quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Hermes Alves D´Avila

Trabalho sobre o novo codigo penal
AlunO: HERMES alves d´avila
Turma: 752

REPORTAGEM I
sexta-feira, 19 de março de 2010
O novo Código Penal
Folha de São Paulo 19 de março de 2010

Projeto de Código de Processo Penal é criticado
Governo e Associação dos Magistrados Brasileiros fazem ressalvas, mas elogiam pontos da proposta

O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, que ainda será votado pelo plenário do Senado e pela Câmara, encontra resistência do Ministério da Justiça e de entidades do setor jurídico. Anteontem, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Uma das dificuldades é a restrição ao uso do habeas corpus, que vai de encontro à posição do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), afirma Felipe de Paula, secretário interino de Assuntos Legislativos do ministério. "Não sei se é constitucionalmente aceitável."
Ele também se queixa de falta de tempo para aprofundar o debate. Há temas, continua, que merecem ser discutidos, como a inclusão de outras formas de investigação (além da interceptação telefônica). "O projeto ainda está no começo da tramitação. Ou se amplia o debate e se encontra o consenso, ou ele está fadado ao fracasso."
Entre as entidades, a criação do juiz de garantia é questionada. Para Mozart Valadares Pires, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a medida vai causar maior morosidade ao trâmite dos processos, além de ocupar dois juízes com a mesma ação. Pires diz ainda que discorda do argumento de que o juiz se "contamina" ao acompanhar a investigação que julgará na sequência. "Não enxergo isso."
Esse ponto é polêmico mesmo entre juízes, afirma Nino Toldo, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais). Outro item do projeto de lei que merece maior reflexão é o que impede que o juiz solicite novas provas -ele ficaria limitado a pedir esclarecimentos sobre provas existentes e desde que em benefício da defesa.
Apesar dos pontos controversos, há medidas consideradas positivas pelo ministério e entidades. Um deles é a instituição da videoconferência.
Outro é a parte do texto que trata da interceptação telefônica -que seria possível para crimes punidos com pena máxima de dois anos e por um período que variaria de dois meses, como regra, a um ano ou mais em crimes permanentes (como extorsão mediante sequestro).
Elogiadas também são as medidas cautelares, alternativas à prisão que pode desafogar o sistema carcerário. Em vez da prisão, os juízes poderão determinar a retenção de passaporte, por exemplo

Comentários do aluno :
Com base nos dados acima, que é um dos tantos comentários sobre as mudanças do novo código penal brasileiro, que começou ser discutido, com mais ênfase,  em Junho de 2008,  e que ainda falta ser aprovado pela câmara dos deputados e o senado federal.
O código atual é da década de 40, mesmo havendo várias alterações não acompanhou as necessidades atuais, pois ainda depende de aplicação de várias leis especiais, que ainda não consta no código atual, dificultando o entendimento de todo o judiciário, para aplicar as leis nos casos concretos.
Independente de o novo código penal agradar a todos, é interessante que o Senador, Casa Grande, que é o autor do novo código, abriu a discussão para toda a sociedade, para que sejam discutidas as mudanças, com intuito que seja aprovado, pelo menos um código mais atualizado e que atenda as necessidades da sociedade.




REPORTAGEM II
Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
Jornal Zero Hora, 14/06/2010

A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.

– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.

Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.


Comentários do aluno:

As principais mudanças, apesar de haver muitas outras, já que vários artigos devem ser alterados, em função que nosso código penal ser de 1941.
Houve várias mudanças, que constam em leis especiais e que deveriam constar nos artigos no código penal, mas não constam em função de serem muitos, onde houve a discussão de mudar todo o nosso código penal, onde já seria oportuno fazer as alterações necessárias.

As principais mudanças que estão sendo discutidas, é o aumento de jurados de sete para oito, aumento de recursos e a criação de um Juiz de garantia.
Quando ao Juiz de garantia, as maiores dificuldade seriam em comarcas de cidades pequenas, que em muitas vezes contam só com um juiz.  Mas no sentido que é importante juízes diferentes nas etapas distintas do processo, parece ser unânime, pois atenderia de uma forma mais apropriada os princípios constitucionais, que infelizmente são tão violados nos julgamentos atuais.











