terça-feira, 28 de setembro de 2010

Comentários do aluno Paulo R. Bertazzo Arias

1) Motorista atropela 3 na calçada e se recusa a fazer teste do bafômetro em Sorocaba, SP.

Extraído de: Plantão - 12 de janeiro de 2010

www.oglobo.com

Três pessoas que estavam na calçada foram atropeladas na noite de quinta-feira no Parque São Bento, em Sorocaba, a 100 km de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, um carro veio em alta velocidade quando subiu na calçada e atropelou três jovens. Ainda segundo a polícia, o homem que dirigia o carro se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi levado para o plantão policial. As vítimas foram socorridas pelo SAMU e levadas para o Hospital Regional.

Comentário:

De acordo com o Princípio do Direito ao silêncio ou a não auto-incriminação que é considerado o princípio fundamental para aquele que foi acusado e a Constituição Federal que elenca em meio aos direitos fundamentais, o direito ao silêncio no art. 5.º, LXIII, ao expor que: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”, significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo. Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação, declaração, dado, objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

O direito de não auto-incriminação faz parte da autodefesa, não existe pena sem comprovação da culpabilidade do agente, não existe comprovação da culpabilidade sem processo e não existe o devido processo criminal sem garantias. E o mesmo, possui várias dimensões dentre elas direito ao silêncio, direito de não colaborar com a investigação ou a instrução criminal, Direito de não apresentar provas que prejudique sua situação jurídica e etc., junto com elas agregamos outra que consiste no direito de não produzir ou de não contribuir ativamente para a produção de provas contra si mesmo.

Então chegamos à conclusão que o motorista ao se recusar a fazer o teste do bafômetro, estava utilizando seu direito de não produzir ou de não contribuir ativamente para a produção de provas contra si mesmo, não participando de procedimentos probatórios incriminatórios não cedendo seu “corpo” para produção de provas.

2) Juiz condenado por estupro receberá salários até
trânsito em julgado de sentença.

Extraído de: Expresso da Notícia - 30 de Outubro de 2007

www.jusbrasil.com.br

Se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado (quando não cabe mais recurso), não deve ocorrer a suspensão do pagamento da remuneração do magistrado. Dessa forma, o juiz A. J.C.J, condenado em junho deste ano pelo crime de estupro presumido de uma garota de 13 anos, deve ter o nome reinserido na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Roraima, pelo menos até o trânsito em julgado da decisão, quando não há mais possibilidade de recursos. A decisão é da ministra Maria Tereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar ao juiz.

Condenado à pena de nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito descrito no artigo 213combinado com os artigos 224 , a e 71, todos do Código Penal , o juiz conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Roraima, o direito de recorrer em liberdade.

Em decisão plenária, os desembargadores decidiram afastá-lo do cargo, porém sem prejuízo da remuneração. “...Concedendo o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se o seu afastamento do cargo de juiz de Direito, sem prejuízo de sua remuneração, declarando a perda do referido cargo, após o trânsito em julgado...”, diz um trecho da decisão.

Posteriormente, no entanto, o presidente do TJRR determinou a exclusão do juiz da folha de pagamentos. "Nos termos do artigo 27 , § 2º , da Lei n.º 8.038 /90 , os recursos de natureza extraordinária não são dotados de efeito suspensivo, pelo que se deve proceder à execução do acórdão antes mesmo do seu trânsito em julgado, nos termos da jurisprudência", afirmou o presidente.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa do juiz afirmou a ilegalidade da decisão, requerendo a expedição do contra-mandado de prisão, pois o juiz respondeu ao processo em liberdade e não há qualquer fato novo que justifique a segregação cautelar.

A ministra Maria Tereza de Assis Moura concedeu a liminar. "Tenho que a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, em princípio, é vedada, sob pena de se pôr em xeque a presunção de inocência", observou. Ela lembrou, ainda, que ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do crime. "Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional ( CF , art. , LVII ) - presumir-lhe a culpabilidade".

A relatora afirmou, ainda, que a Corte Especial já se manifestou no sentido de que, nos casos de afastamento em questão, não deve ocorrer a suspensão do pagamento da remuneração do magistrado, até o julgamento definitivo da ação penal. "Diante o exposto, defiro a liminar para que o paciente aguarde em liberdade e seja reincluído na folha de pagamentos do Tribunal de origem até o julgamento definitivo deste writ pela Turma Julgadora ou o trânsito em julgado de eventual condenação", concluiu.

Após o envio das informações solicitadas ao TJRR, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida retorna ao STJ, onde terá o mérito julgado pela Sexta Turma.

Comentário:

De acordo com o Princípio do Estado ou Situação de Inocência que é uma garantia Processual Penal que visa à tutela da liberdade processual que está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", assevera que ninguém poderá ser culpado até que seja provado ao final da sentença ou quando não cabe mais recurso, sendo esta tenha transitado em julgado.

O juiz foi condenado por um estupro presumido de uma garota de 13 (treze) anos e os desembargadores em decisão plenária decidiram a afastá-lo do cargo, mas sem prejuízo da remuneração, logo, o presidente do TJRR determinou a exclusão do juiz da folha de pagamento. A defesa do juiz entrou com habeas-corpus dirigido ao STJ, alegando a ilegalidade da decisão.

A douta ministra concedeu à liminar alegando que ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do crime, até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. , LVII ) - presumir-lhe a culpabilidade.

