segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS DA ALUNA: Tatiana Rutkoski Correa

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.

COMENTÁRIO DO ALUNO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

COMENTÁRIOS DA ALUNA: Tatiana Rutkoski Correa

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.

COMENTÁRIO DO ALUNO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Santa Monica Souza

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.


COMENTÁRIO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE  ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ  DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Milena Nunes

Nome da aluna: Milena Nunes


O NOVO CPP e o VELHO discurso punitivista


Publicado em 11/11/10 por André Machado Maya
Como já era de se esperar, bastou ser noticiado que o Senado aprovou o projeto do novo CPP para a mídia entrar em ação, imediatamente. E com ela representantes do Ministério Público, “espantados” com os “benefícios” (???) que o projeto traz aos réus. No programa conversas cruzadas, ontem (10.11), o apresentador Lasier Martins chegou a batizar o novo CPP: o “Código dos réus”!!
A reação da mídia já era esperada, afinal, a intenção dos veículos de imprensa é obter audiência e, com isso, lucro. São empresas privadas… O que espanta é o discurso reducionista, simplista, quase de má-fé, de alguns “operadores do direito”. O promotor Fabiano Dalazen, no mesmo programa, indagava como é possível retirar dos juízes a iniciaitva de produzir provas se são os juízes os responsáveis pelo processo (???). Até parece que o nobre representante do Ministério Púbico, profissional muito preparado, não sabe que o juiz deve ser um terceiro imparcial e que é do Ministério Público a responsabilidade de provar a acusação contra o réu. Aliás, muito cômoda a posição do MP… defende a iniciativa probatória dos juízes e, com isso, se desonera da responsabilidade no processo. Assim alguns promotores sequer comparecem às audiências, pois o juiz faz o papel deles e o de magistrado. Tudo na conta do juiz… Pensando bem, de duas uma: por esse raciocínio, ou o Ministério Público é dispensável, ou não tem segurança na capacidade própria de produzir as provas, e por isso precisa da ajuda dos juízes…
Mas não para por aí… sobre o juiz de garantias, o velho discurso da falta de estrutura, e, pior, estão confundindo essa figura com o juiz de plantão! Disse uma delegada de polícia: “vai inviabilizar todas as medidas cautelares”. O velho e surrado discurso do medo…
Em resumo, um discurso preparado para a mídia, que diz exatamente o que a sociedade leiga quer ouvir, e que desvirtua o debate que deveria ser feito: afinal, para que serve o processo penal? A resposta é de fundamental importância, pois se for apenas para punir, então paramos por aqui. Não precisa de processo para punir sem observar garantias.
E mais, batizar o projeto de “Código dos réus” é resultado do desconhecimento do seu conteúdo. Basta uma rápida analisada para ver que o prazo das interceptações telefônicas é ampliado de 30 para 360 dias, que passa a ser admitida a prisão pela gravidade do crime (o que é vedado pelo STF) e que o rito sumário prevê a possibilidade de aplicação de pena sem processo!
“Código dos réus”? Não, apenas um Código um pouco mais democrático. Um pouco, não muito…



Fonte:  http://devidoprocessopenal.wordpress.com/2010/11/11/o-novo-cpp-e-o-velho-discurso-punitivista/

Comentário da aluna: “Infelizmente só pude acompanhar o final do programa citado na matéria. Mas pude perceber que o tempo foi muito curto tendo em vista o tamanho da discussão referente a este assunto. Penso que a mudança tem que ser globalizada no sentido de todos se engajarem em uma mudança de todo o processo punitivo. Isso inclui o Estado proporcionando mais verba para segurança pública, dando condições da policia efetuar suas investigações, dando mais armamento, aumentando seu efetivo; é preciso que sejam construídas mais penitenciarias com o mínimo de estrutura para que seja garantida a dignidade do preso. Assim como o judiciário, o número de processos cada vez maior e os servidores não são suficientes. Só assim, com uma base digna se pode começar a apontar as criticas que muitas vezes nada construtivas.”

Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus

Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta semana no Senado

Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.

– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.

Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.




Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&newsID=a2936558.xml&channel=13&tipo=1&section=Geral


Comentário da aluna: “Em minha opinião o que deveria ser mudado com prioridade era nosso Código Penal que está ultrapassado, não é possível que se admita situação como de penas totalmente desproporcionais como o exemplo de falsificação de medicamentos que tem a Pena: de 10 a 15 anos + multa - Sem direito a fiança, anistia, liberdade condicional,... comparando com a pena dada para um homicídio que é de 6 a 20anos de detenção. Aqui temos uma clara exemplificação da desproporcionalidade das penas.
A população está sedenta de justiça, e se aos olhos dos especialistas a justiça se fará mais atuante com o novo CPP, que terá os olhos voltados àqueles que sofreram danos irreparáveis como a morte de um familiar, ou um estupro, por exemplo. Será que a população “de bem” recebe tantas atenções e oportunidades como muitos detentos que Acumulam vários crimes?”


Novo CPP aprovado em 1º turno no Senado

(10.11.10)
O plenário do Senado aprovou ontem (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).

A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta depois vai à análise da Câmara dos Deputados.

A reforma do CPP tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação.

O texto traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado.

Pelo CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a
instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.

A vítima também passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. (Com informações do Senado).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21569

Comentário da aluna: “No tocante ao que diz respeito a dois Juízes participarem de um processo, é válido para manter a imparcialidade e o não envolvimento do Magistrado. Muito válido também a iniciativa das informações do processo as vitimas, nada mais justo do que uma “prestação de contas” da justiça aos mais prejudicados.”