terça-feira, 30 de novembro de 2010

comentários do aluno ARIVALDO LUIZ KRENTZ

NOTICIA DO CNJ DO DIA 30/11/2010

O projeto é conveniente e oportuno pelo seguinte: para iniciar um processo, deve-se ter certeza de sua utilidade, considerando a onerosidade para as partes e o incômodo causado ao réu. Essa é a razão pela qual vem se reconhecendo a existência de uma prescrição antecipada ou virtual, que assim represente: ao preparar a denúncia, convencendo-se o promotor de que o réu será condenado próximo ao mínimo legal, desde já verifica a possibilidade de estar prescrita a ação, em razão da pena que deverá ser aplicada, pois não faz sentido fazer a denúncia com fundamento na prescrição comum e na pena máxima, se provavelmente o juiz aplicará uma pena mínima ou próxima.

COMENTARIO:
Vem a dar de encontro com noticia já postada em mesmo saite, a fim de nos poupar tempo com coisas que realmente são relevantes e indispensáveis a população fazendo a prescrição antecipada

NOTICIA DO CNJ DO DIA 22/10/2010
Extinguir a prescrição retroativa (apenas em relação à etapa de investigação criminal [período compreendido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia], dado que, por força de alteração do texto primitivo do projeto de lei, ela continua a subsistir quanto à fase de instrução processual [interstício que medeia o recebimento da ação penal e a prolatarão da sentença]
COMENTARIO:
Como fala a própria noticia é referente ao projeto do novo código penal, extinguindo a atual prescrição que é de quando recebida a denuncia até a sentença, mudando para quando fora conhecido o crime e o seu autor até a oferta da denuncia.

NOTICIA DO PROGRAMA DO DATENA BAND URGENTE DO DIA 03/11/2010
PROJETO NOVO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ONDE O INQUERITO POLICIAL SÓ TERÁ TRAMITE COM ANUÊNCIA DO JUIZ.

COMENTARIO:

Faço entender que apartir do novo C.P.P., cada inquérito policial que for iniciado só o será por mandado do juiz, senão não haverá inquérito pois o juiz mandara arquivar, a fim de filtragem dos inquérito de motivos insignificantes.

comentários do aluno Andrpe Rosina

NOTICIA DO CNJ DO DIA 22/10/2010
Extinguir a prescrição retroativa (apenas em relação à etapa de investigação criminal [período compreendido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia], dado que, por força de alteração do texto primitivo do projeto de lei, ela continua a subsistir quanto à fase de instrução processual [interstício que medeia o recebimento da ação penal e a prolatarão da sentença]

COMENTARIO:
Como fala a própria noticia é referente ao projeto do novo código penal, extinguindo a atual prescrição que é de quando recebida a denuncia até a sentença, mudando para quando fora conhecido o crime e o seu autor até a oferta da denuncia.


NOTICIA DO PROGRAMA DO DATENA BAND URGENTE DO DIA 03/11/2010
PROJETO NOVO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ONDE O INQUERITO POLICIAL SÓ TERÁ TRAMITE COM ANUÊNCIA DO JUIZ.

COMENTARIO:

Faço entender que apartir do novo C.P.P., cada inquérito policial que for iniciado só o será por mandado do juiz, senão não haverá inquérito pois o juiz mandara arquivar, a fim de filtragem dos inquérito de motivos insignificantes.

NOTICIA DO SITE DO TERRA DO DIA 22/11/2010.
Um menino de 2 anos foi morto depois de ter sido atropelado pelo pai, por volta das 12h30 desta segunda-feira, na zona rural de Ibaté - no interior de São Paulo. Segundo informações da Polícia Civil, a criança estava brincando embaixo do veículo, quando o homem saiu com a caminhonete sem perceber a presença do filho.
A criança foi levada para o hospital municipal da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. O pai irá responder o inquérito policial.

COMENTARIO:
Mesmo em intenção pai vai fazer todos passos de um processo penal até o juiz definir sua culpa ou absolvição.

COMENTÁRIOS DO ALUNO PAULO R. BERTAZZO ARIAS

(1)

Política | 10/11/2010 | 00h22min

Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal

Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

Comentário: Foi de grande importância a atualização (reforma) do Código de Processo Penal, pois, ajudou com a aceleração das tramitações dos processos, diminuindo o número de recursos facilitando a prescrição dos processos estimulando a impunidade. Este novo projeto, aumentou para 16 o número de medidas cautelares que estão à disposição de todos juízes, assim evitando que o investigado seja levado antecipadamente para cadeia. É de grande importância ressaltar que o código atual estava discordante com a Constituição Federal.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3104205.xml

(2)

Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como conseqüência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Comentário: Esta nova proposta que ainda não esta aprovada, irá cometer um retrocesso imenso na Lei Maria da Penha, revogando seu art. 41, que trata sobre a violência doméstica, que mesmo para penas menores de dois anos, não pode ser considerada crime de menor potencial agressivo, assim, excluindo-o da incidência da Lei 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, os crimes de violência contra mulheres. Deixando assim, novamente as mulheres vulneráveis a agressão doméstica, porque o homem poderá persuadir a mulher, sabendo ainda que dependeria dela aceitar o acordo ou não, e não caberia mais ao juiz decidir e cabendo à mulher também, o direito de desistir da ação depois de iniciado o processo.

http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha

(3)

18/03/10 - 08h09 - Atualizado em 18/03/10 - 09h03

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

Texto ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara.
Vítimas serão avisadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime.