Mesmo que o Juiz venha a ser culpado pelo crime que supostamente cometeu ele está segurado por este princípio que é um dos mais importantes sobre garantias constitucionais, pois através dele o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da relação processual.

3) Publicada decisão do TJ-Rondônia que aposentou juiz Léo Fachin

Extraído de: Central de Notícias20 de Abril de 2010

www.cnro.com.br

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 20, o acórdão (decisão) do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia que aposentou compulsoriamente o juiz de Direito Léo Antônio Fachin, da auditoria militar.
O magistrado foi acusado de interferir indevidamente no trabalho da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar para beneficiar um cunhado que disputava as eleições de vereador no interior do Estado.

Segundo o que foi apurado, o magistrado seria suspeito de praticar ingerência indevida perante autoridades policiais e judiciais, aparentemente visando beneficiar um cunhado que disputava as eleições para a Câmara Municipal de Alto Paraíso em 2008.
O juiz ligou para o comandante da PM em Alto Paraíso e Ariquemes e ainda para a juíza eleitoral com jurisdição no primeiro município. O magistrado, no entanto, se defendeu da acusação de ingerência, afirmando que os telefonemas foram dados porque recebeu a notícia de que os policiais militares estariam envolvidos politicamente nas eleições de 2008.
Os telefonemas foram feitos na véspera das eleições quando a polícia se preparava para fazer busca e apreensão contra o cunhado do juiz. Anteriormente, a polícia já havia apreendido material de propaganda em poder do cunhado de Léo Fachin.
O juiz fez contato direto com policiais e a juíza eleitoral para exigir isenção da PM, o que foi interpretado pelo comandante da Polícia Militar de Alto Paraíso como ameaça e tentativa de ingerência indevida.

Comentários:

De acordo com o Princípio da Imparcialidade do Juiz, que como seu próprio nome já nos demonstra, o juiz tem que ser imparcial e a imparcialidade têm que ser a característica inseparável e inerente do mesmo para que não comprometa a validade da ação, evitando ao máximo ligar-se intimamente com a causa a ser julgada, deixando para trás todos seus vínculos, afeições, crenças e preconceitos, sempre usando como objetivo principal a razão.

O caso referido acima fere totalmente esse princípio, pois, o Juiz de direito, aproveitando-se de seu cargo como influência e utilizando-se indevidamente de seu poder e de sua autoridade, interferiu inconvenientemente no trabalho da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar para beneficiar seu cunhado, fazendo ligações para uma Juíza eleitoral e para um comandante da PM na véspera das eleições, porque a polícia se preparava para fazer busca e apreensão contra seu cunhado que disputava as eleições para Câmara Municipal de uma cidade interiorana, não apresentando atuação com independência, serenidade e exatidão, porquanto há evidente quebra da presunção de imparcialidade do magistrado, e como não cumpriu os mesmos, cometeu infração disciplinar consistente.

Portanto, como “onde há fumaça há fogo”, com resposta as suas atitudes, imparcialidade e descumprimento de seu cargo o Juiz Léo Antônio Fachin teve como Pena a aposentadoria compulsória.

Aluno Felipe Camargo Oliveira

Nome: Felipe Camargo Oliveira

Caso: Bruno

Fatos: Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno.
No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que a agredio para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.
No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte.
Durante a investigação, testemunhas comfirmaram à polícia que viram Eliza, o filho e Bruno na propriedade.
Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá.
A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues, negou a presença da criança na propriedade.
No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.
Por ter mentido à polícia, Dayanne Souza foi presa. Contudo após conseguir um alvará, foi colocada em liberdade.
O bebê foi entregue ao avô materno. Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada.
O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Brundo no Rio, ele é primo do goleiro e, em depoimento, admitiu participação no crime.
Segundo o delegado geral do Departamento de Investigações de Homicídios e Proteção à Pessoa (DIHPP) de Minas Gerais, Edson Moreira, o menor apreendido relatou que o ex-policial civil Marcos Aparecido Dos Santos, conhecido como bola, estrangulou Eliza até a morte e esquartejou seu corpo, ainda segundo o relato o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.
No dia 8, a avó materna obteve a guarda judicial da criança.

Repor. Folha ON-line

Comentários: Classifico este caso como "palco de horrores" o caso do desaparecimento da estudante Eliza Samudio, mãe do "suposto filho do goleiro Bruno", que já foi afastado definitivamente do clube Flamengo revela um desfecho trágico com poucas provas e rodeado por depoimentos controversos.
No despacho feito no dia 7 de julho, em que foram decretadas as prisões temporárias de Bruno e mais sete pessoas, além da apreensão do menor "J", a relatos sobre o medo de testemunhas que chegaram a depor sobre o caso, mudaram de versão várias vezes e, em alguns casos, decidiram não falar mais e foram reprimidos por este ato.
É um caso clássico que viola os princípios, "Da Não Auto Incriminação" (Art.5°, LXIII da CF), também o Principio da Presunção da Inocência (Art. 5°, LVII da CF).
Tornando-se eviente o conflito com os "Direitos e Garantias" assegurando pela Constituição Federal.



