quarta-feira, 4 de maio de 2011

IMAGEM DO DIA

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS DA ALUNA: Tatiana Rutkoski Correa

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.

COMENTÁRIO DO ALUNO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

COMENTÁRIOS DA ALUNA: Tatiana Rutkoski Correa

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.

COMENTÁRIO DO ALUNO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Santa Monica Souza

O NOVO CPP E SUAS MUDANÇAS

O MP está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

COMENTÁRIO: CONCORDO COM A REFORMA DO CPP, MAS NA MINHA OPINIÃO TEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DISCORDAR NO QUE DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO NO PODER DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA ENTIDADE, BEM COMO QUE SOMENTE PROVAS EM JUÍZO PODEM SER UTILIZADAS PARA O JUIZ DETERMINAR A SENTENÇA, UMA VEZ QUE EM MUITOS CASOS A PROVA POLICIAL É MUITO MAIS ''INTERESSANTE'' QUE A JUDICIAL.




O NOVO CODIGO E OS MASGITRADOS

A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.

A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.


COMENTÁRIO: A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, FAZ CRÍTICAS AO PL 156/2009 QUE PRETENDE  ALTERAÇÕES NO CPP SEM UM DEBATE APROFUNDADO SOBRE O ASSUNTO "...COM TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO PENAL E COM A SOCIEDADE CIVIL...". A ASSOCIAÇÃO CONTESTA, TAMBÉM, OS ARTIGOS QUE ELIMINAM OS PODERES DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ  DA AÇÃO PENAL; PELO PROJETO, O JUIZ NÃO PODERÁ DETERMINAR PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, APENAS EM BENEFÍCIO DA DEFESA. A AJUFE ENTENDE QUE ELIMINAR O PODER DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO JUIZ DA AÇÃO PENAL "GERA O RISCO DE TRANSFORMAR O PROCESSO PENAL EM MERA DISPUTA ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA", O QUE PODERIA BENEFICIAR ÀQUELES QUE TEM MELHORES PROFISSIONAIS, EM DETRIMENTO À VERDADE E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Milena Nunes

Nome da aluna: Milena Nunes


O NOVO CPP e o VELHO discurso punitivista


Publicado em 11/11/10 por André Machado Maya
Como já era de se esperar, bastou ser noticiado que o Senado aprovou o projeto do novo CPP para a mídia entrar em ação, imediatamente. E com ela representantes do Ministério Público, “espantados” com os “benefícios” (???) que o projeto traz aos réus. No programa conversas cruzadas, ontem (10.11), o apresentador Lasier Martins chegou a batizar o novo CPP: o “Código dos réus”!!
A reação da mídia já era esperada, afinal, a intenção dos veículos de imprensa é obter audiência e, com isso, lucro. São empresas privadas… O que espanta é o discurso reducionista, simplista, quase de má-fé, de alguns “operadores do direito”. O promotor Fabiano Dalazen, no mesmo programa, indagava como é possível retirar dos juízes a iniciaitva de produzir provas se são os juízes os responsáveis pelo processo (???). Até parece que o nobre representante do Ministério Púbico, profissional muito preparado, não sabe que o juiz deve ser um terceiro imparcial e que é do Ministério Público a responsabilidade de provar a acusação contra o réu. Aliás, muito cômoda a posição do MP… defende a iniciativa probatória dos juízes e, com isso, se desonera da responsabilidade no processo. Assim alguns promotores sequer comparecem às audiências, pois o juiz faz o papel deles e o de magistrado. Tudo na conta do juiz… Pensando bem, de duas uma: por esse raciocínio, ou o Ministério Público é dispensável, ou não tem segurança na capacidade própria de produzir as provas, e por isso precisa da ajuda dos juízes…
Mas não para por aí… sobre o juiz de garantias, o velho discurso da falta de estrutura, e, pior, estão confundindo essa figura com o juiz de plantão! Disse uma delegada de polícia: “vai inviabilizar todas as medidas cautelares”. O velho e surrado discurso do medo…
Em resumo, um discurso preparado para a mídia, que diz exatamente o que a sociedade leiga quer ouvir, e que desvirtua o debate que deveria ser feito: afinal, para que serve o processo penal? A resposta é de fundamental importância, pois se for apenas para punir, então paramos por aqui. Não precisa de processo para punir sem observar garantias.
E mais, batizar o projeto de “Código dos réus” é resultado do desconhecimento do seu conteúdo. Basta uma rápida analisada para ver que o prazo das interceptações telefônicas é ampliado de 30 para 360 dias, que passa a ser admitida a prisão pela gravidade do crime (o que é vedado pelo STF) e que o rito sumário prevê a possibilidade de aplicação de pena sem processo!
“Código dos réus”? Não, apenas um Código um pouco mais democrático. Um pouco, não muito…



