quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Comentários do aluno Marcos Castilhos

Violência nas escolas ameaça alunos e professores

A violência nas escolas do Brasil preocupa cada vez mais alunos, pais e professores. Quem estuda nos colégios particulares é protegido por um esquema que inclui câmeras, crachás eletrônicos e vigias disfarçados. Nas escolas públicas, é a polícia que garante a segurança dos alunos, mas apenas do lado de fora. Só que as ameaças, há muito tempo, já ultrapassaram os muros. Medo ou vergonha? Protegida pela sombra, a professora esconde o rosto, mas não o cabelo queimado por um aluno. O caso aconteceu em uma escola de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. Mas poderia ter ocorrido em qualquer sala de aula do país. As escolas nunca estiveram tão vulneráveis à violência. Duas pesquisas divulgadas recentemente mostram o que pais, professores e alunos pensam sobre a segurança. A maioria não se sente totalmente segura nas escolas. Segundo o Sindicato dos Professores de São Paulo, de cada dez professores, oito viram ou ouviram histórias de violência nas escolas. Sete já presenciaram o envolvimento de alunos com o tráfico de drogas, e quatro entre dez professores já souberam de alunos armados. Em outro estudo, feito pelo Ibope, as brigas entre alunos são o tipo de agressão mais comum. Em escolas particulares, a realidade é diferente daquela que se vê em escolas públicas. Um grande colégio na Zona Sul de São Paulo nunca registrou casos de violência. Segundo a direção, a vigilância inibe atitudes agressivas: há câmeras na porta do banheiro ou apontadas para o pátio; o crachá deve ficar pendurado no pescoço e ninguém entra ou sai sem passar pela catraca eletrônica. A escola também se armou para afastar a violência do lado de fora. Levantou o muro, instalou seis câmeras e contratou seguranças. Perto dali, também na Zona Sul da capital paulista, os alunos da Escola Municipal Levi Sodré sofrem com vandalismos, assaltos e com o tráfico de drogas. Os pais já cobraram providências, mas nada foi feito. “Sempre quando a gente vai na subprefeitura, eles alegam que não têm homens, não tem verbas. Eu me sinto ameaçada porque deixo as minhas filhas lá dentro. Eu levo elas e vou buscar, mas não sei se estão em segurança lá dentro”, diz uma mãe. Por mais de três anos, uma pesquisadora estudou o comportamento de educadores e de alunos das escolas públicas de São Paulo. A experiência virou livro. A autora afirma que, apesar da descrença da sociedade, a escola ainda é um lugar seguro, mas não está isolada da comunidade. Cerca de 39% dos alunos entrevistados na pesquisa feita pelo Sindicato dos Professores dizem que deixam de ir para a aula porque se sentem inseguros. E 29% dos professores afirmaram que pensam em deixar de lecionar por causa da violência.

Comentários do aluno Paulo Roberto Monteiro Guimarães

1- Advogado Questiona Indeferimento de Acesso aos Elementos de Prova
(27-07-2010 13:00) - Fonte: STF - A Justiça do Direito Online
A defesa de R.S.P., preso em flagrante em junho de 2010 pela acusação de tentativa de roubo em São Caetano do Sul (SP), ajuizou Reclamação (RCL 10420) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da juíza da comarca do município que, para o advogado, teria desrespeitado a autoridade da Súmula Vinculante (SV) 14 do STF. O verbete trata do acesso da defesa aos elementos de prova em investigação.
Consta nos autos que, assim que foi preso, R.S. pediu a nomeação de um defensor, afirmando não ter condições de custear sua defesa. Nomeado, o advogado informa que se dirigiu imediatamente ao cartório para providenciar as diligências necessárias para o exercício da defesa.
Proteção
“Ocorre que ao estudar o caso a defesa verificou que a denúncia não indica os nomes das vítimas e testemunhas, sendo mencionadas como ‘testemunha protegida pelo provimento 32 da CGJ [Corregedoria Geral de Justiça]’”. O provimento citado, explica o advogado, trata da proteção de vítimas e testemunhas que se sintam ameaçadas.
Ao solicitar essas informações, a defesa foi informada de que o acesso a esse conteúdo só poderia ser autorizado pela magistrada. O advogado fez, então, o pedido à juíza da comarca de São Caetano do Sul, que negou o acesso da defesa às informações, com o fundamento de que as vítimas e testemunhas estão sendo protegidas com base no provimento da CGJ.
Acesso Amplo
Para o advogado, este ato da juíza representaria uma afronta direta ao princípio constitucional da ampla defesa, além de clara violação à SV 14: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
O advogado diz que está sendo impedido de ter acesso a quem está acusando o réu. “A defesa precisa saber quem foi arrolada como testemunha inclusive para efetuar a contradita, e não arrolar as mesmas testemunhas que já arroladas pela acusação”, conclui o defensor pedindo que o Supremo autorize, imediatamente, “vista com acesso amplo dos autos apartados protegidos pelo provimento 32 da CGJ”.
Comentário: acredito, que muito embora, a nossa Carta Maior, professe o direito à ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV) como princípios, não consigo enxergar nessa peça nenhuma afronta a tais direitos, assim como ao disposto na Súmula Vinculante Nº 14; como tenta demonstrar o advogado do investigado ao solicitar acesso aos elementos de prova em investigação.
Tenho pra mim, que a juíza, agiu corretamente e dentro dos parâmetros legais ao denegar tal pedido. Pois, aqui vale lembrar que o inquérito policial é um procedimento escrito, de cunho inquisitivo, não podendo, portanto ser confundido com o devido processo legal, já que é apenas um conjunto de atos investigatórios, preparatórios para uma ação penal, logo, não se constitui em relação jurídica stricto sensu, como o processo, portanto não sendo exigidas as garantias deste, porque, nele, inexiste instrução ou contraditório.
O inquérito policial, tem, também em si, a característica de procedimento sigiloso, como assim dispõe o art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