Caso: Mércia Nakashima

Fatos: Mércia, 28 anos, desapareceu em 23 de maio e foi encontrada morta no dia 11 de junho em uma represa em Nazaré Paulista, no interios de São Paulo.
Exames compravam que ela levou um tiro no rosto antes de morrer, a polícia ainda investiga se Mércia foi mantida em cativeiro antes de ser assasinada.
Testemunhas afirmam ter visto a vítima ao lado do ex-namorado Mizael Bispo nas proximidades de uma favela, na periferia de Guarulhos.
Ainda a polícia busca o envolvimento de um "frentista" amigo de Mizal que confirma o crime praticado e ainda diz ter facilitado para o ocorrido.
Mizael teve o Habeas Corpos concedido pois ajudou nas investigações e respondera em liberdade.

Repor. Folha On-line

Comentários: As circunstâncias do crime conferem várias qualificadoras ao homicídio de Mércia, entre estas o modo bárbaro como ela foi morta, impossibilidade de defesa e o fato de ela ter sido atraída para uma espécie de emboscada, "mediante artimanhas dissimuladas por parte do ex-namorado", fatos que agravam mais a situção do réu.
Neste caso fica visível a diferença de tratamento imposta pelo Estado, em casos como o de Mércia e do Goleiro Bruno, no caso Mércia a prisão preventiva de Mizael foi negada pois violaria "A Garantia Constitucional da Presunção de Inocência" (Art 5°, LIV da CF) esse assegura ao indivíduo uma paridade total e condições iguais a todos em face ao Estado.


Caso: José Raimundo da Paixão "Conhecido como Abelha"

Fatos: José Raimundo da Paixão, cantor e pedreiro devia ao economista Vítor de Athayde Couto Filho, de 34 anos R$ 1 mil, como não tinha como pagar a dívida, Vítor sugeriu que Abelha quitasse o empréstimo com serviço de pedreiro.
Paixão não cumpriu o acordo e foi cobrado por Vítor, isso foi o suficiente para que Abelha premeditasse o crime.
No dia 19 de julho, uma semana depois do crime, a polícia encontrou o corpo de Vítor na Estrada Velha do Aeroporto (EVA), Abelha foi preso depois que câmeras de um banco o flagaram sacando o dinheiro com o cartão do economista, Vítor Athayde Couto era economista e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e consultor da organização das nações Unidas para Agricultura e Alimentação.

Comentários: O crime foi praticado por motivo torpe, matou por vingança, já condenado por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado teve se Habeas Corpos negado.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários do aluno João Pedro Bopp

Autorizado aborto de jovem estuprada pelo
padrasto
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 15 de Junho de 2010

O Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, substituto da 1ª Vara Criminal de Pelotas, deferiu alvará autorizando jovem que foi estuprada pelo padrasto a realizar procedimento de interrupção de gravidez. A decisão é desta segunda-feira (14/6).
O padrasto está preso preventivamente e responde a dois processos na 3ª Vara Criminal, um por estupro e uma medida protetiva por violência doméstica. Há suspeita de que os outros dois filhos da jovem também sejam do homem, conforme laudo psicológico apresentado nos autos e elaborado pelo Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente (NACA).
O pedido para a realização do aborto foi ajuizado pela Defensoria Pública e teve parecer favorável do Ministério Público. A ação tramita em segredo de justiça.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2235822/autorizado-aborto-de-jovem-estuprada-pelo-padrasto

Comentário: Por definição legal o aborto é a interrupção da gravidez com a expulsão do feto. De acordo com o critério médico legal, a gravidez inicia-se com a fecundação do óvulo até culminar no seu nascimento. Na doutrina predomina o entendimento de que a proteção penal do aborto inicia-se com a fecundação, que é a união dos gametas. Em matéria penal existe uma discussão acadêmica de quando se iniciaria a vida humana, portanto assim o bem tutelado seria a vida e o tipo penal seria o homicídio e não o aborto. Existem várias teorias, há doutrinadores que delimitam o início da vida humana extra-uterina quando a criança sai fisicamente do útero materno, outros no inicio do parto, identificado pelo rompimento do saco amniótico, há outros ainda que conceituam a vida humana sob 2 formas: Vida humana dependente e vida humana independente, a dependente ocorre enquanto o sujeito passivo encontra-se ligado ao da mãe e é por meio deste que se mantém vivo e o homicidio só pode ocorrer quando a vida se tornar independente, isto é quando o feto for expulso. Para o Direito Alemão, um dos mais consagrados do planeta, há o entendimento que até a 22a semana não é caracterizado o aborto. Independente de tudo isso, na minha opinião o Direito Brasileiro ainda é muito atrasado em relação à este tema, admito que sou pró-escolha, a mulher deveria ter o direito de decidir sempre se deseja gestar outra pessoa dentro de seu corpo, principalmente em casos de estupro, achei acertadíssima a decisão do nosso juiz aqui de pelotas o Excelentíssimo Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros.

Mãe acusada de abandonar bebê dentro de saco
plástico no Rio vai a júri popular

Extraído de: Folha Online - 12 de Agosto de 2009

A Justiça do Rio decidiu mandar uma mulher acusada de ter abandonado seu bebê recém-nascido dentro de um saco plástico às margens de um rio no bairro de Senador Camará, no Rio, à júri popular. Ela responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em dezembro do ano passado.
Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), o bebê foi colocado dentro de um saco plástico logo após a mãe dar à luz à criança. Em seguida o saco foi amarrado com a criança e abandonado próximo a um rio.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1684989/mae-acusada-de-abandonar-bebe-dentro-de-saco-plastico-no-rio-vai-a-juri-popular

Comentário: Em teoria pode-se dizer que uma cidadã que abandona recém-nascido não é configurada tentativa de homicídio, é um tipo penal especifico, fora do capitulo 1 da parte especial do código penal, como o art. 133: abandono de incapaz com resultado morte, claro que existe o agravante de ter sido colocado dentro de um saco em um rio, mas a questão é se houve o animus necandi, e se apenas houve o resultado morte, sem o animus necandi, deveria ir para juizado simples e não júri popular.