O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentário: Como podemos ver na notícia acima, a vítima passa a receber a informação se o suposto autor do crime foi preso ou foi solto da prisão e a ter mais uma série de direitos, relacionada em um capítulo específico no novo código. Acho de grande valor para sociedade, porque a vítima é a principal ofendida, e toda atenção deveria ser voltada para ela, só não entendo o porque que isto foi visto e discutido só agora, ao meu entender não tem diferença dos que praticaram algum crime antigamente e suas vitimas para hoje em dia. Mas de qualquer forma, qualquer modificação que venha para melhorar o sistema usado, é de grande importância.

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1534447-5598,00- NOVO+CODIGO+PENAL+PREVE+ATE+ALTERNATIVAS+A+PRISAO.html

Comentários do aluno Diego Santos de Miranda

Novo CPP altera modo de lavrar termo circunstanciado

A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).

A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados. “O delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais", diz Demóstenes.

“Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime”, argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.

www.conjur.com.br/

Comentário: Sem dúvida nenhuma, o novo CPP é um avanço para o combate a criminalidade e temos hoje essa necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos. Mas também, temos que tomar cuidado para que não hajam injustiças, como argumentou Casagrande na noticia, que nem todos os policiais militares têm formação em direito. Por esse motivo permitir que qualquer autoridade policial lavre o termo circunstanciado, apesar de trazer mais velocidade, pode ser um desserviço a justiça


Comissão jurídica está com estudos avançados

Por Rodrigo Tavares

Os trabalhos da comissão de juristas que estuda a atualização do Código de Processo Penal estão adiantados. É o que informa o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira à revista Consultor Jurídico. A comissão tem o prazo para entregar o texto final até julho, mas ele já deve ficar disponível para consulta pública ainda no final de março ou começo de abril. Depois irá para votação no Congresso Nacional.

Dentre as propostas apresentadas, estão o fim da ação penal privada, prazo máximo para a prisão provisória e o depoimento assistido do preso em flagrante pelo advogado ou defensor público.

De acordo com Silveira, o novo CPP trará celeridade e desafogará o Judiciário. Uma medida importante é o fim da ação penal, criando a ação pública condicionada à representação. Com o fim da ação penal, as partes passariam por um processo conciliatório. Atualmente, quando acontece um crime de furto, o Ministério Público deve oferecer a denúncia contra o acusado, sem a representação da vítima. A novidade é que agora o MP só poderá acusar caso a vítima represente na ação. Assim, deixa as partes livres para um acordo.

O novo CPP dará prazos máximos para a prisão provisória. Segundo Silveira, este é o caminho para o fim da antecipação da pena. Para ele, muitos acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença definitiva, quando não cabe mais recursos. Este posicionamento já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal antes dessa atualização prevista.

Além do prazo de tempo de prisão, ficará fixada uma exigência para que o juiz revise aquele processo em um intervalo de tempo, para verificar se ainda existem subsídios para que o acusado continue preso. Com essa medida, Silveira diz que os processos serão agilizados também. Os juízes deverão dar prioridade para aqueles processos onde os réus estão presos.

Está em curso também uma proposta para que todo indivíduo preso em flagrante seja acompanhado por seu advogado ou pelo defensor público durante o depoimento. “Já existe na Constituição essa cautela. Somente estamos dando maior efetividade”, afirma Silveira.

Segundo ele, a medida terá reflexos na formação do inquérito policial. “Com a proposta, impediremos as confissões forçadas”, disse o consultor legislativo. Ainda de acordo com Silveira, a proposta mudará a maneira de agir da Polícia. Isso porque fará com que o depoimento não seja a prova principal do inquérito e levará a Polícia a procurar outras provas por meio da investigação.

/www.conjur.com.br/

Comentário: Um grande avanço trazido pelo novo CPP é o prazo máximo para a prisão provisória, hoje uma grande parte da população carcerária são de presos provisórios, os acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença transitada em julgado.

Os juízes devem dar prioridade aos processos onde o réu está preso.Muitas vezes não existem mais subsídios para que os acusados continuem presos e estes continuam lá,ocupando espaço e custando dinheiro ao estado. As propostas apresentadas irão trazer mais celeridade ao processo e desafogarão o judiciário.