2- Mãe Programa Protesto Contra Lentidão em Andamento de Inquérito

Natal,, 10 de Agosto de 2010 | Atualizado às 23:47

Ciro Marques – repórter
A comerciante Rosilene Fernandes Bezerra, mãe da estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, 15, deu um ultimato a Polícia Civil do Estado: ou o inquérito sobre a morte da adolescente tem alguma evolução significativa, ou ela vai marcar uma entrevista para informar a população como anda o caso e quem são os responsáveis pelo homicídio, previamente apontados na investigação. A declaração feita na manhã de ontem, 469 dias depois que o corpo de Maria Luiza foi encontrado, no dia 28 de abril de 2009. Segundo a comerciante, a investigação está parada já há algum tempo.
“Não aguento mais isso. Preciso de uma resposta, a população precisa”, declarou à comerciante, que planeja fazer mais uma mobilização social no dia 30 deste mês: “vou fazer uma passeata saindo do Bom Pastor (onde ela morava antes do homicídio da filha) e indo até a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol). Quase eles não me dêem uma resposta, vou abrir a boca e falar tudo que sei sobre o caso e quem são os responsáveis pela investigação”, ameaçou.
Um movimento semelhante a esse já foi realizado no dia 21 de abril deste ano, durante o aniversário de um ano do desaparecimento da adolescente – e, provavelmente, segundo a investigação, o dia em que ela foi morta também. “A mãe de Maisla Mariano, Marise Mariano, assim como na outra passeata, também vai estar presente nesta. Ela também quer Justiça”, contou Rosilene. Maisla Mariano, 11, foi assassinada em maio de 2009, e o julgamento do principal acusado do homicídio, o ambulante Osvaldo Pereira, ainda não foi marcado.
Por se tratar da morte de uma menor de 18 anos, o caso, que está sendo investigado pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), corre em segredo de Justiça. No entanto, Rosilene teve acesso ao conteúdo do inquérito, que ainda não foi nem remetido a análise do juiz. “No meu entender, o que tem lá já é suficiente para levar o acusado a júri popular. Mesmo assim, ainda tenho nomes de testemunhas para indicar, inclusive, uma pessoa que pode ser chave para a investigação. Já levei esses nomes para a delegacia mas, não sei o porquê, essas testemunhas ainda não foram ouvidas”, afirmou a mãe da estudante.
Segundo Rosilene, o caso está praticamente parado já há bastante tempo. Desde que a delegada Adriana Shirley, titular da DCA, entrou com uma licença médica. O inquérito, ainda não concluído, mas que chegou as mãos da mãe da vítima, já tem mais de 1200 páginas e conta com mais de 30 testemunhas ouvidas. “Devo me reunir com o delegado-geral, Elias Nobre, amanhã (hoje) para cobrar uma resposta. Mas sou uma pessoa de palavra e vou mesmo falar tudo que sei caso não me dêem uma notícia positiva e significativa até o dia 30”.
http://www.tribunadonorte.com.br/
Comentário: O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 10 e parágrafos que:
“O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Como podemos inferir, é mais do que justa a indignação da sociedade em relação ao episódio ora exposto, pois nada, a meu ver, conseguirá justificar os 439 dias excedentes, ao maior prazo, estipulado no caput do artigo supramencionado.
O interessante é, como com toda mobilização e comoção da sociedade local, o MP que é o Fiscal da Lei e legítimo “dono” da ação penal (art. 129 da CF/88), não cobrou das autoridades competentes o relatório a que se refere o § 1º do mencionado artigo, que muito embora, mencione a figura do juiz, não mais a ele cabe, conforme incisos I, II, VI, VII, VIII e IX todos do art. 129 da CF/88, o qual define as funções do Ministério Público, também não se compatibiliza com o princípio da imparcialidade do juiz (Art. 8, do decreto 678/92)
Dec. 678/92 – art. 8º
Garantias Judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação pena formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
E com o sistema acusatório como podemos deduzir de nossa Carta Magna em seu art. Art. 129, I. Que como diz o Profº Afrânio Silva em sua obra Direito Processual Penal, Forense, 6ª Ed.:
“Para o sucesso deste sistema processual, desempenha o Ministério Público uma função de maior importância, assumindo a titularidade da ação penal e produzindo prova no interesse da verdade, deixando o juiz eqüidistante do conflito de interesses que, porventura, surja no processo.”.
Outra coisa que chama nossa atenção no relato acima, é que tendo sido o inquérito instaurado para apurar morte de menor e correndo ele em sigilo, como a mãe da adolescente morta, teve acesso a ele?? Já que sendo o inquérito um procedimento de investigação e principalmente, dando-se ele em sigilo, não prevalece à regra da publicidade dos atos processuais, como muito bem nos alerta o Prof. Tourinho Filho:
“O princípio da publicidade, domina o processo, não se harmoniza, não se afina, com o inquérito policial. Sem o necessário sigilo, diz Tornaghi, o inquérito seria uma burla, um atentado. Se até mesmo na fase judicial a lei permite ou impõe o sigilo, quanto mais em se tratando de simples investigação, de simples coleta de provas.”

3- Advogado Pedirá que Juiz Acelere Decisão no caso Carli Filho
Dom, 08 de agosto de 2010 21:41 Rosiane Freitas
Familiares das vítimas esperam primeira manifestação do ex-deputado


O ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho deve se apresentar à Segunda Vara do Júri nesta terça-feira. O interrogatório do ex-parlamentar está marcado para às 13h30, no Tribunal do Júri, em Curitiba. O advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de Gilmar Rafael Yared, morto no acidente que envolveu Carli Filho, irá pedir que o juiz que preside o caso, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, encerre a instrução do processo logo após o interrogatório do réu e emita uma decisão.
Segundo Assad, pelo novo código de processo penal o processo contra Carli Filho deveria ter sido concluído em 90 dias depois da denúncia. Isso significa que Avelar teria que ter decidido se o caso vai a júri, ou não, nesse prazo. No entanto, os advogados do réu arrolaram oito testemunhas que não moram em Curitiba, e que tiveram que ser ouvidas por carta precatória, o que atrasou o andamento do processo.
Assad informa ainda que dessas, duas testemunhas ainda não foram ouvidas. Ambas estariam residindo em São Paulo (SP). Uma teria sido intimada, mas não compareceu ao interrogatório. Já a outra teria se mudado para Blumenau (SC). O advogado da família Yared, no entanto, não acredita que o juiz irá adiar a conclusão do processo por conta disso. "São testemunhas de caráter, não tem peso nenhum", afirma.
Se não comparecer a audiência desta terça-feira, Carli Filho poderá ficar sujeito inclusive à prisão. Ele foi intimado no fim de julho por um oficial de Justiça em Guarapuava. Desde que foi ouvido pela polícia em 2009, o ex-parlamentar não deu qualquer declaração sobre o caso.
Segundo a denúncia do Ministério Público à Justiça, Carli Filho estava embriagado e tinha a carteira de habilitação suspensa, além de dirigir em altíssima velocidade quando o Volkswagen Passat que ele dirigia atingiu o Honda Fit em que estavam Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida. Os dois morreram na hora. O ex-parlamentar responde por duplo homicídio com dolo eventual, que é caracterizado quando o acusado assume o risco de sua conduta.
Fonte: http://www.jornale.com.br/portal/curitiba/138-04-curitiba/6694-advogado-pedira-que-juiz-acelere-decisao-no-caso-carli-filho.html
Comentário: em dezembro de 2004, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, - Reforma do Judiciário, que veio a acrescentar na lista de incisos do art. 5º o LXXVIII, que discorre sobre o Princípio da Razoabilidade da Duração do Processo:
“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Vindo a reforçar o que, já nos assegurava o Artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica, sobre as garantias judiciais in verbis:
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Como podemos observar é o principio que garante a celeridade do processo e a segurança de que o cidadão terá suas demandas ouvidas perante o juízo dentro de um prazo razoável, mas o que vem a ser prazo razoável?? Com isso acaba sendo uma norma pragmática, que no dizer das notas de aula do Profº Irion: “é uma norma meramente instrumental, pois bem sabemos que o processo só anda quando uma das partes o quiser...”. Pois bem... Achar que um processo é elaborado para andar rápido, é desconhecer sobremaneira o nosso sistema judicial. Sintetizando as palavras do profº Irion, ele só andará rápido quando for do interesse do advogado e cá pra nós, qual advogado quer ver o processo do seu cliente chegar ao fim, somente se a absolvição for inevitável e seu ganho for imediato; no que tange ao juiz, ele quer que ande rápido, seja para condenar ou absolver alguém, já que tem metas a cumprir, agora quanto ao promotor se ele achar que as provas são suficientes, para um processo condenatório, o interessante é que o processo termine logo, mesmo que a pressa culmine em privação de liberdade, afinal não será a dele. Mas, a coisa terá outro panorama se o cliente envolvido no processo-crime não for um Zé das coves, mas um empresário bem sucedido e/ou político. E se você ouvir qualquer advogado, dizer que quer que o processo do seu cliente, aquele que tenha causado comoção social e seja rumoroso, eivado pelo clamor público, devido à revolta causada na sociedade, chegue logo ao fim para que ele possa provar sua inocência, com certeza ele é um tremendo de um mentiroso, e hipócrita, olha só o caso acima, quem está pedindo celeridade é o advogado auxiliar de acusação, ou seja, da família dos ofendidos (vítimas), porque pela defesa do ex-deputado, quanto mais tempo levar melhor, porque daí pode advir à prescrição, o esquecimento social, desaparecimento de testemunhas, impossibilidade de perícias e uma série de outras variáveis que possam vir a favorecer ao seu cliente, pensando nisso é que neste caso ele, o advogado do réu, arrolou diversas testemunhas de fora de Curitiba, para serem ouvidas por carta precatória. Portanto, somente ao promotor interessa a pressa, “... porque não é ele quem vai para cadeia e será mais um troféu para ornamentar seu painel das vitórias...” (RANGEL, Paulo – Direito Processual Penal, 14ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen, 2008 – pág. 43.)
O Brasil é lento por natureza. É isso!!!. Não dá para entender o que venha a ser então, esse princípio da duração razoável do processo.
Ensina-nos então o Profº Aury Lopes Jr:
“... No que tange à duração razoável do processo, entendemos que a aceleração deve produzir-se não a partir da visão utilitarista, da ilusão de uma justiça imediata, destinada à imediata satisfação dos desejos de vingança. O processo deve durar um prazo razoável para a necessária maturação e cognição, mas sem excessos, pois o grande prejudicado é o réu, aquele submetido ao ritual degradante e à angústia prolongada da situação de pendência. O processo deve ser mais célere para evitar o sofrimento desnecessário de quem a ele está submetido. É uma inversão na ótica da aceleração: acelerar para abreviar o sofrimento do réu (...). Entendemos adequando (sic) falar-se em uma nova pena processual, decorrente desse atraso, onde o tempo desempenha uma função punitiva no processo (...). Assumindo o caráter punitivo do tempo, não resta outra coisa ao juiz que compensar a demora reduzindo a pena aplicada, pois parte da punição já foi efetivada pelo tempo.”