Advogado defende contenção imediata de jovens suspeitos de estupro em SC
Extraído de: Espaço Vital - 07 de Julho de 2010

O advogado Francisco Campos Ferreira, que vai atuar em nome dos pais da garota de 13 anos que afirmou ter sido estuprada por dois adolescentes da classe média alta, ambos com 14 anos, em Florianópolis , cobrou ontem da Polícia Civil catarinense que e (SC) explique porque (6) não pediu a medida de contenção para os dois suspeitos. Segundo Ferreira, "este tipo de procedimento é usual em casos do tipo".
É estranho que a Polícia não tenha pedido a contenção dos suspeitos, já que existe o temor de que eles possam sair do país, criticou. A medida de contenção é o equivalente à prisão provisória, aplicada a maiores de idade.
O procedimento investigatório de ato infracional (nome dado ao inquérito quando envolve menores de idade), encaminhado à Justiça, contém 40 páginas e, de acordo com o TJ-SC a juíza Andresa Bernardo é quem vai atuar no caso. Ontem (7) o inquérito chegou ao Ministério Público, onde foi repassado à promotora Valkyria Danielski. A corte catarinense - alegando segredo de justiça - não informa o número do processo.

Comentário: Concordo com o advogado, este caso envolvendo o filho de um dos donos da RBS que fora tão acobertado pela mídia ficou muito mal resolvida, aplicar uma medida sócio-educativa em uma tentativa de estupro por mais que os infratores sejam menores de idade é uma afronta ao nosso sistema penal cheio de falhas. A impunidade ainda reina neste país.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2269748/advogado-defende-contencao-imediata-de-jovens-suspeitos-de-estupro-em-sc

Comentários do aluno Luiz Carlos B. Fontoura

25/08/2010
2ª Turma do STF arquiva ação penal contra denunciado por furto de fios de cobre no valor de R$ 14,80

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (24) o arquivamento de ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Atibaia (SP) contra P.P.R.O., denunciado pelo furto de fios de cobre avaliados em R$ 14,80. A Turma aplicou ao caso o princípio da insignificância.
Esse preceito reúne quatro condições essenciais: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
A Turma seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes que, em maio deste ano, já havia concedido liminar para suspender o andamento do processo. Nesta tarde, o ministro reiterou que há, no caso, “patente falta de justa causa [para prosseguimento da ação penal] uma vez que, tal como doutrinam as duas Turmas [do STF], o princípio da insignificância afeta a própria tipicidade material [do delito]”.
Os ministros se certificaram de que a hipótese não trata de furto de fios de cobre de rede pública, como rede elétrica ou telefônica. “Neste caso, considero mais grave, porque o prejuízo causado não corresponde só ao valor daquele objeto furtado, mas sim a todo prejuízo que foi causado à coletividade”, observou a ministra Ellen Gracie.
A decisão foi tomada por meio de Habeas Corpus (HC 104070) impetrado em defesa de P.P.R.O. Ao conceder o pedido, a Turma superou a Súmula 691, dispositivo que impede que o Supremo julgue habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar também em habeas corpus. A súmula pode ser superada em casos de patente constrangimento ilegal.
www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe

comentário:
Fo aplicado ao caso o princípio da insignificância. A turma aceitou o habeas corpus superando a súmula 691, a mesma pode ser superada em casos de patente constrangimento ilegal.


23/08/2010
Ministro nega liminar a assaltante de banco preso preventivamente
Foi negada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar requerida pela defesa de E.A.S., preso há quase dois anos por assalto a um banco em Guarulhos (SP) e que pretendia responder ao processo em liberdade.
A decisão ocorreu no Habeas Corpus (HC) 103385 e, antes de analisar o pedido, o ministro solicitou informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a Quinta Turma daquele tribunal foi apontada como autoridade coatora.
O acusado responde por homicídio, sequestro, roubo, latrocínio e formação de quadrilha. Durante a fuga, ele teria invadido uma casa e feito reféns no local. Ao final ele se entregou à polícia, mas o outro assaltante acabou morto. A perseguição resultou em três mortos e onze feridos.
A defesa alega excesso de prazo para a prisão preventiva, pois o fato ocorreu em novembro de 2008 e, até o momento, não foi iniciada a instrução criminal. De acordo com os advogados, o excesso de prazo ocorre devido à falta de decisão sobre qual seria a vara competente para processar e julgar o acusado, se o juíz da 2ª Vara Criminal de Guarulhos ou o juiz da Vara do Júri também de Guarulhos. Até que haja a decisão desse conflito, alega a defesa que o acusado pode ser obrigado a cumprir a pena antecipadamente.
Decisão
Após receber as informações do STJ, o ministro Toffoli decidiu negar o pedido de liminar. Ele ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional, cabível apenas se houver constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso.
Salientou ainda que a decisão de manter a prisão está “em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte preconizada, até então, no sentido de ser admitida a manutenção da prisão do acusado, mesmo quando excedido o prazo legal, em hipóteses em que isso se revele justificado”.
www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe

Comentário:
A manutenção da prisão preventiva por quase dois anos fere o princípio constante no art. 5°, LIV da Constituição Federal, onde está claro “que ninguém será privada da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.