Fonte:  http://devidoprocessopenal.wordpress.com/2010/11/11/o-novo-cpp-e-o-velho-discurso-punitivista/

Comentário da aluna: “Infelizmente só pude acompanhar o final do programa citado na matéria. Mas pude perceber que o tempo foi muito curto tendo em vista o tamanho da discussão referente a este assunto. Penso que a mudança tem que ser globalizada no sentido de todos se engajarem em uma mudança de todo o processo punitivo. Isso inclui o Estado proporcionando mais verba para segurança pública, dando condições da policia efetuar suas investigações, dando mais armamento, aumentando seu efetivo; é preciso que sejam construídas mais penitenciarias com o mínimo de estrutura para que seja garantida a dignidade do preso. Assim como o judiciário, o número de processos cada vez maior e os servidores não são suficientes. Só assim, com uma base digna se pode começar a apontar as criticas que muitas vezes nada construtivas.”

Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus

Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta semana no Senado

Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.

– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.

Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.




Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&newsID=a2936558.xml&channel=13&tipo=1&section=Geral


Comentário da aluna: “Em minha opinião o que deveria ser mudado com prioridade era nosso Código Penal que está ultrapassado, não é possível que se admita situação como de penas totalmente desproporcionais como o exemplo de falsificação de medicamentos que tem a Pena: de 10 a 15 anos + multa - Sem direito a fiança, anistia, liberdade condicional,... comparando com a pena dada para um homicídio que é de 6 a 20anos de detenção. Aqui temos uma clara exemplificação da desproporcionalidade das penas.
A população está sedenta de justiça, e se aos olhos dos especialistas a justiça se fará mais atuante com o novo CPP, que terá os olhos voltados àqueles que sofreram danos irreparáveis como a morte de um familiar, ou um estupro, por exemplo. Será que a população “de bem” recebe tantas atenções e oportunidades como muitos detentos que Acumulam vários crimes?”


Novo CPP aprovado em 1º turno no Senado

(10.11.10)
O plenário do Senado aprovou ontem (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).

A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta depois vai à análise da Câmara dos Deputados.

A reforma do CPP tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação.

O texto traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado.

Pelo CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a
instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.

A vítima também passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. (Com informações do Senado).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21569

Comentário da aluna: “No tocante ao que diz respeito a dois Juízes participarem de um processo, é válido para manter a imparcialidade e o não envolvimento do Magistrado. Muito válido também a iniciativa das informações do processo as vitimas, nada mais justo do que uma “prestação de contas” da justiça aos mais prejudicados.”

terça-feira, 30 de novembro de 2010

comentários do aluno ARIVALDO LUIZ KRENTZ

NOTICIA DO CNJ DO DIA 30/11/2010

O projeto é conveniente e oportuno pelo seguinte: para iniciar um processo, deve-se ter certeza de sua utilidade, considerando a onerosidade para as partes e o incômodo causado ao réu. Essa é a razão pela qual vem se reconhecendo a existência de uma prescrição antecipada ou virtual, que assim represente: ao preparar a denúncia, convencendo-se o promotor de que o réu será condenado próximo ao mínimo legal, desde já verifica a possibilidade de estar prescrita a ação, em razão da pena que deverá ser aplicada, pois não faz sentido fazer a denúncia com fundamento na prescrição comum e na pena máxima, se provavelmente o juiz aplicará uma pena mínima ou próxima.