Com novo CPP, dependerá da vontade da vítima abrir processo em caso de crime não violento

Outra novidade do novo Código do Processo Penal (CPP) é que a ação penal nos crimes contra o patrimônio, desde que atinjam exclusivamente bens de particular, e praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, dependerá de autorização da vítima, conforme o artigo 45 do projeto de reforma do código. Isso se aplica, por exemplo, nos casos de furto de veículos e de residências vazias, estelionato, fraudes que envolvam dano patrimonial, apropriação indébita, entre outros crimes previstos no Código Penal. "O novo CPP passa a exigir que a vítima diga se quer ou não a ação", explica o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que também integrou a comissão de juristas.

Atualmente, segundo o consultor, o Ministério Público (MP) entra com a ação penal independente da vontade da vítima. O delegado abre inquérito sobre o fato e comunica ao juiz, que encaminha ao MP para que este ofereça denúncia para abertura da ação penal. Esses conflitos de menor monta abarrotam o Judiciário. A proposta do novo CPP, acrescenta o consultor, é oferecer instrumentos que permitam ao Judiciário se ocupar dos casos mais complexos e relevantes.

Nas infrações penais de menor repercussão social, o novo CPP, no parágrafo 3º do artigo 303, prevê que o juiz possa extinguir a punibilidade, quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puderem causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito. Ou seja, quando houver espaço para soluções extrajudiciais que favoreçam a conciliação entre autor e vítima.

Cíntia Sasse / Jornal do Senado- 30/11/2010 - 13h51

Comentário: Nos crimes contra o patrimônio, praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, a ação penal dependerá de autorização da vítima, no novo CPP. O que é muito bom, pois esses conflitos menores inflam o judiciário. Isso permitirá que o judiciário tenha tempo para cuidar de processos mais complexos, dando também mais velocidade a ação penal. Também pode favorecer a conciliação entre as partes.

A Reforma do Código de Processo Penal

A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Foram alterados os incisos II, III e IV do art. 387 do Código de Processo Penal e a ele foi acrescentado um parágrafo único. O inciso II apenas foi atualizado com a nova Parte Geral do Código Penal, indicando-se agora os arts. 59 e 60 do Código Penal. No inciso III excluiu-se a referência às penas acessórias, também em consonância com a Parte Geral do Código Penal. O novo inciso IV determina, como já foi dito no início deste trabalho, que o Juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” Esqueceu-se o legislador de revogar expressamente

os incisos V e VI inaplicáveis desde a reforma penal de 1984 (nova Parte Geral e Lei de

Execução Penal). O novo parágrafo único do art. 387 amolda-se ao princípio da presunção de inocência, à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição e ao direito de apelar em liberdade. Com efeito, estabelece-se que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.” Coerentemente, a lei nova revogou o art. 594 do Código de Processo Penal, esquecendo-se, porém de também revogar o art. 595, não recepcionado pela Constituição Federal.40 A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado nº. 347 com a seguinte redação: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

A REPARAÇÃO DO DANO

A grande novidade trazida para nós é a possibilidade de na própria sentença condenatória penal o juiz fixar “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” (art. 387, IV). Assim, além de aplicar a sanção penal, o Juiz criminal deverá também estabelecer a sanção civil correspondente ao dano causado pelo delito.

Disposição semelhante já tem em nosso ordenamento jurídico-penal, mais especificamente no art. 630 do atual Código de Processo Penal, quando se estabelece que na revisão criminal o “Tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos”, caso em que o acórdão constituir-se-á título judicial executório a ser liquidado na ação civil respectiva, para se definir o quantum debeatur. Na Lei nº. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o art. 20 já estabelece que a “sentença penal

condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.”

Trata-se, evidentemente, de um julgamento extra petita autorizado (e mesmo imposto) pela lei, pois a decisão refere-se a algo que não foi pedido pelo autor na peça vestibular. Não cremos ser necessário ao acusador requerer nada neste sentido ao Juiz (ele o fará de ofício). Os elementos da peça acusatória continuam a ser aqueles do art. 41 do Código de Processo Penal. É possível que o responsável civil não seja o réu na ação penal (por exemplo, um homicídio culposo no trânsito, praticado pelo empregado de uma empresa); neste caso, entendemos que o civilmente responsável pela futura indenização deve ser chamado ao processo, preservando-se o contraditório. Aqui, observa-se, mais uma vez, após a edição da Lei nº. 9.099/95, a preocupação em se resguardar os interesses da vítima no processo penal. “no generoso e atualíssimo filão que advoga a revisão dos esquemas processuais de modo a dar resposta concreta à maior preocupação com o ofendido.”6

A CITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO PROCESSO

Com a nova redação do art. 362, “verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.”12 Neste caso, segundo parágrafo único acrescentado, “se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo” (ou os autos serão encaminhados à Defensoria Pública), prosseguindo-se nos demais termos do procedimento, não devendo ser aplicado o art. 36613, pois não se trata de réu revel citado por edital. Aplica-se o atual art. 367. Temos agora a citação com hora certa, substituindo a citação editalícia nos casos em que o réu se oculta para não ser citado. O novo art. 363 estabelece que “o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”; na verdade, como ensina Frederico Marques, “com a citação válida, estabelece-se a angularidade da relação processual, surgindo assim a instância.”14 Foram revogados os dois incisos originais e

acrescentados dois novos parágrafos:

§ 1o. - Não sendo encontrado o acusado, será

procedida a citação por edital.” O prazo para o edital não mudou, pois não se alterou o

art. 361.