25/08/2010
Súmula 691 impede suspensão de processo contra empresário gaúcho condenado por crime tributário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou a Súmula 691 e determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 104770) de um empresário gaúcho condenado a três anos e nove meses de prisão por crime contra o sistema tributário.
Ademar Kehrwald pretendia suspender a ação penal que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre (RS) com base na Lei 8.137/90. No processo, ele é acusado de realizar lançamentos fictícios sem cobertura de notas fiscais de despesas. Inicialmente condenado a 14 anos de prisão, dos quais cumpriu cerca de dois anos, ele teve a pena diminuída para sete anos e dez meses e depois para três anos e nove meses.
Isso porque um habeas corpus concedido pelo Supremo (HC 80031) determinou a anulação do processo a partir do indeferimento de um pedido de produção de prova pericial e determinou a realização da  perícia contábil solicitada pela defesa. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decretou a perda de todos os bens do réu, inclusive os adquiridos antes do período fiscalizado. Ele contesta o sequestro dos bens, entre eles, o único bem da família – um apartamento onde o acusado residia há mais de cinco anos.
Defesa
A defesa alega que, depois de reiniciada a instrução probatória, a Justiça não cumpriu a decisão do Supremo que, ao anular o processo, determinou a realização da perícia contábil. Alega, ainda, cerceamento de defesa, uma vez que não teria sido analisada toda a documentação apreendida. A análise apresentada em Laudo de Exame Contábil Complementar não contemplou as informações de todos os dados constantes dos cerca de 300 mil documentos.
Os advogados sustentam que a análise de toda a documentação é fundamental, por ser “a única maneira de provar que não havia lançamentos fictícios, nem declarações falsas de informação contábil”. Com esses argumentos, pede a suspensão liminar da ação penal e, no mérito, o trancamento do processo.
Decisão
Ao arquivar o pedido, o ministro Dias Toffoli destacou que não poderia conhecê-lo porque não compete ao STF analisar habeas corpus que questione decisão liminar de relator de outro tribunal superior, conforme prevê a Súmula 691. Isso porque pedido idêntico já foi negado por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão liminar.
Para o ministro Toffoli, “não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento, excepcional, da Súmula 691”.
Além disso, destacou que a discussão envolve a análise dos fatos que envolvem a ação penal e, por meio de habeas corpus, não é possível analisar fatos e provas. Por isso, considerou que o pedido é incabível
www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe

Comentário:
Ao arquivar o pedido, o Ministro  argumenta que não compete ao STF analisar habeas corpus que questione decisão liminar de relator de outro tribunal superior.
A defesa alega que faltou analisar grande parte da documentação apreendida, o que ao entendimento da mesma, caracteriza um cerceamento da defesa.
Entendo que art.5º, LV da Constituição Federal não foi observado em sua plenitude,uma vez que seu texto e claro ao declarar “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Comentários do aluno Osiel Nunes de Freitas

PAPAGAIO COMENTA PROGRESSÃO DE PENA , notícia da zero hora do dia 25/09/10 ,pág 42
No regime semi-aberto desde março deste ano, o assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, espera pela progressão ao regime aberto trabalhando como administrador de um comércio em Novo Hamburgo. Segundo os cálculos da advogada Maria Helena Viegas, ele já cumpriu 12 anos e seis meses no regime fechado de uma pena total de 36 anos e 11 meses. A questão é matemática.
No sistema semi- aberto o preso cumpre um sexto do saldo restante da pena e que a cada três dias de trabalho diminui um da pena, Papagaio iria para o regime aberto em um ano e quatro meses. Mais precisamente no dia 30 de novembro de 2011.  
Liberdade condicional
Segundo os cálculos da advogada, após novembro do ano que vem Papagaio teria pouco mais de três anos para obter a condicional. No regime aberto, para crime hediondo, o preso tem de cumprir dois terços de toda a pena, que neste caso é de 36 anos e 11 meses. Ou seja, pouco mais de 24 anos. O assaltante cumpriu metade disso no fechado e no semi-aberto.
O Ministério Público quer o criminoso no regime fechado
O Ministério Público ingressou com agravo em execução no Tribunal de Justiça para que o assaltante de bancos retorne ao regime fechado. Isso ocorreu no dia 9 de setembro e no dia 15, após protocolo na Vara de Execuções Criminais da Capital. O documento foi para o TJ, onde depende de distribuição em uma Câmara. Desta vez, o fundamento da Promotoria é o histórico de fugas e os exames criminológicos terem sido realizados há mais de seis meses.
COMENTÁRIO :
Para que haja justiça verdadeira , todos os setores da sociedade devem funcionar perfeitamente .
 
 
Notícia da zero hora do dia 27 de julho de 2010
Pag. 35
A Polícia Civil divulgou a foto do suspeito de matar o inspetor da Polícia Civil Jorge Tadeu Chaves Duarte, 52 anos. O crime aconteceu na madrugada , na Boate Novo Era Uma Vez, no Bairro Navegantes, de propriedade de Tadeu. O suspeito do crime é Carl Richard Malmann, 24 anos, ex-funcionário da casa noturna. O motivo do crime ainda é investigado.
COMENTÁRIO :  
Segundo o chefe de investigações da Delegacia de Homicídios, Pedro Diniz, Carl foi reconhecido pelas testemunhas que estavam na boate no momento do crime. Tadeu foi atingido por dois tiros na cabeça, provavelmente de uma de pistola .40. Com prisão preventiva decretada , o rapaz é considerado foragido pelos agentes da Homicídios, que estiveram em seus endereços e não o localizaram.