Comentários da aluna Milena Nunes

Nome da aluna: Milena Nunes




Suspeito de roubo é linchado e morto no RJ, segundo polícia
Corpo foi encontrado por policiais em São Gonçalo.
Ele foi enforcado e amarrado por populares, informou delegado.
Do G1 RJ
O corpo de um homem suspeito de roubo foi encontrado por policiais militares, na manhã desta terça-feira (28), no Jardim Catarina Novo, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Segundo o delegado ajunto da 74ª DP (Alcântara), Luciano Coelho, após ser imobilizado, o homem foi amarrado com fios, enforcado e agredido até a morte por populares.
Ainda segundo o delegado, o suspeito teria tentado roubar uma mulher quando foi pego.
O corpo da vítima permanece no local, aguardando a remoção. Policiais militares aguardam a chegada da perícia.

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/09/suspeito-de-roubo-e-linchado-e-morto-no-rj-segundo-policia.html


Comentário: “Neste caso podemos verificar a completa violação ao principio da ampla defesa (art. 5°, LV da CF). No caso em tela verificamos que a vítima não teve chance alguma de defesa, além de ferir a dignidade da pessoa humana. Que a justiça esteja no alcance de todos e só ela tem a legitimidade de condenar ou não.”




25/09/2010 08h34 - Atualizado em 25/09/2010 08h37

Idosa é presa suspeita de realizar abortos por 15 anos em SC
Mulher de 75 anos se preparava para procedimento quando foi presa.
Instrumentos cirúrgicos foram encontrados na casa da suspeita, em Criciúma.
Do G1, em São Paulo, com informações do ClicRBS*
Uma idosa de 75 anos foi presa temporariamente, na sexta-feira (24), suspeita de realizar abortos clandestinos há pelo menos 15 anos, em Criciúma (SC). Na casa da suspeita, segundo a Polícia Civil, foram apreendidos medicamentos, seringas e instrumentos de uso cirúrgico. A idosa, que deve permanecer presa por 15 dias, nega que fizesse abortos.
"Recebemos várias denúncias e iniciamos as investigações infiltrando uma policial feminina, que se passou por parente de uma adolescente grávida. Após a constatação de que a idosa realizava, de fato, os abortos, solicitamos a quebra do sigilo telefônico da suspeita e, a partir desses indícios, pedimos a prisão temporária da idosa", diz ao G1 o delegado Airton Ferreira, coordenador da Central de Polícia de Criciúma, e responsável pelas investigações.
Segundo Ferreira, a mesma idosa já havia sido investigada por ele, há 15 anos, pelo mesmo crime. "Na ocasião não conseguimos elementos para pedir a prisão da suspeita, mas acreditamos que ela tenha realizado abortos por todos esses anos", afirma.
De acordo com a equipe de investigação, os procedimentos eram feitos em um quarto da casa da suspeita, preparado com maca e equipamentos ginecológicos. No momento da prisão, ainda de acordo com o delegado, a idosa se preparava para realizar o aborto em uma jovem de 26 anos.
(*Com informações do Diário Catarinense)
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/09/idosa-e-presa-suspeita-de-realizar-abortos-por-15-anos-em-sc.html


Comentário: Esta senhora certamente irá responder pelo crime de aborto previsto no art.126 do CP. Pelo que relata a matéria, este caso apresenta indícios e provas contundentes que comprovam o ato criminoso que será analisado pelo magistrado



MP irá abrir procedimento disciplinar contra promotor que ouviu Suzane
Eliseu Berardo revelou neste domingo detalhes de depoimento da presa.
Segundo ele, Suzane acusou Astrogildo Cravinhos de ter tramado crime.
A Procuradoria-Geral de Justiça informou nesta segunda-feira (27) que irá pedir à Corregedoria-Geral do Ministério Público a abertura de um procedimento disciplinar contra o promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto. A decisão foi motivada por declarações do promotor sobre o caso Suzane Richthofen. Segundo Berardo, a presa disse durante um depoimento que foi o pai de Daniel e Cristian Cravinhos, também condenados pelo crime, quem planejou o assassinato do casal.
O procedimento deve apurar uma eventual falta funcional do promotor, por ele não ter “tomado providências à época em que tomou conhecimento de fato relevante em relação ao assassinato do casal Richthofen”. A declaração de Suzane teria ocorrido em janeiro de 2007 e foi citada pelo promotor em entrevista ao Fantástico. Em nota, a Procuradoria-Geral de Justiça diz que “solicitou à emissora cópia da entrevista exibida nesse domingo (26)”. O G1 não conseguiu contato com o promotor nesta segunda-feira (27).
Berardo diz que Suzane citou o nome de Astrogildo numa declaração, depois de condenada. O crime aconteceu na luxuosa casa da família, na Zona Sul de São Paulo, na madrugada de 31 de outubro de 2002. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos. “Segundo ela, o dia, o local, o horário, a maneira de execução, foi tudo planejado pelo seu Astrogildo Cravinhos”, afirmou o promotor. O casal foi morto a golpes de barras de ferro.
O promotor fala que foi surpreendido, pouco antes de Suzane assinar a declaração. “Quando o termo de declarações estava praticamente finalizado, o advogado dela ligou e ela não quis assinar”, disse. Suzane acusa o promotor de assédio sexual e ele está suspenso do trabalho por 22 dias, sem receber. Ele nega ter se apaixonado pela presa. “Não, isso é uma inverdade. A minha consciência está absolutamente tranquila, a sociedade pode confiar em mim em absoluto, que eu trabalho e honro a instituição.”
A defesa de Astrogildo foi feita pela advogada Gislaine Jabour. “A mentora intelectual do crime foi a Suzane, isso já foi provado em juízo, tanto que ela está condenada, cumprindo pena”, disse. Suzane Richthofen e os irmãos Cravinhos cumprem pena em Tremembé, no interior do estado.


Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/09/mp-ira-abrir-procedimento-disciplinar-contra-promotor-que-ouviu-suzane.html

Comentário: “Reconheço que todos temos direito de acionar a corregedoria assim que nos acharmos prejudicados, mas tenho aqui que salientar minha indignação com essa moça. O caso foi um dos mais repercutidos do país em que tenho memória. O crime cruel que revoltou a população. Laudos psicológicos constataram tamanha frieza, dissimulação, e poder de manipulação de Suzane. A necessidade de estar na mídia é minha conclusão! Depois do crime ser comentado por semanas, após sua condenação ela reapareceu concedendo uma entrevista acompanhada de seu advogado onde foi flagrada, sendo orientada pelo mesmo, dissimulando e fazendo um verdadeiro teatro para gerar uma comoção, um fiasco! Agora aparece com esta “novidade”. Sinto a Justiça e seus membros por vezes tornarem-se tão frágeis. Será que um membro do MP, que representa o Estado, que por vezes é a voz da população, poderia ser exposto na mídia e ter seu trabalho em dúvida desta forma? Até quando Suzane se fará presente?”

