segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS DA ALUNA: Tatiana Rutkoski Correa

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.

COMENTÁRIO DO ALUNO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

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