Notícia da zero hora do dia 27 de julho de 2010 ,                                                   Pág.35

              Dois homens foram presos por tráfico de drogas em Passo Fundo , na região norte do estado.
              Os dois foram flagrados quando transportavam dois quilos de cocaína escondidos  dentro de uma mochila. A prisão ocorreu na rodoviária do município , quando os suspeitos desembarcavam do ônibus proveniente de Porto Alegre. Os dois  traficantes foram abordados por agentes da Polícia Federal ( PF ) que estavam viajando no mesmo veículo.

COMENTÁRIO :
A PF , investigava o caso depois de receber uma informação anônima de que a droga seria trazida do Paraguai para a capital e , depois, para Passo Fundo. Os Homens presos em flagrante foram encaminhados para o Presídio Regional de Passo Fundo.

Comentários do aluno Diego Santos de Miranda

1)MULHER É CONDENADA POR MATAR NAMORADO A PEDRADAS EM MG; ELE ESTAVA ALGEMADO

25/09/2010 - 17h00
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/804763-mulher-e-condenada-por-matar-namorado-a-pedradas-em-mg-ele-estava-algemado.shtml
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA*
Após julgamento de sete horas na quinta-feira (23), o Tribunal do Júri de Contagem (MG) condenou uma mulher de 27 anos pela morte de seu namorado, ocorrida em 2003. A pena foi fixada em 16 anos de prisão e será cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo a acusação do Ministério Público, em 15 de março de 2003, o casal foi para uma lagoa na região de Várzea das Flores, em Contagem. No dia anterior, eles haviam comprado algemas para realizar uma fantasia sexual.
De acordo com a Promotoria, na lagoa, eles consumiram bebida alcoólica e fizeram sexo. A acusada, sob o efeito de drogas, deu pedradas na cabeça do namorado, que estava algemado. Depois, ainda passou com o carro sobre o corpo, também de acordo com o Ministério Público.
A acusada teria matado o namorado, conforme a Promotoria, por medo de que ele contasse à sua família que ela usava drogas. Ela confessou o homicídio durante o processo, informou o TJ.
No julgamento, a acusação mostrou as várias contradições nos depoimentos da acusada, que mudou a versão dos fatos ao longo da investigação. A defesa tentou afastar as qualificadoras e ressaltou que ela havia confessado o crime, além de ser ré primária e ter menos de 21 anos à época do crime.
O júri condenou a acusada por homicídio triplamente qualificado --motivo torpe, meio cruel, utilização de recurso que impediu a defesa da vítima.
COMENTÁRIO: O crime levado à júri popular teve sua construção dogmática baseada nos Princípios básicos Penais:do devido processo legal, da ampça defesa, da publicidade e do contraditório.Desenvolvendo-se dentro da forma estabelecida em lei. A acusação mostrou as várias contradições nos depoimentos da ré ao longo da investigação que mudaram a versão dos fatos. A defesa tentou afastar as provas qualificadoras. Mas, apesar da ampla defesa a ré foi condenada pelo júri popular. A pena fixada pelo juiz de direito em 16 anos de reclusão, condenada por homicídio triplamente qualificado.