Comentários do aluno Jaime Picichelli

Rede Globo – Clic RBS de 03-05-2010

PORTO ALEGRE - A Polícia Civil entregou esta manhã à 1ª Vara do Júri da Capital um CD contendo imagens que considera uma importante prova de que o secretário de Saúde de Porto Alegre Eliseu Santos foi vítima de tentativa frustrada de roubo de veículo.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o assassinato do secretário teria sido encomendado por donos de uma empresa de vigilância denunciada por corrupção. Para os promotores, Eliseu Santos teria sido morto numa emboscada planejada pelos donos da empresa de vigilância Reação, que guarnecia postos de Saúde em Porto Alegre e teve o contrato rompido após acusar o secretário de cobrar propina para renovar o contrato.
O vídeo entre à Justiça foi gravado após a captura de uma quadrilha de ladrões de carros na semana passada, em Sapucaia do Sul. Nas cenas, captadas com autorização judicial, um dos presos, Robinson Teixeira dos Santos, o Robinho, motorista da dupla que atacou Eliseu Santos, confirma em conversas com policiais a versão de assalto.

Comentário  de Jaime Picichelli
Talvez esse tenha sido um dos mais rumorosos eventos criminais havidos em nossa cidade.
Eliseu fora morto por dois tiros de arma de fogo, no bairro Floresta, nesta capital, às 21h20m do dia 26 de fevereiro. Em via pública. Saindo do culto religioso ao qual assistia, na Rua General Neto, ao embarcar sua esposa e filha no interior de seu automóvel, já noutra rua, onde o veículo estava estacionado, fora surpreendido por dois marginais, os quais portavam armas de fogo do tipo revólver. Os delinqüentes vendo que a vítima estava armada, pegaram sua pistola, alvejando-o no peito e na canela direita. A vítima ainda conseguiu atingir seus algozes, um dos quais perdeu bastante sangue, deixando marcas desse na cena do crime.O caso tomou proporção nacional, acredita-se que: primeiro, pela notoriedade da vítima, pessoa de expressão no meio político municipal e estadual; segundo, pela rapidez com que a polícia agiu na apuração do caso, em menos de trinta dias; terceiro, pela não aceitação da tese do Ministério Público, cujos promotores do júri entenderam tratar-se de crime de homicídio.O certo é que foi uma grande demonstração de que, em havendo um local de crime bem isolado, e a perícia trabalhando juntamente com a polícia, tudo tende a dar certo em nível investigativo.                                                                                                                                   Graças a reação da vítima, o caso foi resolvido. Sua atitude embora não recomendada pelos profissionais de Segurança Pública, foi o que possibilitou chegar-se na autoria e materialidade do crime. O ofendido possibilitou que o sangue de um dos criminosos ficasse no local de crime. Com a coleta pelos peritos, foi possível fazer confrontação genética entre tais vestígios e material coletado de parentes de um dos suspeitos. Com o laudo do DNA, dúvidas se dissiparam, um dos marginais estava certamente na cena do crime. O outro foi encontrado na serra gaúcha com lesões

Caso 2

Namorada de Bruno chega ao DI algemada e chorando após ser  presa.

Além dela, oito pessoas estão presas por envolvimento no caso Eliza. Polícia localizou Fernanda no apartamento de Macarrão, em Minas.

A namorada do goleiro Bruno, Fernanda Gomes de Castro, chegou ao Departamento de Investigações por volta das 18h30, depois de ser presa em Belo Horizonte. A jovem estava algemada, e chorava muito. Ela chegou ao DI com a delegada Ana Maria dos Santos, que participou do inquérito sobre a morte de Eliza Samudio, e estava acompanhada de uma advogada. Depois ela foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal para exame de corpo de delito. Ela retornou ao DI e foi encaminhada ao Complexo Penitenciário Estevão Pinto.
Fernanda estava no apartamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, em Belo Horizonte. Ela é a única que estava em liberdade entre os nove denunciados pela Promotoria de Contagem (MG) por envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza.
Segundo o delegado Wagner Pinto, o mandado de prisão preventiva da jovem foi expedido pela juíza Marixa Fabiane Lopes, nesta quarta-feira (4). "Estávamos tentando cumprir o mandado desde ontem [quarta]. Com base em informações coletadas pela nossa investigação, conseguimos descobrir que ela estava escondida no apartamento do Macarrão."
Oito pessoas já haviam sido presas por envolvimento no caso: o goleiro Bruno; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Marcos Aparecido dos Santos, o Bola; Sérgio Rosa Sales; Dayanne Souza; Elenilson Vítor da Silva; Flávio Caetano; e Wemerson Marques. Todos os acusados negam o crime.
Fernanda chegou algemada e chorando ao DI, em Belo Horizonte (MG).
                                                                                    
Segundo a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, Elenilson, Wemerson e Flavio estão presos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem (MG). O primo do goleiro, Sérgio Rosa Sales, está no Centro de Remanejamento de Presos São Cristóvão; e a mulher de Bruno, Dayanne Souza, está no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, ambos em Belo Horizonte.
O promotor Gustavo Fantini revelou, em um comunicado distribuído à imprensa, na manhã desta quinta-feira, que todos os nove indiciados no caso do desaparecimento e morte de Eliza foram denunciados. Todos vão responder na Justiça por homicídio triplamente qualificado, seqüestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, exceto Bola, que responderá por dois crimes. Bola foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Fonte: www.gl.globo.com/brasil/notícia
Data da Publicação: 05 de agosto de 2010.

 Comentário de Jaime Picichelli
    Nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. No caso em tela, o uso das algemas poderia ter sido dispensado, visto que, aparentemente, ausentes os pressupostos que justificariam tal medida. Entretanto, entende-se que cabe às autoridades policiais diante da situação concreta decidir sobre a necessidade do uso das algemas. Se por um lado temos o princípio da dignidade da pessoa humana eventualmente atingido, de outro podemos ter a vida de um policial ou de um inocente em perigo. É preciso ponderar os bens em conflitos diante da situação posta. Por fim, ressalte-se que quando a liberdade de alguém é cerceada suas reações são imprevisíveis, mesmo em se tratando de uma pessoa de compleição física frágil.
CASO - 3
                                          O GLOBO
                                  Caso Atropelamento de Rafael Mascarenhas

Depois de interrogar os PMs denunciados por receberem propina para liberar o carro que atropelou e matou o músico Rafael Mascarenhas , o juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino, de 33 anos, foi preso - juntamente com mais dez pessoas -, na madrugada de sexta-feira, furtando cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo . Com a venda do cobre dos fios, a quadrilha faturava cerca de R$ 300 mil por mês. Entre os presos, está outro policial: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos, de 33 anos.
Segundo a investigação da 9ª DP (Catete), os oficiais eram os mentores e responsáveis pela segurança da quadrilha, que agia há oito meses entre Botafogo, Flamengo e Centro. No grupo, há dois ex-policiais militares - expulsos por cometerem crimes - e funcionários terceirizados da empresa de telefonia. O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou a abertura de um procedimento disciplinar para expulsar os capitães da corporação. Eles foram autuados por furto e formação de quadrilha. Se condenados, a pena pode chegar sete anos de prisão. Ao saber da prisão de Catarino, a juíza da Auditoria Militar, Ana Paula Barros, o afastou do Conselho Permanente de Justiça Militar, que a auxilia nos julgamentos de policiais denunciados por desvio de conduta. Um outro oficial da PM será indicado, por sorteio, para substituí-lo. O capitão é lotado no 2º BPM (Botafogo), mas estava cedido ao órgão há pouco mais de um mês. Os integrantes do conselho precisam ter ficha limpa, e a abertura de uma investigação para apurar alguma falha administrativa já é suficiente para barrar um policial. Segundo o capitão Luiz Alexandre, assessor da juíza, é a primeira vez que um integrante do órgão é preso por cometer crime.

O delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, disse que o grupo integrado pelos oficiais é a maior quadrilha de furto de cabos de todo o estado, tendo sido investigado por dois meses, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao  Crime Organizado (Gaeco) do  Ministério Público. Os ex-soldados da PM Walter Dias Filho, de 47 anos, e José Fernando dos Santos, de 44, faziam  parte  da  quadrilha.  Walter  foi  expulso  da  corporação  por  concussão (extorsão praticada por funcionário público) e José, por roubo.
Os   presos não quiseram  prestar depoimento, dizendo  que  só  vão  falar  em  juízo.  Luxardo revelou,  no   entanto,  que  o   capitão   Marcelo   dos  Anjos   confessou    informalmente  sua participação nos furtos. Com a operação  de sexta-feira,  que  resultou  ainda na apreensão de um caminhão, duas Kombis e  dois carros de  passeio,  o   delegado  diz   ter  atingido  o  foco principal da investigação. No entanto, a polícia vai continuar  apurando o caso, para  identificar mais envolvidos e saber quem comprava o material furtado.


Comentário de Jaime Picichelli
Esses casos estão se tornando com maior freqüência nos Países onde não valorizam a segurança,  seus policiais e  sistemas com impunidades como e o caso do Brasil. Preferem  gastar o dinheiro do povo com outras coisas e não com a segurança o qual esta IMPLICITA NA NOSSA CONSTITUIÇÃO. Daí, temos esses casos de corrupção passiva porque, o que o policial ganha não e o suficiente para sustentar sua família honestamente.                                                                                                                            No caso dos policiais em questão de justiça, mostra o art.5, LVII que ( ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória) pois até a sentença a pessoa e considerada inocente, mas a mídia criam fatos que as vezes dificultam um bom inquérito policial que muitas vezes resolvem o caso levando a verdade a juízo.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Comentários do aluno Rodrigo Pacheco

Em Tocantins, presos ficam amarrados em árvore

(31.08.10)


O bonde da civilização passou ao largo da casa de detenção de Tocantinópolis, cidade a 700 km de Palmas (TO). Na bucólica paisagem de rios e campinas, nove presos dormem ao relento. Um deles dorme amarrado a uma árvore.

Tudo por falta de espaço nas abarrotadas celas da prisão. Essas e outras cenas de horrores estão sendo documentadas em relatório que o Conselho Nacional de Justiça prepara sobre o sistema carcerário no país. As informações são do jornal O Globo.

O presidente do STF e do CNJ Cezar Peluso admite que "é estarrecedor" e comenta que "a sociedade brasileira não pode pactuar com uma situação de barbárie como esta, que lembra cenas da Idade Média".

Ao longo da semana, o jornal O Globo acompanhou inspeções do conselho em prisões de Dianópolis, Natividade, Porto Nacional, Gurupi e Figueirópolis, ao sul de Palmas. O quadro, uma amostra da realidade nacional, é assustador.

Diante do juiz Carlos Ritzmann, coordenador da vistoria, alguns presos pedem liberdade com o argumento de que têm direito à progressão de regime. Mas a maioria dos detentos, quase todos negros, pobres e de baixa instrução, clama por algo mais simples: luz, água e oxigênio.

- Tá muito abafado. Tá muito cheio. A gente não consegue nem respirar - reclama um detento em meio ao amontoado de corpos numa cela na Casa de Detenção de Porto Nacional.

A prisão, um casarão antigo e decadente, com capacidade para 24 presos, abriga 95. Janelas pequenas e portões reduzem a circulação de ar e a passagem da luz externa. O resultado é um cenário em que presos não têm condições de ler nas celas e mal conseguem distinguir a noite do dia. Nas outras dependências, carcereiros também se queixam do calor excessivo, do ambiente sufocante e do pouco número de profissionais para administrar e controlar a cadeia.

A inspeção do CNJ no Tocantins terminará na sexta-feira (03). Na semana passada, numa das visitas, o juiz Carlos Ritzmann se deparou com o caso de Tocantinópolis, onde, por falta de vagas, nove presos dormem embaixo de um pé de acerola.

- É a última fronteira da indignidade. Um sujeito amarrado numa árvore, feito um animal, é inadmissível - disse.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=20422
Ultraje total à dignidade da pessoa humana, onde desrespeita não só os princípios do processo penal, mas como os princípios da dignidade humana.

Tornozeleiras em nove detentos

Tornozeleiras dá “liberdade”¹ a 9 presos leopoldenses.

Presos receberam aparelhos; agora eles não precisam mais dormir no presídio.

São Leopoldo – Dos 18 detentos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto do Presídio de São Leopoldo que estavam aptos a colocar a tornozeleira, apenas nove foram contemplados na última quinta-feira. O administrador da casa prisional do município, Jesus Antônio Moraes de Oliveira, informou que a equipe da superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) chegou ao albergue por volta de 21horas para iniciar a colocação dos equipamentos nos apenados. “Dela para cá uns ganharam liberdade, outros não se apresentaram mais (fugiram) e outros não quiseram aderir à experiência”, disse.

Trabalho e família.
Um dos apenados, de 39 anos – cuja identidade será preservada-, e que aguarda para o segundo semestre de 2011 a liberdade condicional, tem o equipamento lacrado no tornozelo esquerdo desde a semana passada. Ele afirma que está contente com a experiência porque a partir de agora terá mais tempo para trabalhar, desenvolver e aprimorar seus dons artísticos (pintura, fotografia, desenho e música), além de ficar mais tempo com a família. Condenado a 25 anos pelo crime de latrocínio (em 1999), dos quais 11 já foram cumpridos, em 2007 ele ganhou o benefício de cumprir o restante da condenação em regime semiaberto.

Fonte: Jornal Vale do Sinos. Segunda-feira, 06 de setembro de 2010 – Nº9.767.




¹ - Grifo meu: “Liberdade”.
Há quem diga o contrário. No meu ponto de vista ele de fato até pode estar nas ruas, mas livres não concordo com esta afirmação, pois ter seus passos rastreados, monitorados 24 horas por dia eu não consigo chamar de liberdade. Tenho que destacar que a matéria extremamente sensacionalista onde quer passar como idéia nova e boa para a vítima que vai usar. Sem falar na quebra do princípio a dignidade humana, onde esta pessoa provavelmente, vai ser visto com outros olhos pela sociedade, que não os verá com olhos neutro, mas sim, os de reprovação e preconceito independente do crime que tenha cometido. Dificultando o seu retorno à sociedade ao se recolocar ao mercado de trabalho e a vida social.





Supervisor responde por crime que não cometeu:

Morador de Sapucaia teve nome usado por bandido que arrombou agência.

Sapucaia do Sul – O supervisor técnico de manutenção Luís André da Silva Domingues, 36 anos, que teve seu nome usado por um suspeito preso por furto em uma agência bancária, em 2007, aguarda pelo julgamento no Tribunal de Justiça da liminar que definirá pela suspensão definitiva, ou não, do pedido de prisão preventiva, emitido pelo Estado de Santa Catarina. O crime, que Domingues não cometeu, ocorreu em 05 de junho. O bandido ficou dez meses recolhido no presídio de Lajes (SC), mas a Justiça do Estado vizinho deu ao falso Domingues o direito de apelar em liberdade. Por causa disso, até os direitos eleitorais da vítima estão suspensos atualmente.