§ 4o. - Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.” Neste caso, ter-se-á por citado o réu pessoalmente, prosseguindo-se nos demais termos do respectivo procedimento (ordinário, sumário ou especial), revogando-se a decisão proferida nos termos do art. 366. O caput do art. 366 continua com a mesma redação, tendo sido revogados, porém, os seus dois parágrafos. Nota-se que a lei perdeu a oportunidade de acabar com a polêmica quanto à duração da suspensão do prazo prescricional. O legislador deveria, como constava do projeto de lei originário, optar pelos prazos já estabelecidos pelo art. 109 do Código Penal. Esta lacuna deve ser suprida com uma interpretação conforme à Constituição, ou seja, para não se permitir a imprescritibilidade (por via transversa) devem ser observados os prazos estabelecidos no art. 109 do Código Penal, levando-se em conta a pena máxima abstratamente cominada para o crime; findo o respectivo prazo, deve a prescrição voltar a correr normalmente, nada obstante a continuação da suspensão do processo. Deixou a lei também de esclarecer o que se deve considerar como prova urgente, para efeito de produção antecipada. Além das perícias que, evidentemente se adéquam ao conceito, entendemos que devemos fazer uma interpretação analógica (art. 3º., CPP), aplicando-se o art. 92, in fine (“inquirição de testemunhas e de outras provas de natureza urgente”). Por este dispositivo, parece-nos que a prova testemunhal é sempre urgente.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Novo Código Penal prevê pena imediata por roubo

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.

Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.

A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.

Novo Código Penal punirá com mais rigor crimes de militares

As punições para muitos crimes cometidos por militares deverão ficar mais rigorosas. Atualmente, a legislação dá tratamento diferenciado à categoria em relação aos civis – é o Código Penal Militar, elaborado em 1969. Com isso, eles acabam condenados a penas menores do que os demais brasileiros em crimes como latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro e tráfico de drogas. O tempo de punição poderá ser até cinco vezes maior, como para casos de atentado violento ao pudor. Para estupro, a pena é quatro vezes mais longa: de oito anos para até 30 anos.

Para corrigir as distorções, que já duram 40 anos, tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília, dois projetos de lei que alteram o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. O novo texto também vai alterar a punição para delitos considerados menos graves, como estelionato e apropriação indébita, em que os militares recebiam penas maiores do que as previstas para o cidadão comum.

Apresentados pelo então deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), os projetos atendem a reivindicação antiga do Ministério Público Militar. “A lei dos crimes hediondos (a Lei 8.972/90), por exemplo, não foi estendida aos militares”, afirmou ao jornal O Dia a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz. O Ministério da Defesa informou que ainda está analisando os projetos e que não há posição sobre o assunto.

Sem homossexual e pederastia

Biscaia também propôs a retirada das expressões “homossexual” e “pederastia” na redação do delito de ato libidinoso, “em razão do caráter homofóbico”. O novo código penal dos militares também terá um capítulo sobre os crimes envolvendo licitações públicas, nos moldes da Lei 8.666, em vigor desde 1993 para os demais servidores da administração pública.

Ele acredita que os projetos serão bem aceitos pelas Forças Amadas, que, no entanto, possivelmente vão sugerir ainda outras mudanças. “Faz parte da democracia”, afirmou. As propostas estão na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e devem ser levadas a votação em plenário no primeiro semestre do ano que vem.

“As novas normas são eficazes freios em favor do interesse público e da correção em procedimentos no setor”, avalia o presidente do Clube Naval, almirante Ricardo Antônio da Veiga Cabral. “Sobretudo em relação aos crimes de licitações e aos contratos”, ressalta.

Presidente da União Nacional das Esposas de Militares das Forças Armadas (Unemfa), Ivone Luzardo acredita que as mudanças contribuirão para que as leis militares evoluam com a sociedade. “A maior aproximação do código aos preceitos da Constituição enseja defesa mais ampla dos acusados, princípio fundamental para a preservação da dignidade”, filosofa, defendendo discussão ainda mais ampla do assunto no Congresso.

Contra o tráfico

O novo código mantém a punição para crimes contra a vida, como homicídio, do jeito que é hoje: julgamento em tribunal civil e com o mesmo tipo de pena que o cidadão comum. No caso do tráfico de drogas, a pena triplica. Hoje, o militar que pratica esse crime é condenado a até cinco anos, enquanto a pena para os demais brasileiros vai a 15 anos.