REPORTAGEM III

Novo Código de Processo Penal aumenta para 16 o número de medidas cautelares


Felipe Recondo/Estadão, em 06/08/2010


Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Comentários no aluno:
O texto acima disserta sobra as principais mudanças no novo código penal, que ainda passa por mudanças, pois precisa passar pela aprovação dos deputados federais e senado, o qual ainda poderá haver mudanças em seus conteúdos, pois também várias entidades de classe, ligadas ao assunto tem contribuído para que as mudanças atendam as necessidades de uma sociedade mais atualizada.  

Infelizmente a sociedade ainda interpreta que para diminuir os crimes, estado tem que ser mais repressivo em suas decisões judiciais. Em função destas demandas da sociedade, os meios de comunicação também influenciam para que as leis sejam mais repressivas.
As críticas quanto á quantidade de recursos para que se evite de levar a prisão uma suposta pessoa que seja suspeita de um crime, de outra maneira salienta que temos 40% da população carcerária como presos provisórios e que muitos deles, serão absolvidos, ou seja o novo código defenderá a prisão só em último caso.

Também temos críticas quanto passarmos o numero de jurados de sete para oito, pois antes teria que ter quatro votos favoráveis para condenação de um réu, com o novo código, o mínimo necessário para condenação passará para cinco.  Infelizmente praticamente está definido que não haverá esta mudança.
É evidente que ainda há alguns ajustes que devem ser discutidos, mas é necessário que se aprofunde o interesse de evitarmos as condenações e penas equivocadas, inclusive onde a grande parcela afetada por estas decisões são a parte pobre de nossa sociedade.