Prisão é suspensa provisoriamente:
Em nota no site do Tribunal de Justiça, o desembargador e relator Gaspar Marques batista aponta que: “tendo em vista os documentos juntados, enviados pelo escrivão da Comarca de Campo Belo do Sul, inclusive de fotografias da pessoa que teria sido processada e condena naquela Comarca como Luis André da Silva Domingues, estou revogando o despacho e concedo a liminar pleiteada, uma vez que tais elementos tornam muito forte a possibilidade de que o impetrante e a citada pessoa condenada no estado vizinho não sejam a mesma pessoa, isto é, que o réu processado e condenado em Campo Belo do Sul usou documentos do impetrante ou por incrível coincidência é seu homônimo. Por esta nova decisão, determino que seja sustada possível ordem de prisão contra Luis André da Silva Domingues, dada pela vara de execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, até a decisão final do presente hábeas corpus. Oficie-se à autoridade apontado como coatora, doutora Adriana da Silva Ribeiro, da VEC da capital, comunicando da presente decisão e solicitando informações.

Fonte: Jornal do Vale dos Sinos. Terça-feira, 31/08/2010.


Este fato, por mais absurdo que nos pareça com certeza não é o primeiro e nem vai ser o último. Contrariando alguns muitos Princípios do Processo Penal, como por exemplo, o Princípio do Contraditório, Ampla Defesa e do Estado ou Situação de Inocência. Mais uma vítima do sistema que levou à prisão mais um inocente, como se convivêssemos em pleno Sistema Inquisitivo. Não é a toa que vemos em jornais e na mídia em geral que nos presídios encontram-se cumprindo pena mesmo sendo inocentes.

Comentários do aluno André Rosina

1º) Noticia:

JORNAL DIARIO DE CANOAS DO DIA 28/09/2010;


CAMPANHA DO DESARMAMENTO SERA PERMANENTE EM 2011

Fala sobre a campanha do desarmamento que deverá ser permanente apartir de 2011, segundo o CNJ, diz o ministro da justiça querer com este convenio assim tratado a fim de reduzir o índice de homicídios.



2º) Noticia:

JORNAL CORREIO DO POVO; 27/09/2010


GRAMPO ILEGAL EXTINGUE AÇÃO CONTRA VENDA DE SENTENÇA

Juíza Paula Mantovani julga ilegal o grampo telefônico, declarando nula esta prova no processo, pois ela acredita nem se quer deveriam ter ocorrido,assim dizendo:
"de prova contaminada de ilicitude, por não ter sido fundamentada a decisão que determinou a primeira prorrogação da quebra de sigilo, o mesmo ocorrendo com as prorrogações subseqüentes. Trata-se, no caso, de nulidade absoluta, já que maculados os dispositivos constitucionais e legais, não sendo possível cogitar-se de convalidação, diante da natureza invasiva da medida e dos direitos feridos."


3º) Noticia:

JORNAL DIARIO DE CANOAS 28/09/2010


SISTEMA DE AUDIOMONITORAMENTO É LANÇADO NO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Sistema lançado em canoas no bairro Guajuviras, com a presença do ministro da justiça Luiz Paulo Barreto, visa detectar os lugares de onde há disparos de arma de fogo com 17 sensores para detectar onde foi o disparo, diz o ministro da justiça que até 2014 querem implantar em outras cidades para coibir ou minimizar estes, e, agilizar a localização do disparo para a policia ser mais rápida no encalço de tais ilícitos

Comentários da aluna Tatiana Rutkoski Corrêa

Princípios Inerentes ao caso em tela:
* Devido processo legal;
* Princípio da publicidade;
* Contraditório;
* Princípio da ampla defesa;
* Princípio da Imparcialidade do Juiz;
* Princípio do Estado ou situação de inocência;
* Princípio da vedação da revisão pro societate;
* Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente;
* Princípio em favor do réu;
* Princípio da razoabilidade da duração do processo;
* A verdade real;

O caso
Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a teria agredido para que ela tomasse remédios abortivos para interromper a gravidez. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para provar a suposta paternidade de Bruno.
No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza teria sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Durante a investigação, testemunhas confirmaram à polícia que viram Eliza, o filho e Bruno na propriedade.
Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estaria lá. A atual mulher do goleiro, Dayane Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante o depoimento dos funcionários do sítio, um dos amigos de Bruno afirmou que ela havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado. Por ter mentido à polícia, Dayane Souza foi presa. Contudo, após conseguir um alvará, foi colocada em liberdade. O bebê foi entregue ao avô materno.
O goleiro do Flamengo e a mulher negam as acusações de que estariam envolvidos no desaparecimento de Eliza e alegam que ela abandonou a criança.
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Princípios Inerentes ao caso em tela:
* Devido processo legal;
* Princípio da publicidade;
* Contraditório;
* Princípio da ampla defesa;
* Princípio da Imparcialidade do Juiz;
* Princípio do Estado ou situação de inocência;
* Princípio da vedação da revisão pro societate;
* Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente;
* Princípio em favor do réu;
* Princípio da razoabilidade da duração do processo;
* A verdade real;

O Caso
A advogada Mércia Nakashima, 28 anos, teria sido assassinada pelo ex-namorado e policial aposentado, Mizael Bispo de Souza, que não aceitaria o fim do relacionamento. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocariam os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Mizael e o vigia Evandro Bezzerra Silva são considerados pela Polícia Civil os principais suspeitos do crime. Eles negam as acusações.
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Princípios Inerentes ao caso em tela:
* Devido processo legal;
* Princípio da publicidade;
* Contraditório;
* Princípio da ampla defesa;
* Princípio da Imparcialidade do Juiz;
* Princípio do Estado ou situação de inocência;
* Princípio da vedação da revisão pro societate;
* Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente;
* Princípio em favor do réu;
* Princípio da razoabilidade da duração do processo;
* A verdade real;


09/06/2010 16h59 - Atualizado em 09/06/2010 21h20
Mulher em cárcere privado tem 7 filhos com próprio pai, diz polícia
Segundo polícia, suspeito teria tentado estuprar uma das crianças nesta terça.
Delegado disse que crime era cometido desde 1998, em Pinheiro (MA).
Glauco Araújo Do G1, em São Paulo
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Um pescador de 54 anos foi preso em flagrante, nesta terça-feira (8), por suspeita de manter a filha, de 28 anos, em cárcere privado desde 1998 e ter sete filhos com ela, em Pinheiro (MA). Segundo a Polícia Civil, a prisão aconteceu logo após o pescador ter tentado manter relações sexuais com uma das crianças, de aproximadamente 6 anos. Os policiais precisaram usar canoas para chegar ao local.
O caso foi descoberto após denúncia anônima feita durante uma passeata contra a pedofilia, na capital maranhense, há 15 dias. O pescador e a filha moravam em uma casa de dois cômodos, feita de barro e pedaços de madeira e coberta de palha. O imóvel fica no povoado de Experimento, uma região afastada do Centro de Pinheiro, a mais de 300 quilômetros de São Luís.
Crianças nunca foram a hospital e nem frequentaram
escola em Pinheiro (Foto: Divulgação/Polícia Civil
do Maranhão)
Segundo o delegado Jair Lima de Paiva Júnior, superintendente da Polícia Civil do Interior do Maranhão, nenhum dos sete filhos do pescador com a filha foi registrado em cartório ou tem documento de identidade. "Por isso fica difícil saber a idade exata de cada uma delas. Pelo levantamento inicial, todas nasceram na própria casa, nunca viram um hospital de perto e sequer frequentaram escola."
Júnior disse ainda que a mãe das crianças não sabe ler e escrever. "Segundo depoimento da jovem, o pai começou a praticar sexo com ela quando tinha cerca de 16 anos. Dessas relações nasceu o filho mais velho, que tem cerca de 12 anos. O casal ainda tem uma criança, de 2 meses."
Casa onde pescador vivia tem dois cômodos e fica
afastada do Centro de Pinheiro (Foto: Divulgação/
Polícia Civil do Maranhão)
Como vivia em cárcere privado, a mãe das crianças nunca trabalhou. "Ela vivia para cuidar dos filhos e não saía da casa. Agora, as crianças estão sob cuidados do Conselho Tutelar de Pinheiro, que está providenciando atendimento médico para todas elas", afirmou o delegado.
No momento da prisão do pescador, as crianças ainda não tinham se alimentado. "Algumas delas aparentam sinais de desnutrição e uma delas é portadora de deficiência auditiva. O afastamento delas da sociedade era tão grande que elas correram com medo quando os policiais chegaram de carro."
Pescador foi preso em flagrante e deve ser indiciado
por pelo menos cinco crimes (Foto: Divulgação/
Polícia Civil do Maranhão)
O pescador está detido na carceragem da Delegacia de Pinheiro, em cela separada dos demais, onde deve permanecer até a conclusão do inquérito policial, presidido pela delegada Adriana Meireles. "Inicialmente, ele será indiciados pelos crimes de estupro de vulnerável, abandono material, abandono intelectual, maus-tratos e cárcere privado."
A promotoria da Infância e da Juventude de Pinheiro foi informada sobre o caso. A primeira mulher do pescador, mãe da jovem, também foi ouvida pela delegada sobre o caso. "Ela nos informou que não tinha conhecimento da situação de sua filha com o pescador. Hoje, ela mora em São Luís com outro marido e filhos", disse o delegado.
Sobre a suspeita de que o pescador tivesse estuprado uma das crianças, de 6 anos, um exame preliminar feito por legistas de Pinheiro apontou lesões na genitália da menina. "Ainda não podemos confirmar a conjunção carnal, mas houve a tentativa", afirmou Júnior. A mãe das crianças está recebendo apoio de assistentes sociais.