A atualização também punirá o militar que colaborar, como informante, com o tráfico, com prisão de dois a seis anos. Para aquele que financiar essa prática, pena de oito a 20 anos. Já o flagrado com droga para consumo próprio em unidade militar continua sujeito a prisão de até cinco anos. O dispositivo da Lei 11.343 que substituiu a prisão do usuário de drogas por serviços à comunidade e participação em programas educativos só beneficia militar flagrado com drogas fora dos quartéis.

Ministério Público terá maior participação

Também mudam algumas regras do processo penal militar. Uma delas obriga a remessa dos autos do inquérito policial instaurado à Procuradoria do Ministério Público que atua na área onde ocorreu o delito investigado. Atualmente, os autos são remetidos à Justiça Militar. O juiz formará sua convicção sobre o ocorrido a partir da análise das provas colhidas em juízo, da forma como é hoje, mas a decisão não será fundamentada exclusivamente nos elementos da investigação, em que não há o contraditório e a ampla defesa da parte acusada. Atualmente, o juiz fundamenta seu julgamento unicamente sobre as provas que constam nos autos do inquérito.

A procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Luz, afirmou que o Ministério Público tem dificuldades para punir efetivamente condutas criminosas no âmbito de licitações públicas porque a Lei 8.666 de 1993, que vale para toda a administração pública, não foi estendida aos militares.

“Os crimes da Lei 8.666 têm tratamento mais severo que no Código Penal Militar”, afirmou. Segundo ela, se o Congresso aprovar o projeto de lei proposto por Biscaia, “todos os procedimentos e investigações que o MP vem fazendo acerca de processos licitatórios vão ser mais bem apurados e punidos”.

O sargento do Exército Rogério da Silva Gomes, 45 anos, reclama justamente de estar sendo castigado enquanto seus antigos chefes permanecem impunes. Lotado entre 1997 e 1998 como secretário da comissão de compras do Hospital de Guarnição da Vila Militar (HGUVM) do Rio, Gomes denunciou ao MP um esquema de irregularidades que beneficiaria um grupo de oficiais. O inquérito instaurado foi remetido ao Ministério Público Militar. Tramita na área investigativa e não tem data para ser concluído. Enquanto isso o militar foi punido com sanções administrativas e prisão.

“Meu salário foi cortado no mês passado e uma dispensa médica desencadeou um processo de deserção. Ou seja, estou desgraçado psicológica e financeiramente, enquanto as pessoas que denunciei estão sendo condecoradas com medalhas e promoções. Espero que o novo código impeça essa impunidade”, desabafou.

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia.


Comentários do aluno João Pedro Bopp

NOTÍCIA: Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

COMENTÁRIO: Realmente seria um retrocesso para o Direito Brasileiro abrandar a punição referente à Lei Maria da Penha, com o seu artigo 41 sendo revogado em decorrência da aprovação da lei, a violência doméstica e familiar voltaria a ser classificada como uma infração de menor potencial ofensivo, portanto o infrator teria direito do instituto da transação penal, o que de fato abrandaria a infração.

http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha

NOTÍCIA: Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

COMENTÁRIO: Muito bem colocado a parte que diz respeito ao aumento de medidas cautelares como reforço à garantia de julgamentos com isenção, pois 16 novas medidas evitam que muitos suspeitos sejam levados antecipadamente para a prisão, é muito interessante que o magistrado tenha outras opções para impedir o suspeito de fugir do país, praticar novos crimes e coagir testemunhas que não seja a prisão preventiva. Outro aspecto interessante do projeto do novo código é essa preocupação com os direitos da vítima que sem dúvida sempre é a maior prejudicada na prática do crime e deve ser tratada com privilégios.

http://www.atarde.com.br/brasil/noticia.jsf?id=1841494

NOTÍCIA: Senado aprova projeto do novo Código Penal

O Senado aprovou hoje (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

COMENTÁRIO: Acho que a grande notícia sobre o projeto do novo código penal foi a sua aprovação pelo Senado, portanto resgatei-a para reafirmar aqui uma nova era no processo penal em que todos esperamos maior celeridade no processo, o que é uma das intenções do legislador ao diminuir o numero de recursos, e reduzir a impunidade que infelizmente ainda impera no Brasil.

