quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Osiel Nunes de Freitas
RIO - A Comissão de constituição e justiça ( CCJ ) do senado aprovou o projeto de reforma
do Código de Processo Penal que pode tornar mais lenta a tramitação de ações criminais.
Entre as medidas, que tiveram como relator o Senador Renato Casagrande (PSB – ES ) , está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal.
Ex. Inquérito Policial
COMENTÁRIO : Com objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal , o
inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério
Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos
delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas .
Nome do Aluno : OSIEL NUNES DE FREITAS
FONTE DA NOTÍCIA - O GLOBO
RIO - A Comissão de constituição e justiça ( CCJ ) do senado aprovou o projeto de reforma
do Código de Processo Penal que pode tornar mais lenta a tramitação de ações criminais.
Entre as medidas, que tiveram como relator o Senador Renato Casagrande (PSB – ES ) , está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal.
Ex. Modelo acusatório
COMENTÁRIO : O projeto define o processo penal do tipo acusatório , onde os papéis
dos sujeitos processuais são mais bem definidos , com a proibição de o juiz substituir o
Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que colaborem com os fatos
narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimentos de
dúvidas . A medida ao mesmo tempo , impede que o juiz se distancie do seu compromisso
com a imparcialidade .
FONTE DA NOTÍCIA – SITE O GLOBO
JUIZ DE GARANTIAS
O Novo Código de Processo Penal ( CPP ) , introduz a figura do Juiz das garantias responsável
pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela Salvaguarda dos direitos
fundamentais.
COMENTÁRIO : Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a
sentença com as mudanças; caberá ao juiz das garantias atuar na fase de investigação e ao
juiz do processo julgar o caso.
LUIZ CARLOS DA FONTOURA
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta,segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à criminalidade no Brasil.
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
Luciana Miguel da Fonseca
Aluna: Luciana Miguel da Fonseca
Turma: 0752
1) Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal
O Senado aprovou ontem (9), em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código
de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria
ainda depende de nova votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da
Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto,
senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o projeto “é um instrumento de
combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se
defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país.
Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz
à impunidade. Segundo ele, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à
criminalidade no Brasil.
Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é
a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a
implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares
como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.
Comentário do Aluno: A reforma do novo Código de Processo Penal, traz inovações como
a criação da figura do juiz de garantias, que controlará a legalidade da investigação criminal e
será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código de Processo Penal em
vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças
propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz
do processo responsável pela tarefa de julgar. O magistrado que atua na parte de investigação
passará a ser chamado de juiz de garantias.
Fonte:
http://www.rondonoticias.com.br/?noticia,87442,senado-aprova-em-primeiro-turno-
projeto-do-novo-cdigo-de-processo-penal
Acesso em: 20/11/10
2) Novo CPP aprovado em 1º turno no Senado
O plenário do Senado aprovou ontem (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).
A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado
em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta depois vai à análise
da Câmara dos Deputados.
A reforma do CPP tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da
atual legislação.
O texto traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade
da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado.
Pelo CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as
mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o
outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto
durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.
A vítima também passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor
do crime, da conclusão do inquérito policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da
investigação e da condenação ou absolvição do acusado. (Com informações do Senado).
Comentário do Aluno: O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, consagra, os
princípios constitucionais, estes, que antes, não estavam sendo consagrados. Tais como, o
Devido Processo Legal, a Ampla Defesa e o Contraditório. Acredito que irá beneficiar o réu.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2460213/novo-cpp-aprovado-em-1-turno-no-senado
Acesso em: 20/11/10
3) Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal
Código permite conversa entre jurados durante julgamento
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código
de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende
de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador
Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à
impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo
Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à
criminalidade no Brasil.
Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Umas das inovações do novo Código
é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância
entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos,
outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influênciar opinião dos
indecisos.
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como
o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial
e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da
condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do
processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam
limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de
força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência
ou de tentativa de fuga do preso.
Comentário do Aluno: A reforma do novo Código de Processo Penal, em relação aos jurados:
No Brasil, o júri é composto por sete pessoas, cujos nomes são sorteados e extraídos de um
banco de dados do Tribunal da região. Com o novo Código de Processo Penal, propõe-se que
o júri se reúna, por até, uma hora, para que se discuta o caso antes de votar o destino dos
réus. Acredito que, em alguns casos, os julgamentos serão mais justos, sendo importante,
destacar, que o perigo é de haver algum jurado formador de opinião. E, se, por algum acaso,
alguém estiver em dúvida sobre o processo, ele poderá ser convencido pelo colega, o que
colocará em risco o julgamento.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/senado-aprova-em-primeiro-turno-projeto-do-novo-
codigo-de-processo-penal-20101110.html
Acesso em: 20/11/10
Aluna Bruna Bertolla de Lima
Aluna Bruna Bertolla de Lima
Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima - Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,novo-codigo-penal-preve-ate-16-alternativas-a-prisao,525924,0.htm
Comentário 1 – Vejo como positiva a inclusão dos direitos da vítima no Novo Código de Processo Penal, pois mesmo sendo o Direito Penal voltado para o réu, sua devida punição e suas garantias, e não para a vítima de um fato delituoso, tais direitos da vítima existem e devem ser regulamentados, sendo ela parte interessada. Não se pode ignorar que a vítima merece a devida proteção do Estado, muito embora a vítima acabe sendo “esquecida” no nosso ordenamento jurídico, sendo mais uma vez vítima - a vítima de total descaso.