2)AM: PRESO SUSPEITO DE MATAR ENTEADA DE 8 ANOS COM DOWN

Portal Terra
Fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/09/25/am-preso-suspeito-de-matar-enteada-de-8-anos-com-down/
Manaus - A Polícia Civil de Manaus prendeu na sexta-feira um suspeito de espancar e matar a enteada de 8 anos, portadora de síndrome de Down. A prisão aconteceu no Hospital Platão Bezerra de Araújo, bairro Jorge Teixeira, zona leste Manaus. Ele teria dito aos médicos que a garota havia tido um ataque epilético e se batido. A criança ainda estava viva quando os policiais chegaram ao local, após ligação dos funcionários, que desconfiaram da história do homem.
Segundo nota da Polícia Civil, a mãe da vítima disse à polícia que "sai de casa todos os dias às 16h, para fazer programa no centro (de Manaus). Deixa suas três filhas, sendo uma de 4, 6 e 8 anos, com seu parceiro, com quem vive há cinco meses. Hoje (sexta-feira) quando chegou a casa, por volta da 02h da madrugada, percebeu que a filha, estava desfalecida em cima da cama".
Ainda de acordo com a nota, ela "questionou ao companheiro o que tinha acontecido e o mesmo informou que não sabia de nada. Sua filha de 4 anos, falou que seu padrasto havia batido muito em sua irmã".
O laudo médico afirma que a criança morreu por hemorragia interna, causada, provavelmente, por espancamento. A menina apresentava hematomas no rosto, braços e pernas.
A polícia prendeu o casal ainda no hospital, e os conduziu para a delegacia especializada de homicídios e seqüestros. De acordo com o delegado titular da especializada, o suspeito vai responder processo por homicídio doloso, e a mãe, por omissão e co-autoria. Os dois foram encaminhados para a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.
COMENTÁRIO: Não podemos esquecer que o cerceamento da liberdade é irreparável não devendo ocorrer sem que haja o devido processo penal (art. 5º, LIV da CF/88). Sabe-se uqe os suspeitos posuem o direito da ampla defesa (art. 5ª, LV da CF/88) e só poderão ser considerados culpados após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII da CF/88 e decreto 678/92, art.8, item 2).
Segundo o CPP em seu art.312, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes d sua autoria, e art.313 no caso de crime doloso.
3)RÉU É CONDENADO POR MORTE NO TRÂNSITO EM SÃO LEOPOLDO O ACIDENTE OCORREU ÀS 5 HORAS DO DIA 14 DE MAIO, NO QUILÔMETRO 243, NO BAIRRO SCHARLAU.
Fonte:http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/policia,canal-8,ed-6,ct-702,cd-283751.htm
São Leopoldo - Rondinei Silva Duarte, 28 anos, foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto no julgamento ocorrido ontem no Foro de São Leopoldo. Duarte foi sentenciado pelo crime de homicídio com dolo eventual em razão da morte de Jonas Souza de Vargas, na época com 19 anos, resultante de uma capotagem na BR-116 em 2001. O acidente ocorreu às 5 horas do dia 14 de maio, no quilômetro 243, no bairro Scharlau. ‘‘Os jurados acolheram, por maioria de votos, a condenação do réu, em razão de que ele estava embriagado, em alta velocidade e teria se negado a atender o pedido dos demais passageiros, que solicitavam ao réu (motorista) que trafegasse em baixa velocidade’’, afirma o titular da 1.ª Promotoria Criminal do Município, Sérgio Luiz Rodrigues, salientando que nos últimos sete anos este é o primeiro júri de homicídio com dolo eventual no trânsito que atua. ‘‘Este julgamento é importante, pois penaliza um comportamento que tem determinado tantas mortes. Desta forma, o Tribunal do Júri presta um papel educacional e preventivo.’’
COMENTÁRIO: Segundo a legislação de transito dirigir embriado é uma infração gravíssima (CTb, art.165). O réu, apesar do clamor dos outros passageiros para diminuir a velocidade do carro devido a sua embriaguez, este ignorou a solicitação. Com sua atitude, não só colocou em risco a sua vida, a dos passageiros como também causou a morte de um jovem de 19 anos. Foi acusado penalmente por um crime com dolo eventual e devidamente julgado pelo tribunal do júri.
Concordo com o que ressalta o promotor público sobre o papel educacional e preventivo da condenação. É uma maneira de demonstrar a população que mortes no transito, principalmente quando ocorrem em decorrência de embriaguez, levam a cadeia. Logo mais uma razão para respeitar a Lei seca, ao dirigir não beba.

Comentários da aluna Eva Rita Antunes da Rosa

Pedro tem a titularidade de um direito de posse de um bem, isto é, uma máquina colheitadeira, adquirida de um empresário da região de São Paulo, mas está em atraso com as prestações há mais de cinco (5) anos, prazo que transcorreu com algumas interrupções, sendo que a última cobrança extra-judicial, foi praticada no ano de 2004.

Pedro, perdeu a colheitadeira, tendo sido enquadrado no art. 178, CC


OPINIÃO DO ALUNO:


Examinando-se as referências doutrinárias sobre decadência temos:

- Decadência é a extinção do direito, pela inércia de seu titular, quando sua eficácia for, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo pré-fixado e, este se esgotou, sem que esse exercício tivesse sido verificado.
ART .178, CC. Verifica-se que não há interrupção

O PRAZO DE DECADÊNCIA É DE QUATRO (4) ANOS PARA PLEITEAR-SE A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.( art. 178, CC )


Aluno: Eva Rita Antunes da Rosa

Comentários da aluna Eva Rita Antunes da Rosa

NEGLIGÊNCIA IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA


O empresário Carlos contratou o engenheiro Luís Pedro para a construção de um pavilhão comercial para ele desenvolver as suas atividades.

Ocorre que o pavilhão está prestes a desmoronar em razão da negligência, imperícia e imprudência.

Como a obra está quase a desmoronar Carlos garantiu uma prova pericial cabível conforme art. 849, CPC, mais o disposto nos arts. 420 até 439, CPC .


COMENTÁRIO DO ALUNO


CARLOS garantiu a prova pericial através da produção antecipada de provas que constitui uma pretensão á segurança da mesma.

É aquela medida que tem por finalidade a coleta antecipada de uma prova em virtude do justificado temor de eventual impossibilidade de sua normal produção.




ULBRA CANOAS

PROFESSOR: IRION

PROCESSO PENAL I

ALUNO: Eva Rita Antunes da Rosa

Comentários da aluna Eva Rita Antunes da Rosa

 BRIGA DE VIZINHOS – TELEVISÃO CANAL 4, JUNHO DE 2010.


Quando o pai de Jorge faleceu este ficou irresignado com determinado vizinho que fez comentários a outros dois conhecidos,sobre inadimplência e compromissos financeiros por parte do de cujus.

Ao tomar conhecimento, desses comentários a família ficou deveras irresignada.

Os familiares tomaram como decisão que cessasse a ameaça, ou a lesão.


Conseguiram perdas e danos, sem prejuízo de outras sansões, previstas em lei.

Art. 12,CC



COMENTÁRIO DO ALUNO


Em se tratando de morto, terá legitimação para recorrer à medida prevista neste artigo, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

APESAR DA PERSONALIDADE TER CESSADO COM A MORTE SEUS DIREITOS PREVALECEM.