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/senado-aprova-projeto-do-novo-codigo-penal_84480/

COMENTÁRIOS DO ALUNO RENATO RIBEIRO DA SILVA

Novo Código de Processo Penal vai para comissão do Senado

O Plenário do Senado realizou na noite desta terça-feira o segundo turno das discussões sobre a proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP). Agora, a matéria e as emendas apresentadas nesta fase serão enviadas à comissão especial que examina o assunto. O relator do projeto (PLS 156/09), senador Renato Casagrande (PSB-ES), afirmou que espera a aprovação da proposta para o início de dezembro.
Casagrande disse que o novo código "funcionará como um instrumento de combate à criminalidade". O senador também afirmou que o Código de Processo Penal atual teve origem em 1941 e que, apesar das modificações a que foi submetido desde então, a sua reformulação é necessária.
Foram apresentadas pelos senadores cerca de 200 emendas, que estão sendo sistematizadas e serão analisadas pela comissão especial. Para se tornar lei, além de passar no Senado, a proposta também terá de ser aprovada na Câmara dos Deputados.
(Fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/novo+Codigo+de+Processo+Penal+vai+para+comissao+do+Senado.html)

COMENTÁRIO: Essa proposta de reformulação do Novo Código de Processo Penal, caso venha a ser aprovado, sem sobra de dúvidas será um avanço para com o cumprimento das medidas impostas pelo judiciário. O CCP está muito desatualizado, eis que sua origem é de 1941, sendo necessária a sua modificação, face ao avanço da criminalidade em todo o Brasil. Com essas modificações o judiciário não mais ficará de mãos atadas quanto aplicar uma pena, pois todos sabemos que a situação carcerária é muito debilitada, e com algumas dessas novas medidas melhoraria muito a forma de cumprimento das penas no Brasil, restando mais segurança para toda a sociedade Brasileira.


Senado: Código do Processo Penal reformado em 1º turno

Gabriela Guerreiro, Folha.com
O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro.
Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo) --o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença.
O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
(Fonte:http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/11/10/senado-codigo-do-processo-penal-reformado-em-1-turno-339577.asp).

COMENTÁRIO: Esse avanço que estamos vivenciando é uma forma de garantia, não só para a sociedade, mas também para o criminoso, eis que essa reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. Na iminência de ser aprovada, a nova Lei Codificada traduz a nova feição da ordem constitucional vigente, que tem como fundamento principal o respeito à dignidade da pessoa humana, englobando, assim, agressor, vítima e demais envolvidos e afetados pelo evento delitivo. Dentre as diversas inovações trazidas pelo aludido projeto, merece ser destacada, especialmente, a atenção conferida à vítima, que por muito tempo esteve invisível dentro do processo penal. A persecução criminal centralizava-se no enfrentamento entre autor e Estado, esquecendo-se do conflito humano basilar, gerador de expectativas distintas, que vão além da simples punição do acusado.

Secretário de Segurança do Rio defende mudanças na legislação para reduzir impunidade

José Mariano Beltrame pede que a sociedade se organize para cobrar mudanças na Lei de Execuções Penais e no Código de Processo Penal.
“Segurança Pública não é um bem material mas um sentimento. Isso só se constrói com atitudes. A Sociedade organizada tem que cobrar essas mudanças na Lei de Execuções Penais, no Código de Processo Penal. Ou os bandidos que nós prendemos hoje, amanhã vão estar de novo na rua”, alertou Beltrame. No quarto dia consecutivo de ataques de traficantes no Rio, o secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defendeu mudanças na Lei de Execuções Penais e no Código de Processo Penal para reduzir a impunidade e evitar que bandidos, mesmo presos, continuem a ordenar ações criminosas. O secretário falou ao vivo, ao telejornal RJTV, da Rede Globo, e voltou a afirmar que tem indícios de que os incêndios de veículos e os ataques a policiais foram decididos por bandidos do Rio que cumprem pena em um presídio federal.
“Segurança Pública não é um bem material mas um sentimento. Isso só se constrói com atitudes”, disse o secretário, pedindo que a sociedade civil se mobilize. “A Sociedade organizada tem que cobrar essas mudanças na Lei de Execuções Penais, no Código de Processo Penal. Ou os bandidos que nós prendemos hoje, amanhã vão estar de novo na rua. E a polícia vai trabalhar duas vezes”, alertou.
Beltrame, que já defendeu as mesmas mudanças em outras ocasiões, faz referências às excessivas possibilidades de recursos que permitem, por exemplo, que advogados de criminosos protelem a execução da pena ou manipulem a Justiça, de modo a facilitar a libertação de um réu em prisão temporária durante o curso do processo.
Em relação especificamente à Lei de Execuções Penais, a referência do secretário diz respeito a uma das práticas adotadas desde o início do governo Sérgio Cabral: a manutenção dos chefes do tráfico longe do Rio – para dificultar a comunicação dos bandidos com seus comandados. Por lei, os criminosos têm direito de cumprir pena em seus estados e próximos da família. O envio e a conservação desses criminosos em unidades como a de Catanduvas, no Paraná, se dá graças a um acordo do governo do Rio com a Justiça Federal – não sem grande insatisfação dos criminosos.
Beltrame também fez um apelo para que a população “mantenha a rotina” e tenha confiança na polícia. “Minha recomendação é para que a população não altere sua rotina”, disse. O pedido, simultâneo a uma série de medidas radicais, como a suspensão de todas as folgas de policiais e de pedidos de auxílio ao governo federal, é uma clara tentativa de evitar que o medo tome conta da população, o que seria uma vitória da ofensiva dos criminosos contra a política de segurança do governo do estado.
O medo, no entanto, está instalado no momento. Desde a noite de terça-feira, sete automóveis, três ônibus e uma cabine da Polícia Militar foram atacados. Com reforço no policiamento da capital, bandidos buscaram áreas menos protegidas, como Niterói e São Gonçalo, do outro lado da Baía de Guanabara, e a Baixada Fluminense.
O governador Sérgio Cabral passou a manhã em entrevistas a programas de rádio, tentando tranqüilizar os moradores da região metropolitana. Na noite de terça-feira, Cabral, em entrevista ao site de VEJA, afirmou que o que o Rio enfrenta uma guerra. “Como em toda guerra, é necessário reconquistar territórios”, disse, numa defesa da política de pacificação de favela, as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora).
O secretário de Segurança também voltou a diferenciar a política de segurança que comanda, há quatro anos, e as ações pontuais. “A repressão tem que ser forte. Mas o mais importante é pensarmos na frente. Se nos deixarmos levar pelos episódios pontuais, não vamos construir uma resposta para o Rio”, disse.