COMENTARIO:
Vem a dar de encontro com noticia já postada em mesmo saite, a fim de nos poupar tempo com coisas que realmente são relevantes e indispensáveis a população fazendo a prescrição antecipada

NOTICIA DO CNJ DO DIA 22/10/2010
Extinguir a prescrição retroativa (apenas em relação à etapa de investigação criminal [período compreendido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia], dado que, por força de alteração do texto primitivo do projeto de lei, ela continua a subsistir quanto à fase de instrução processual [interstício que medeia o recebimento da ação penal e a prolatarão da sentença]
COMENTARIO:
Como fala a própria noticia é referente ao projeto do novo código penal, extinguindo a atual prescrição que é de quando recebida a denuncia até a sentença, mudando para quando fora conhecido o crime e o seu autor até a oferta da denuncia.

NOTICIA DO PROGRAMA DO DATENA BAND URGENTE DO DIA 03/11/2010
PROJETO NOVO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ONDE O INQUERITO POLICIAL SÓ TERÁ TRAMITE COM ANUÊNCIA DO JUIZ.

COMENTARIO:

Faço entender que apartir do novo C.P.P., cada inquérito policial que for iniciado só o será por mandado do juiz, senão não haverá inquérito pois o juiz mandara arquivar, a fim de filtragem dos inquérito de motivos insignificantes.

comentários do aluno Andrpe Rosina

NOTICIA DO CNJ DO DIA 22/10/2010
Extinguir a prescrição retroativa (apenas em relação à etapa de investigação criminal [período compreendido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia], dado que, por força de alteração do texto primitivo do projeto de lei, ela continua a subsistir quanto à fase de instrução processual [interstício que medeia o recebimento da ação penal e a prolatarão da sentença]

COMENTARIO:
Como fala a própria noticia é referente ao projeto do novo código penal, extinguindo a atual prescrição que é de quando recebida a denuncia até a sentença, mudando para quando fora conhecido o crime e o seu autor até a oferta da denuncia.


NOTICIA DO PROGRAMA DO DATENA BAND URGENTE DO DIA 03/11/2010
PROJETO NOVO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ONDE O INQUERITO POLICIAL SÓ TERÁ TRAMITE COM ANUÊNCIA DO JUIZ.

COMENTARIO:

Faço entender que apartir do novo C.P.P., cada inquérito policial que for iniciado só o será por mandado do juiz, senão não haverá inquérito pois o juiz mandara arquivar, a fim de filtragem dos inquérito de motivos insignificantes.

NOTICIA DO SITE DO TERRA DO DIA 22/11/2010.
Um menino de 2 anos foi morto depois de ter sido atropelado pelo pai, por volta das 12h30 desta segunda-feira, na zona rural de Ibaté - no interior de São Paulo. Segundo informações da Polícia Civil, a criança estava brincando embaixo do veículo, quando o homem saiu com a caminhonete sem perceber a presença do filho.
A criança foi levada para o hospital municipal da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. O pai irá responder o inquérito policial.

COMENTARIO:
Mesmo em intenção pai vai fazer todos passos de um processo penal até o juiz definir sua culpa ou absolvição.

COMENTÁRIOS DO ALUNO PAULO R. BERTAZZO ARIAS

(1)

Política | 10/11/2010 | 00h22min

Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal

Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

Comentário: Foi de grande importância a atualização (reforma) do Código de Processo Penal, pois, ajudou com a aceleração das tramitações dos processos, diminuindo o número de recursos facilitando a prescrição dos processos estimulando a impunidade. Este novo projeto, aumentou para 16 o número de medidas cautelares que estão à disposição de todos juízes, assim evitando que o investigado seja levado antecipadamente para cadeia. É de grande importância ressaltar que o código atual estava discordante com a Constituição Federal.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3104205.xml

(2)

Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como conseqüência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Comentário: Esta nova proposta que ainda não esta aprovada, irá cometer um retrocesso imenso na Lei Maria da Penha, revogando seu art. 41, que trata sobre a violência doméstica, que mesmo para penas menores de dois anos, não pode ser considerada crime de menor potencial agressivo, assim, excluindo-o da incidência da Lei 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, os crimes de violência contra mulheres. Deixando assim, novamente as mulheres vulneráveis a agressão doméstica, porque o homem poderá persuadir a mulher, sabendo ainda que dependeria dela aceitar o acordo ou não, e não caberia mais ao juiz decidir e cabendo à mulher também, o direito de desistir da ação depois de iniciado o processo.

http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha

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18/03/10 - 08h09 - Atualizado em 18/03/10 - 09h03

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

Texto ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara.
Vítimas serão avisadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime.

O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentário: Como podemos ver na notícia acima, a vítima passa a receber a informação se o suposto autor do crime foi preso ou foi solto da prisão e a ter mais uma série de direitos, relacionada em um capítulo específico no novo código. Acho de grande valor para sociedade, porque a vítima é a principal ofendida, e toda atenção deveria ser voltada para ela, só não entendo o porque que isto foi visto e discutido só agora, ao meu entender não tem diferença dos que praticaram algum crime antigamente e suas vitimas para hoje em dia. Mas de qualquer forma, qualquer modificação que venha para melhorar o sistema usado, é de grande importância.

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1534447-5598,00- NOVO+CODIGO+PENAL+PREVE+ATE+ALTERNATIVAS+A+PRISAO.html

Comentários do aluno Diego Santos de Miranda

Novo CPP altera modo de lavrar termo circunstanciado

A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).

A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados. “O delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais", diz Demóstenes.

“Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime”, argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.

www.conjur.com.br/

Comentário: Sem dúvida nenhuma, o novo CPP é um avanço para o combate a criminalidade e temos hoje essa necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos. Mas também, temos que tomar cuidado para que não hajam injustiças, como argumentou Casagrande na noticia, que nem todos os policiais militares têm formação em direito. Por esse motivo permitir que qualquer autoridade policial lavre o termo circunstanciado, apesar de trazer mais velocidade, pode ser um desserviço a justiça


Comissão jurídica está com estudos avançados

Por Rodrigo Tavares

Os trabalhos da comissão de juristas que estuda a atualização do Código de Processo Penal estão adiantados. É o que informa o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira à revista Consultor Jurídico. A comissão tem o prazo para entregar o texto final até julho, mas ele já deve ficar disponível para consulta pública ainda no final de março ou começo de abril. Depois irá para votação no Congresso Nacional.

Dentre as propostas apresentadas, estão o fim da ação penal privada, prazo máximo para a prisão provisória e o depoimento assistido do preso em flagrante pelo advogado ou defensor público.

De acordo com Silveira, o novo CPP trará celeridade e desafogará o Judiciário. Uma medida importante é o fim da ação penal, criando a ação pública condicionada à representação. Com o fim da ação penal, as partes passariam por um processo conciliatório. Atualmente, quando acontece um crime de furto, o Ministério Público deve oferecer a denúncia contra o acusado, sem a representação da vítima. A novidade é que agora o MP só poderá acusar caso a vítima represente na ação. Assim, deixa as partes livres para um acordo.

O novo CPP dará prazos máximos para a prisão provisória. Segundo Silveira, este é o caminho para o fim da antecipação da pena. Para ele, muitos acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença definitiva, quando não cabe mais recursos. Este posicionamento já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal antes dessa atualização prevista.

Além do prazo de tempo de prisão, ficará fixada uma exigência para que o juiz revise aquele processo em um intervalo de tempo, para verificar se ainda existem subsídios para que o acusado continue preso. Com essa medida, Silveira diz que os processos serão agilizados também. Os juízes deverão dar prioridade para aqueles processos onde os réus estão presos.

