros e até mesmo nem serão mencionados, pois a cada dia estamos diante de revoluções constantes em nossa sociedade.

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