Ulbra—CANOAS


PROF. IRION


PROCESSO PENAL I


Aluno: Eva Rita Antunes da Rosa

Comentários do aluno Marcos Castilhos

Violência mancha o futebol brasileiro

Campeão da Copa das Confederações, pentacampeão mundial de futebol e atual líder do Ranking da FIFA, o Brasil também lidera o ranking da violência relacionada ao esporte. Estudo recente elaborado pelo sociólogo Maurício Murad aponta que 42 pessoas foram mortas em confrontos envolvendo torcidas - dentro e nas imediações dos estádios, entre 1999 e 2008. Os dados são confiáveis, pois foram todos checados e conferidos pelos Institutos Médicos Legais (IMLs) e delegacias de polícia das cidades onde foram registradas as ocorrências. Assim, o Brasil ultrapassa Itália e Argentina e assume a liderança mundial da violência no futebol. "Uma conquista trágica e perversa", nas palavras do pesquisador.
Tristes episódios, como o de um torcedor corintiano espancado até a morte antes do duelo entre Corinthians e Vasco, na noite do último dia 3 de junho, mostram que não apenas de glórias vive o "País do Futebol". A violência que mancha nosso futebol é reflexo das mazelas sociais que campeiam pelo Brasil, violência esta que aumenta à medida que crescem a impunidade e a malversação dos recursos públicos. Essa combinação de fatores põe em cheque a capacidade de o Brasil sediar a Copa do Mundo em 2014, onde a segurança pública é um dos itens principais do catálogo de exigências da FIFA. Triste contradição!
A origem da guerra entre torcidas uniformizadas é a rivalidade insana do futebol. Não apenas no Brasil, mas também em países europeus e de outros continentes, o "povão" se envolve mais com futebol que com questões ligadas à religião ou à família, por exemplo. O que fazer para estancar essa violência irracional? Afinal, uma partida de futebol é tão somente uma partida de futebol. Deveria ser, mas infelizmente a "paixão" pelo esporte acaba acobertando verdadeiras escolas do crime.
O tema é momentoso e revela uma profunda crise de valores por que passa a sociedade contemporânea. A violência vai, paulatinamente, consolidando-se como uma linguagem universal entre os jovens. A internet serve de instrumento para a articulação de encontros entre "gangues" de torcidas, que usam o futebol para canalizar suas energias, deflagrando cenas de revolta e brutalidade.
O vazio cultural também encontra ressonância nos jogadores profissionais de todo planeta, cujos hábitos e valores já não servem de exemplo como outrora. Ao valorizar a posse de bens materiais, a sociedade de consumo ajuda a pintar um quadro, no qual futebol, comércio e violência formam cada vez mais, partes de um todo de difícil separação.
O problema deve ser enfrentado com pragmatismo, requerendo a intervenção direta do Estado e a mobilização da sociedade civil. Todos, a começar pelos dirigentes dos clubes profissionais e das federações de futebol, devem se envolver e articular acordos para coibir a violência crescente. É preciso aplicar medidas políticas, jurídicas e administrativas que sejam viáveis para transpor essa triste página do desporto nacional.
O Estatuto de Defesa do Torcedor (em vigência desde 2003) necessita ser mais amplamente divulgado, a fim de que os torcedores/consumidores estejam bem informados acerca de seus direitos e deveres para cobrar providências por parte dos clubes e do poder público. Igualmente salutar é a reforma do documento legal, no sentido de criminalizar ações de vandalismo praticadas por falsos torcedores. Há torcidas organizadas funcionando como verdadeiras associações, com sede própria, estatuto, CNPJ e corpo diretivo. À primeira vista, nada de errado, pois são grupos legítimos com os quais o Estado deve dialogar. Entretanto, há casos em que dirigentes de times criam laços promíscuos, por meio da manipulação de integrantes, chegando ao absurdo de permitir a isenção da compra do ingresso por facções das organizadas, estabelecendo-se uma relação tipicamente comensal.
A menos de cinco anos de sediar a Copa do Mundo, o Brasil precisa agir rápido. Um aspecto crucial é promover a especialização de efetivos da polícia para atuar diretamente em ocorrências relacionadas a eventos esportivos. As autoridades públicas devem investir em recursos humanos e tecnológicos, como a implantação de um banco de dados informatizado, que reúna elementos úteis para uma ação de inteligência integrada por parte da polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Um primeiro passo para combater a impunidade no futebol seria a identificação dos líderes que conflagram a violência. Os jogos aglomeram multidões e na hora da confusão há sempre o insuflador, a quem os demais seguem. Câmeras potentes, de alta definição possibilitam a visualização real do tumulto, facilitando a prisão dos culpados e a conseqüente obtenção de provas que forneçam subsídios à ação estatal.
O combate à violência no futebol brasileiro só será eficaz quando o tema for inserido, de fato, no contexto macro da realidade nacional. Não adianta partir para a radicalização, pedindo a eliminação das torcidas organizadas. Isto atenta contra a democracia, já que representaria o fechamento de um espaço de convivência plural, que agrega cidadãos de diversas classes sociais.
Medidas enérgicas fazem-se prementes para frear o quadro tirânico e opressor reinante em nosso futebol. Ao mesmo tempo é necessário que o Estado esteja presente nas periferias, com campanhas sócio-educativas de inclusão social através do esporte, em parceria contínua com as comunidades e organizações da sociedade civil.