COMENTÁRIO: O projeto de lei que tramita no Senado Federal procura criar a figura do juiz das garantias, órgão judicial responsável pelo acompanhamento das garantias do acusado e das decisões relativas à investigação criminal levada a efeito pela autoridade policial, no que toca à prova da materialidade e indício de autoria da prática criminosa. A alteração legislativa é digna de aplauso, na medida em que promove a compatibilização entre as garantias dos acusados e a determinação judicial atinente às medidas investigatórias com a isenção e imparcialidade no que respeita ao julgamento da correspondente ação penal, purificando o processo de julgamento. Sem dúvida, o tema será alvo de questionamentos, mas esperamos que as dúvidas sejam rapidamente dissipadas para que se possa, enfim, obter um processo penal compatível com a Constituição Federal de 1988.

Direito Processual Penal I

Felipe Camargo Oliveira
Novo Código Penal prevê pena imediata por roubo.
Custos judiciais são reduzidos e acordo tem como vantagem para acusado a pena mínima.
Noticia: Uma mudança proposta pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária.
Para que a pena seja aplicada de forma imediata, o Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao Juiz.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado.
Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do Juiz.
A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.
Exemplo: Um acusado de furtar um carro e levá-lo para fora do Brasil, por exemplo, pode ser condenado a até 8 anos de reclusão. Se o réu confessar o crime e o Ministério Público concordar com a punição sumária, a pena será de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto. Nessas condições, já que o prazo da detenção será de apenas 1 ano, o Juiz deverá aplicar uma pena alternativa (restritiva de direito).

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/

Sem duvidas é uma mudança muito significativa e vantajosa, pois dispensará todos trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados e dinheiro público. E nota -se ainda uma garantia de punição rápida para um criminoso, e para o acusado, a vantagem de ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão.

Noticia: O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos Juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por conseqüência , estimulam a impunidade. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de 40% da população carcerária ser de presos provisórios , e muitos são declarados inocentes ao fim do processo. O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de um "Juiz de Garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumido depois do Juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Fonte: http://www.asmego.org.br/asmego2010/imprensa-noticias.asp?

Comentários: Uma alteração notória, pois diminui o altíssimo número da população carcerária Brasileira, e dá alternativas ao Juiz a ponto de não precisar decretar a prisão provisória como até então esta sendo feito, no modelo atual, a prisão preventiva é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça às instruções criminais, como a destruição de indícios ou provas. A mudança proposta inclui a possibilidade de se decretar a prisão conforme a "gravidade" do crime, tendo em vista que cada crime tem suas particularidades.

Projeto de lei, aprovado em primeira votação no Senado, cria figura do "Juiz de garantia" e altera mais de 700 medidas.

O projeto de lei de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão composta de nove juristas em meados de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas inerentes ao processo penal. O atual Código Penal de 1941 está prestes a completar 70 anos de idade, e seus entusiastas acreditam que as novas medidas tem objetivo de modernizar o atual sistema processual, além de adequá-lo aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Algumas medidas propostas são vistas como inovadoras, como a criação da figura do "Juiz de garantia", que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do suspeito. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo Juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um Juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro Juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Fonte: http://www.asmego.org.br/asmego2010/imprensa-noticias

Comentários: O projeto prevê a criação de um Juiz de garantia que pode atuar durante a fase de investigação, ele terá como função monitorar o devido respeito aos direito e garantias fundamentais do suspeito ou indiciado, na primeira fase da persecução penal, sem prejuízo de também preservar o direito do Estado de investigar o fato e apurar a sua autoria, visando à devida aplicação da norma penal violada. Ele será o responsável por controlar a legalidade da investigação, muitos processos são anulados por conta dos equívocos acorridos durante esta fase. Ao Juiz de garantia caberá acompanhar toda apuração policial e, eventualmente, tomar medidas cautelares como ordens de buscas, interceptações telefônicas e prisões. Sua participação cessa quando concluído o inquérito e oferecida denúncia pela promotoria, a partir daí um outro magistrado tocará o processo judicial. Basicamente o Juiz de garantia será "responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário".