Novo Código Penal prevê pena imediata por roubo Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.
Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.
Exemplos - Um acusado de furtar um carro e levá-lo para fora do Brasil, por exemplo, pode ser condenado a até 8 anos de reclusão. Se o réu confessar o crime e o Ministério Público concordar com a punição sumária, a pena será de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto. Nessas condições, já que o prazo da detenção será de apenas 1 ano, o juiz deverá aplicar uma pena alternativa (restritiva de direito).
Nesses casos, o Estado abre mão de uma pena maior em troca da celeridade do julgamento e da redução de custos com um processo judicial. Para que a proposta votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Ministério Público já pode propor a aplicação imediata da pena para crimes cuja penalidade não supere 2 anos de reclusão. Isso está previsto na lei 9.099, de 1995. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo de 5 anos, a penas restritivas ou multa.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT e apontado como um dos articuladores do mensalão do PT. Como a pena máxima a que seria condenado não superaria 2 anos, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ofereceu a possibilidade de condenação a uma pena alternativa.
Comentário 2 – O projeto do Novo Código de Processo penal está tomando medidas no sentido de agilizar o processo, para evitar o transtorno do decorrimento do seu curso, com medidas visando a celeridade e a efetividade. Realmente, em certos casos, o nosso sistema jurídico não deve ser tão engessado ao ponto de fazer seguir um processo penal, que gerará um grande custo para o Estado, além do tempo muito prolongado, se for possível antecipar o seu resultado. Dessa forma prevista no novo código, não há que se falar em prejuízo nem para o Estado e nem para o réu, uma vez que só ocorrerá esta antecipação, se for da vontade de ambas as partes. Entretanto, deve se avaliar que entre os crimes com pena máxima de até 8 anos, encontram-se crimes de uma gravidade muito acentuada, bem diferente dos já contemplados pela legislação do JECrim, e é preciso analisar de forma diferente os crimes de baixo potencial ofensivo daqueles em que há o emprego de violência à pessoa, por exemplo.
Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal
Código permite conversa entre jurados durante julgamento - Do R7, com informações da Agência Brasil e Agência Estado
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo CCP (Código de Processo Penal). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.
A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a nova lei penal “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.
Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ajudar no combate à criminalidade no Brasil.
Especialistas ouvidos pelo R7 divergem sobre a nova lei. Uma das inovações do novo Código é permitir que jurados conversem entre si por até uma hora. Mas, este ponto, gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação podem influenciar opinião dos indecisos.
Mas, o voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/senado-aprova-em-primeiro-turno-projeto-do-novo-codigo-de-processo-penal-20101110.html
Comentário 3 - Vejo como válida a mudança relativa ao Tribunal do Júri, pois com os jurados podendo se comunicar, facilitaria a troca de idéias e a percepção de fatos que por alguns não haviam sido notados. É claro que as pessoas suscetíveis poderão ser influenciadas pelos melhores argumentadores, mas em tese, numa discussão de jurados acerca da absolvição ou condenação do réu, não há o interesse particular em dissuadir, e sim a colocação lógica das suas impressões. Nesse sentido, é possível prever até mesmo que a resposta dos jurados passará antes por um processo de amadurecimento através da exposição e rememoração dos fatos e argumentos.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, após tomar conhecimento das declarações do promotor de Justiça Jorge Alfaya, no programa Polêmica, da Rádio Gaúcha, apresentado na manhã desta quinta-feira (11), manifestou seu veemente repúdio à afirmação de que “a reforma do Código de Processo Penal só interessa aos advogados, pois beneficiaria a criminalidade”.
Conforme o dirigente, “atitudes desta natureza, que simplificam e generalizam questões tão importantes, não se coadunam com a postura esperada de um agente do Ministério Público, além do que destoam das excelentes relações mantidas pela OAB/RS com o Ministério Público Estadual e Federal”, afirmou.
Reinaldo Polito - Veja como Falar em Público/Técnicas, Cursos, Livros
www.ReinaldoPolito.com.br
17/03/2010 - 15h21
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(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)