Está em curso também uma proposta para que todo indivíduo preso em flagrante seja acompanhado por seu advogado ou pelo defensor público durante o depoimento. “Já existe na Constituição essa cautela. Somente estamos dando maior efetividade”, afirma Silveira.

Segundo ele, a medida terá reflexos na formação do inquérito policial. “Com a proposta, impediremos as confissões forçadas”, disse o consultor legislativo. Ainda de acordo com Silveira, a proposta mudará a maneira de agir da Polícia. Isso porque fará com que o depoimento não seja a prova principal do inquérito e levará a Polícia a procurar outras provas por meio da investigação.

/www.conjur.com.br/

Comentário: Um grande avanço trazido pelo novo CPP é o prazo máximo para a prisão provisória, hoje uma grande parte da população carcerária são de presos provisórios, os acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença transitada em julgado.

Os juízes devem dar prioridade aos processos onde o réu está preso.Muitas vezes não existem mais subsídios para que os acusados continuem presos e estes continuam lá,ocupando espaço e custando dinheiro ao estado. As propostas apresentadas irão trazer mais celeridade ao processo e desafogarão o judiciário.


Com novo CPP, dependerá da vontade da vítima abrir processo em caso de crime não violento

Outra novidade do novo Código do Processo Penal (CPP) é que a ação penal nos crimes contra o patrimônio, desde que atinjam exclusivamente bens de particular, e praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, dependerá de autorização da vítima, conforme o artigo 45 do projeto de reforma do código. Isso se aplica, por exemplo, nos casos de furto de veículos e de residências vazias, estelionato, fraudes que envolvam dano patrimonial, apropriação indébita, entre outros crimes previstos no Código Penal. "O novo CPP passa a exigir que a vítima diga se quer ou não a ação", explica o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que também integrou a comissão de juristas.

Atualmente, segundo o consultor, o Ministério Público (MP) entra com a ação penal independente da vontade da vítima. O delegado abre inquérito sobre o fato e comunica ao juiz, que encaminha ao MP para que este ofereça denúncia para abertura da ação penal. Esses conflitos de menor monta abarrotam o Judiciário. A proposta do novo CPP, acrescenta o consultor, é oferecer instrumentos que permitam ao Judiciário se ocupar dos casos mais complexos e relevantes.

Nas infrações penais de menor repercussão social, o novo CPP, no parágrafo 3º do artigo 303, prevê que o juiz possa extinguir a punibilidade, quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puderem causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito. Ou seja, quando houver espaço para soluções extrajudiciais que favoreçam a conciliação entre autor e vítima.

Cíntia Sasse / Jornal do Senado- 30/11/2010 - 13h51

Comentário: Nos crimes contra o patrimônio, praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, a ação penal dependerá de autorização da vítima, no novo CPP. O que é muito bom, pois esses conflitos menores inflam o judiciário. Isso permitirá que o judiciário tenha tempo para cuidar de processos mais complexos, dando também mais velocidade a ação penal. Também pode favorecer a conciliação entre as partes.

A Reforma do Código de Processo Penal

A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Foram alterados os incisos II, III e IV do art. 387 do Código de Processo Penal e a ele foi acrescentado um parágrafo único. O inciso II apenas foi atualizado com a nova Parte Geral do Código Penal, indicando-se agora os arts. 59 e 60 do Código Penal. No inciso III excluiu-se a referência às penas acessórias, também em consonância com a Parte Geral do Código Penal. O novo inciso IV determina, como já foi dito no início deste trabalho, que o Juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” Esqueceu-se o legislador de revogar expressamente

os incisos V e VI inaplicáveis desde a reforma penal de 1984 (nova Parte Geral e Lei de

Execução Penal). O novo parágrafo único do art. 387 amolda-se ao princípio da presunção de inocência, à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição e ao direito de apelar em liberdade. Com efeito, estabelece-se que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.” Coerentemente, a lei nova revogou o art. 594 do Código de Processo Penal, esquecendo-se, porém de também revogar o art. 595, não recepcionado pela Constituição Federal.40 A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado nº. 347 com a seguinte redação: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

A REPARAÇÃO DO DANO

A grande novidade trazida para nós é a possibilidade de na própria sentença condenatória penal o juiz fixar “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” (art. 387, IV). Assim, além de aplicar a sanção penal, o Juiz criminal deverá também estabelecer a sanção civil correspondente ao dano causado pelo delito.