Rodrigo Andrade Pacheco
Matéria: 01

Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de Processo Penal
09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22


O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.

Fonte:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335-EI7896,00-Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.html



Comentário:

Necessitamos urgente de uma reforma do nosso Código de processo penal, quando me refiro ale como nosso não me refiro exclusivamente a Advogados, aspirantes a advocacia ou operadores jurídicos, mas sim a todos os cidadãos do nosso pais, que por sinal é democraticamente constitucional. Brasil e a sua Constituição Federal de 1988, que já existe há mais de duas décadas, necessita de uma reforma adequada do Código de Processo Penal, este que foi editado em 1943, sob fortes influências internacionais, até hoje precariamente e insuficientemente não tem condições de atender aos nossos direitos elencados na Carta Magma. Espero que esta nova reforma não venha para atender a pensamentos de poucos, mas sim uma solução para toda sociedade, com uma constitucionalização da pessoa humana. Esta é a esperança minha e suponho que de muitos.


Matéria: 02

Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus
08 de junho de 2010 • 13h06 • atualizado às 13h07


A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Fonte:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4479106-EI7896,00-Novo+Codigo+de+Processo+Penal+nao+vai+alterar+habeascorpus.html


Comentário:

Como um direito Constitucional, e de grande importância a segurança dos princípios Constitucionais, continuará valendo nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto, sendo assim não será aceito apenas quando houver situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.



Matéria: 03


Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Publicada em 17/03/2010 às 17h38m

RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Fonte:

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/veja-as-principais-modificacoes-propostas-ao-codigo-de-processo-penal-916091845.asp


Comentário:

Tendo em vista que estas são apenas propostas, já podemos observar, que nesta reforma, será analisado muitos pontos que hoje são controversos. Acredito, que esta nova reforma beneficiará toda a sociedade que anseia há muitos anos por uma reforma mais humana e democrática, mas mesmo assim muitos pontos ficarão obscuros e até mesmo nem serão mencionados, pois a cada dia estamos diante de revoluções constantes em nossa sociedade.

domingo, 28 de novembro de 2010

Luiz Carlos B. Fontoura

Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara. 

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil. 

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. 
Outra inovação da proposta,segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
AGÊNCIA BRASIL
COMENTÁRIOS.
Juiz de garantias:
A experiência tem demonstrado que certos magistrados atuam com ativismo excessivo nas  investigações criminais.
Para evitar que essas trágicas experiências continuem se perpetuando em nosso país, o projeto do novo CPP prevê, acertadamente, o chamado Juiz das Garantias, que terá como função precípua a de monitorar o devido respeito aos direitos e garantias fundamentais do suspeito ou indiciado, na primeira fase da persecução penal, sem prejuízo de também preservar o direito do Estado de investigar o fato e apurar a sua autoria, visando a devida aplicação da norma penal violada.

publicado em 10/11/2010 às 09h09:
Código permite conversa entre jurados durante julgamento
Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado
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O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara. 

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”. 

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à criminalidade no Brasil.
Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Umas das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influênciar opinião dos indecisos.

Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso. 

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
COMENTÁRIOS:
CONVERSA ENTRE JURADOS DURANTE JULGAMENTO.
Considero um avança permitir que os jurados façam consultas entre si antes de depositarem seu voto a cerca da culpa ou da inocência do acusado.Os jurados não conversarem entre si é uma proibição surreal porque não serve para qualificar a convicção de cada um deles. Ao contrário, impede que, no debate, dúvidas e equívocos de interpretação sejam sanados.
A experiência de países que os jurados podem falar deve ser levada em consideração pelos juristas que integram a comissão. Nos Estado Unidos, os jurados devem chegar a um consenso sobre as circunstâncias do crime.O mais importando é que o voto continua individual e secreto, sendo permitida somente a consulta no grupo.
publicado em 10/11/2010 às 09h09:
Código permite conversa entre jurados durante julgamento
Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado
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O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara. 

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”. 

Especialistas 
ouvidos
 pelo R7 divergem sobre a nova lei. Umas das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influênciar opinião dos indecisos.

Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso. 

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. 
O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
  COMENTÁRIOS:
  USO DE ALGEMAS OU O EMPREGO DA FORÇA.
  A banalização do uso das algemas e da força desproporcional nas operações policias fere o princípio da dignidade humana além de expor o cidadão a um pré julgamento como culpado. O mais grave é que muitas vezes a mídia televisiva transmite as operações em tempo real, expondo o suspeito para todo o país. Sabiamente o novo código de processo penal define que só em situações indispensáveis serão utilizadas as algemas e o uso da força.