Comentários do aluno Paulo Roberto Monteiro Guimarães


1- Advogado Questiona Indeferimento de Acesso aos Elementos de Prova
(27-07-2010 13:00) - Fonte: STF - A Justiça do Direito Online
A defesa de R.S.P., preso em flagrante em junho de 2010 pela acusação de tentativa de roubo em São Caetano do Sul (SP), ajuizou Reclamação (RCL 10420) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da juíza da comarca do município que, para o advogado, teria desrespeitado a autoridade da Súmula Vinculante (SV) 14 do STF. O verbete trata do acesso da defesa aos elementos de prova em investigação.
Consta nos autos que, assim que foi preso, R.S. pediu a nomeação de um defensor, afirmando não ter condições de custear sua defesa. Nomeado, o advogado informa que se dirigiu imediatamente ao cartório para providenciar as diligências necessárias para o exercício da defesa.
Proteção
“Ocorre que ao estudar o caso a defesa verificou que a denúncia não indica os nomes das vítimas e testemunhas, sendo mencionadas como ‘testemunha protegida pelo provimento 32 da CGJ [Corregedoria Geral de Justiça]’”. O provimento citado, explica o advogado, trata da proteção de vítimas e testemunhas que se sintam ameaçadas.
Ao solicitar essas informações, a defesa foi informada de que o acesso a esse conteúdo só poderia ser autorizado pela magistrada. O advogado fez, então, o pedido à juíza da comarca de São Caetano do Sul, que negou o acesso da defesa às informações, com o fundamento de que as vítimas e testemunhas estão sendo protegidas com base no provimento da CGJ.
Acesso Amplo
Para o advogado, este ato da juíza representaria uma afronta direta ao princípio constitucional da ampla defesa, além de clara violação à SV 14: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
O advogado diz que está sendo impedido de ter acesso a quem está acusando o réu. “A defesa precisa saber quem foi arrolada como testemunha inclusive para efetuar a contradita, e não arrolar as mesmas testemunhas que já arroladas pela acusação”, conclui o defensor pedindo que o Supremo autorize, imediatamente, “vista com acesso amplo dos autos apartados protegidos pelo provimento 32 da CGJ”.
Comentário: acredito, que muito embora, a nossa Carta Maior, professe o direito à ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV) como princípios, não consigo enxergar nessa peça nenhuma afronta a tais direitos, assim como ao disposto na Súmula Vinculante Nº 14; como tenta demonstrar o advogado do investigado ao solicitar acesso aos elementos de prova em investigação.
Tenho pra mim, que a juíza, agiu corretamente e dentro dos parâmetros legais ao denegar tal pedido. Pois, aqui vale lembrar que o inquérito policial é um procedimento escrito, de cunho inquisitivo, não podendo, portanto ser confundido com o devido processo legal, já que é apenas um conjunto de atos investigatórios, preparatórios para uma ação penal, logo, não se constitui em relação jurídica stricto sensu, como o processo, portanto não sendo exigidas as garantias deste, porque, nele, inexiste instrução ou contraditório.
O inquérito policial, tem, também em si, a característica de procedimento sigiloso, como assim dispõe o art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
2- Mãe Programa Protesto Contra Lentidão em Andamento de Inquérito

Natal,, 10 de Agosto de 2010 | Atualizado às 23:47

Ciro Marques – repórter
A comerciante Rosilene Fernandes Bezerra, mãe da estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, 15, deu um ultimato a Polícia Civil do Estado: ou o inquérito sobre a morte da adolescente tem alguma evolução significativa, ou ela vai marcar uma entrevista para informar a população como anda o caso e quem são os responsáveis pelo homicídio, previamente apontados na investigação. A declaração feita na manhã de ontem, 469 dias depois que o corpo de Maria Luiza foi encontrado, no dia 28 de abril de 2009. Segundo a comerciante, a investigação está parada já há algum tempo.
“Não aguento mais isso. Preciso de uma resposta, a população precisa”, declarou à comerciante, que planeja fazer mais uma mobilização social no dia 30 deste mês: “vou fazer uma passeata saindo do Bom Pastor (onde ela morava antes do homicídio da filha) e indo até a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol). Quase eles não me dêem uma resposta, vou abrir a boca e falar tudo que sei sobre o caso e quem são os responsáveis pela investigação”, ameaçou.
Um movimento semelhante a esse já foi realizado no dia 21 de abril deste ano, durante o aniversário de um ano do desaparecimento da adolescente – e, provavelmente, segundo a investigação, o dia em que ela foi morta também. “A mãe de Maisla Mariano, Marise Mariano, assim como na outra passeata, também vai estar presente nesta. Ela também quer Justiça”, contou Rosilene. Maisla Mariano, 11, foi assassinada em maio de 2009, e o julgamento do principal acusado do homicídio, o ambulante Osvaldo Pereira, ainda não foi marcado.
Por se tratar da morte de uma menor de 18 anos, o caso, que está sendo investigado pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), corre em segredo de Justiça. No entanto, Rosilene teve acesso ao conteúdo do inquérito, que ainda não foi nem remetido a análise do juiz. “No meu entender, o que tem lá já é suficiente para levar o acusado a júri popular. Mesmo assim, ainda tenho nomes de testemunhas para indicar, inclusive, uma pessoa que pode ser chave para a investigação. Já levei esses nomes para a delegacia mas, não sei o porquê, essas testemunhas ainda não foram ouvidas”, afirmou a mãe da estudante.
Segundo Rosilene, o caso está praticamente parado já há bastante tempo. Desde que a delegada Adriana Shirley, titular da DCA, entrou com uma licença médica. O inquérito, ainda não concluído, mas que chegou as mãos da mãe da vítima, já tem mais de 1200 páginas e conta com mais de 30 testemunhas ouvidas. “Devo me reunir com o delegado-geral, Elias Nobre, amanhã (hoje) para cobrar uma resposta. Mas sou uma pessoa de palavra e vou mesmo falar tudo que sei caso não me dêem uma notícia positiva e significativa até o dia 30”.
Comentário: O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 10 e parágrafos que:
“O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Como podemos inferir, é mais do que justa a indignação da sociedade em relação ao episódio ora exposto, pois nada, a meu ver, conseguirá justificar os 439 dias excedentes, ao maior prazo, estipulado no caput do artigo supramencionado.
O interessante é, como com toda mobilização e comoção da sociedade local, o MP que é o Fiscal da Lei e legítimo “dono” da ação penal (art. 129 da CF/88), não cobrou das autoridades competentes o relatório a que se refere o § 1º do mencionado artigo, que muito embora, mencione a figura do juiz, não mais a ele cabe, conforme incisos I, II, VI, VII, VIII e IX todos do art. 129 da CF/88, o qual define as funções do Ministério Público, também não se compatibiliza com o princípio da imparcialidade do juiz (Art. 8, do decreto 678/92)
Dec. 678/92 – art. 8º
Garantias Judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação pena formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
E com o sistema acusatório como podemos deduzir de nossa Carta Magna em seu art. Art. 129, I. Que como diz o Profº Afrânio Silva em sua obra Direito Processual Penal, Forense, 6ª Ed.:
“Para o sucesso deste sistema processual, desempenha o Ministério Público uma função de maior importância, assumindo a titularidade da ação penal e produzindo prova no interesse da verdade, deixando o juiz eqüidistante do conflito de interesses que, porventura, surja no processo.”.
Outra coisa que chama nossa atenção no relato acima, é que tendo sido o inquérito instaurado para apurar morte de menor e correndo ele em sigilo, como a mãe da adolescente morta, teve acesso a ele?? Já que sendo o inquérito um procedimento de investigação e principalmente, dando-se ele em sigilo, não prevalece à regra da publicidade dos atos processuais, como muito bem nos alerta o Prof. Tourinho Filho:
“O princípio da publicidade, domina o processo, não se harmoniza, não se afina, com o inquérito policial. Sem o necessário sigilo, diz Tornaghi, o inquérito seria uma burla, um atentado. Se até mesmo na fase judicial a lei permite ou impõe o sigilo, quanto mais em se tratando de simples investigação, de simples coleta de provas.”
Dom, 08 de agosto de 2010 21:41 Rosiane Freitas
Familiares das vítimas esperam primeira manifestação do ex-deputado


O ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho deve se apresentar à Segunda Vara do Júri nesta terça-feira. O interrogatório do ex-parlamentar está marcado para às 13h30, no Tribunal do Júri, em Curitiba. O advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de Gilmar Rafael Yared, morto no acidente que envolveu Carli Filho, irá pedir que o juiz que preside o caso, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, encerre a instrução do processo logo após o interrogatório do réu e emita uma decisão.
Segundo Assad, pelo novo código de processo penal o processo contra Carli Filho deveria ter sido concluído em 90 dias depois da denúncia. Isso significa que Avelar teria que ter decidido se o caso vai a júri, ou não, nesse prazo. No entanto, os advogados do réu arrolaram oito testemunhas que não moram em Curitiba, e que tiveram que ser ouvidas por carta precatória, o que atrasou o andamento do processo.
Assad informa ainda que dessas, duas testemunhas ainda não foram ouvidas. Ambas estariam residindo em São Paulo (SP). Uma teria sido intimada, mas não compareceu ao interrogatório. Já a outra teria se mudado para Blumenau (SC). O advogado da família Yared, no entanto, não acredita que o juiz irá adiar a conclusão do processo por conta disso. "São testemunhas de caráter, não tem peso nenhum", afirma.
Se não comparecer a audiência desta terça-feira, Carli Filho poderá ficar sujeito inclusive à prisão. Ele foi intimado no fim de julho por um oficial de Justiça em Guarapuava. Desde que foi ouvido pela polícia em 2009, o ex-parlamentar não deu qualquer declaração sobre o caso.
Segundo a denúncia do Ministério Público à Justiça, Carli Filho estava embriagado e tinha a carteira de habilitação suspensa, além de dirigir em altíssima velocidade quando o Volkswagen Passat que ele dirigia atingiu o Honda Fit em que estavam Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida. Os dois morreram na hora. O ex-parlamentar responde por duplo homicídio com dolo eventual, que é caracterizado quando o acusado assume o risco de sua conduta.
Comentário: em dezembro de 2004, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, - Reforma do Judiciário, que veio a acrescentar na lista de incisos do art. 5º o LXXVIII, que discorre sobre o Princípio da Razoabilidade da Duração do Processo:
“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Vindo a reforçar o que, já nos assegurava o Artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica, sobre as garantias judiciais in verbis:
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Como podemos observar é o principio que garante a celeridade do processo e a segurança de que o cidadão terá suas demandas ouvidas perante o juízo dentro de um prazo razoável, mas o que vem a ser prazo razoável?? Com isso acaba sendo uma norma pragmática, que no dizer das notas de aula do Profº Irion: “é uma norma meramente instrumental, pois bem sabemos que o processo só anda quando uma das partes o quiser...”. Pois bem... Achar que um processo é elaborado para andar rápido, é desconhecer sobremaneira o nosso sistema judicial. Sintetizando as palavras do profº Irion, ele só andará rápido quando for do interesse do advogado e cá pra nós, qual advogado quer ver o processo do seu cliente chegar ao fim, somente se a absolvição for inevitável e seu ganho for imediato; no que tange ao juiz, ele quer que ande rápido, seja para condenar ou absolver alguém, já que tem metas a cumprir, agora quanto ao promotor se ele achar que as provas são suficientes, para um processo condenatório, o interessante é que o processo termine logo, mesmo que a pressa culmine em privação de liberdade, afinal não será a dele. Mas, a coisa terá outro panorama se o cliente envolvido no processo-crime não for um Zé das coves, mas um empresário bem sucedido e/ou político. E se você ouvir qualquer advogado, dizer que quer que o processo do seu cliente, aquele que tenha causado comoção social e seja rumoroso, eivado pelo clamor público, devido à revolta causada na sociedade, chegue logo ao fim para que ele possa provar sua inocência, com certeza ele é um tremendo de um mentiroso, e hipócrita, olha só o caso acima, quem está pedindo celeridade é o advogado auxiliar de acusação, ou seja, da família dos ofendidos (vítimas), porque pela defesa do ex-deputado, quanto mais tempo levar melhor, porque daí pode advir à prescrição, o esquecimento social, desaparecimento de testemunhas, impossibilidade de perícias e uma série de outras variáveis que possam vir a favorecer ao seu cliente, pensando nisso é que neste caso ele, o advogado do réu, arrolou diversas testemunhas de fora de Curitiba, para serem ouvidas por carta precatória. Portanto, somente ao promotor interessa a pressa, “... porque não é ele quem vai para cadeia e será mais um troféu para ornamentar seu painel das vitórias...” (RANGEL, Paulo – Direito Processual Penal, 14ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen, 2008 – pág. 43.)
O Brasil é lento por natureza. É isso!!!. Não dá para entender o que venha a ser então, esse princípio da duração razoável do processo.
Ensina-nos então o Profº Aury Lopes Jr:
“... No que tange à duração razoável do processo, entendemos que a aceleração deve produzir-se não a partir da visão utilitarista, da ilusão de uma justiça imediata, destinada à imediata satisfação dos desejos de vingança. O processo deve durar um prazo razoável para a necessária maturação e cognição, mas sem excessos, pois o grande prejudicado é o réu, aquele submetido ao ritual degradante e à angústia prolongada da situação de pendência. O processo deve ser mais célere para evitar o sofrimento desnecessário de quem a ele está submetido. É uma inversão na ótica da aceleração: acelerar para abreviar o sofrimento do réu (...). Entendemos adequando (sic) falar-se em uma nova pena processual, decorrente desse atraso, onde o tempo desempenha uma função punitiva no processo (...). Assumindo o caráter punitivo do tempo, não resta outra coisa ao juiz que compensar a demora reduzindo a pena aplicada, pois parte da punição já foi efetivada pelo tempo.”