Disposição semelhante já tem em nosso ordenamento jurídico-penal, mais especificamente no art. 630 do atual Código de Processo Penal, quando se estabelece que na revisão criminal o “Tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos”, caso em que o acórdão constituir-se-á título judicial executório a ser liquidado na ação civil respectiva, para se definir o quantum debeatur. Na Lei nº. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o art. 20 já estabelece que a “sentença penal

condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.”

Trata-se, evidentemente, de um julgamento extra petita autorizado (e mesmo imposto) pela lei, pois a decisão refere-se a algo que não foi pedido pelo autor na peça vestibular. Não cremos ser necessário ao acusador requerer nada neste sentido ao Juiz (ele o fará de ofício). Os elementos da peça acusatória continuam a ser aqueles do art. 41 do Código de Processo Penal. É possível que o responsável civil não seja o réu na ação penal (por exemplo, um homicídio culposo no trânsito, praticado pelo empregado de uma empresa); neste caso, entendemos que o civilmente responsável pela futura indenização deve ser chamado ao processo, preservando-se o contraditório. Aqui, observa-se, mais uma vez, após a edição da Lei nº. 9.099/95, a preocupação em se resguardar os interesses da vítima no processo penal. “no generoso e atualíssimo filão que advoga a revisão dos esquemas processuais de modo a dar resposta concreta à maior preocupação com o ofendido.”6

A CITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO PROCESSO

Com a nova redação do art. 362, “verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.”12 Neste caso, segundo parágrafo único acrescentado, “se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo” (ou os autos serão encaminhados à Defensoria Pública), prosseguindo-se nos demais termos do procedimento, não devendo ser aplicado o art. 36613, pois não se trata de réu revel citado por edital. Aplica-se o atual art. 367. Temos agora a citação com hora certa, substituindo a citação editalícia nos casos em que o réu se oculta para não ser citado. O novo art. 363 estabelece que “o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”; na verdade, como ensina Frederico Marques, “com a citação válida, estabelece-se a angularidade da relação processual, surgindo assim a instância.”14 Foram revogados os dois incisos originais e

acrescentados dois novos parágrafos:

§ 1o. - Não sendo encontrado o acusado, será

procedida a citação por edital.” O prazo para o edital não mudou, pois não se alterou o

art. 361.

§ 4o. - Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.” Neste caso, ter-se-á por citado o réu pessoalmente, prosseguindo-se nos demais termos do respectivo procedimento (ordinário, sumário ou especial), revogando-se a decisão proferida nos termos do art. 366. O caput do art. 366 continua com a mesma redação, tendo sido revogados, porém, os seus dois parágrafos. Nota-se que a lei perdeu a oportunidade de acabar com a polêmica quanto à duração da suspensão do prazo prescricional. O legislador deveria, como constava do projeto de lei originário, optar pelos prazos já estabelecidos pelo art. 109 do Código Penal. Esta lacuna deve ser suprida com uma interpretação conforme à Constituição, ou seja, para não se permitir a imprescritibilidade (por via transversa) devem ser observados os prazos estabelecidos no art. 109 do Código Penal, levando-se em conta a pena máxima abstratamente cominada para o crime; findo o respectivo prazo, deve a prescrição voltar a correr normalmente, nada obstante a continuação da suspensão do processo. Deixou a lei também de esclarecer o que se deve considerar como prova urgente, para efeito de produção antecipada. Além das perícias que, evidentemente se adéquam ao conceito, entendemos que devemos fazer uma interpretação analógica (art. 3º., CPP), aplicando-se o art. 92, in fine (“inquirição de testemunhas e de outras provas de natureza urgente”). Por este dispositivo, parece-nos que a prova testemunhal é sempre urgente.