Hermes Alves D´Avila

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Vanessa Reichert

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=100167
Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ
17/03/2010
A
reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta
quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador
Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas
modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei
3.689/41).
A
matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em
seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao
Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
O
substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de
autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto
elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa
proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o
processo penal.
Esses
projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do
ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP,
constituída especialmente para análise do assunto.
Após
a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda
promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração
do substitutivo aprovado na CCJ.
Comentário da aluna Vanessa Reichert:
Fazendo
uma análise rápida e sem muitos questionamentos, pode-se dizer que a
reforma do Código de Processo Penal será em parte positiva, pois o
Código atual está desafinado com a Constituição, é ditatorial, sendo que
nossa Carta Magna é democrática e está em vigor desde 1988. Espera-se
que o novo CPP venha em conformidade com a Constituição.
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/reforma-do-codigo-de-processo-penal-ameaca-tornar-justica-mais-lenta-916090252.asp
Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lenta
18/03/2010
BRASÍLIA
- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode
tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as
medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES),
está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação
criminal.
O
presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart
Valadares, classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação
só beneficiará criminosos de colarinho branco que tenham dinheiro para
pagar advogados e atrasar a tramitação dos processos judiciais.
-
Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação
penal deve ter dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais
obstáculos ao bom funcionamento da Justiça. Há muita gente com poderio
político e econômico que não tem interesse no funcionamento. São pessoas
com interesse em superfaturamento de obras públicas e em caixa dois -
criticou Valadares.
A
AMB representa quase 14 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas e
militares. Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a reforma e
que caberá a entidade tentar convencer senadores a mudar o texto no
plenário do Senado.
Pelo
relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos
por dois juízes. Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação.
A partir daí, ele pode decretar quebra de sigilos bancário, fiscal e
telefônico, entre outras medidas. Mas o julgamento só pode ser oficiado
por um segundo juiz, que esteve fora do caso.
Para
Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela
emoção da primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um
julgamento tendencioso. Ele disse que a ideia surgiu a partir de
análises do funcionamento da Justiça na Itália e na França. Mas
Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de
condenados à prisão injustamente no país.
-
Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora.
Se alguém tem alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi
preparado por uma comissão de notáveis e o objetivo é reduzir a
impunidade - disse Casagrande.
O
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Antônio Carlos Bigonha, também criticou a duplicação dos juÍzes.
- Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça - disse Bigonha.
Comentário da aluna Vanessa Reichert:
Se
essa medida tornará ainda mais lenta a tramitação de ações penais, não
sei, mas certamente servirá como mais uma forma de proteção do réu
diante do poder de punir do Estado. Certamente, o protegerá de eventuais
condenações tendenciosas.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ministerio-publico-ataca-projeto-reforma-codigo-processo-penal
MP critica reforma do Código de Processo PenalPor Cesar de Oliveira                                                                        22/06/2010
O
Ministério Público está empenhado em impedir que o projeto de reforma
do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto.
Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da
entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo
podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os
principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado
156/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De
acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai
limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos
casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial
serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à
sentença.
Estes
e outros pontos foram discutidos durante a Reunião Aberta da Comissão
de Reforma do Código de Processo Penal da Procuradoria-Geral da Justiça,
ocorrida nesta terça-feira (22/6), na Escola Superior do Ministério
Público, em São Paulo. O principal objetivo do evento foi o debate das
ideias e a conscientização dos promotores e procuradores de Justiça
sobre o projeto. Cerca de 40 pessoas participaram da reunião.
O
procurador de Justiça aposentado Carlos Frederico Coelho Nogueira,
membro da comissão, expôs uma série de pontos que justificam sua posição
contrária à proposta — que já foi aprovada em primeira votação pelo
Senado e será discutida novamente pelos senadores para depois ser
enviada à Câmara dos Deputados.
De
acordo com ele, o artigo que trata da forma como as provas podem ser
utilizadas está errado. “Oficialmente, o magistrado não poderá usar
aquilo que estiver apontado pelo inquérito para complementar a sentença.
Esse artigo dispensaria uma série de coisas importantes utilizadas pelo
sistema atual. Em muitos casos, a prova policial é muito mais
interessante que a judicial. Por que então desprezá-la quando foi
convincente?”, questiona Nogueira.
Ele
acrescenta que falta à lei prever “expressamente” que o Ministério
Público possa fazer a sua própria investigação sobre um caso.
Nogueira
ataca também o ponto que cria a figura do juiz de garantias,
classificado por ele de “ficção de primeiro mundo”. “Este cargo seria
criado para fazer exatamente o que já fazem os atuais magistrados, que
dão as garantias ao acusado. Isso só aumentaria a burocracia e
atrapalharia o andamento processual, aumentando consideravelmente o
tempo de trâmite”, afirma.
Para
o procurador de Justiça Pedro Henrique Demercian, que também participou
do debate, o projeto de lei só muda a condição do réu que tem melhores
condições financeiras. Ele classifica a proposta de “elitista” e
“hipócrita”, justificando que as mudanças não protegem as vítimas dos
crimes.
De
acordo com Demercian, as alterações foram feitas por “quem não é do
ramo”, que “não sabe como funcionam as coisas na prática”. “Quem ler o
projeto inteiro com a devida atenção vai perceber que há uma série de
‘pegadinhas’, que podem passar despercebidas e criar uma série de
problemas no futuro”, diz.
Outras
duas questões criticadas por Demercian é o fato de a reforma reduzir o
número de recursos que podem ser pedidos, o que ele considera
“lamentável”, e que ela não prevê alterações na estrutura do processo.
“A minha esperança é que ela não seja aprovada”, comenta.
O
promotor de Justiça Luiz Roberto Salles de Souza foi o outro debatedor.
Para ele, ainda que compartilhe das opiniões dos colegas, há alguns
pontos positivos na medida, como a mudança na forma como as crianças e
adolescentes vítimas de crimes serão ouvidas. “Esse ponto é positivo,
porque a utilização da tecnologia, com a transmissão das imagens, e a
figura de um profissional que fará perguntas à vítima, vão diminuir que
ela sofra uma segunda violência ao ser ouvida”, afirma.
A
comissão ainda não tem uma data definida para a próxima reunião, no
entanto, Nogueira faz questão de frisar que a categoria permanece
mobilizada contra a proposta e continuará se esforçando para conseguir
que as alterações propostas pelo MP sejam incluídas e aprovadas no
projeto.
Comentário da aluna Vanessa Reichert: Creio que a contribuição do Ministério Público e da Associação dos Magistrados Brasileiros é de extrema importância. São esses que conhecem as necessidades, em função da vivência diária e do conhecimento na área, que devem participar do processo de elaboração ou mesmo de modificação do novo CPP, visando sempre um Código abarcado pelos
princípios constitucionais.

Julieta Moraes Silveira

Direito Processual Penal I
Aluna: Julieta Moraes Silveira
Turma: 0752
Novo Código Prevê até 16 Alternativas à Prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Comentário: O texto faz menção aos pontos do projeto do novo Código de Processo Penal que não estão previstos no código em vigor, tais como o Juiz de Garantias, a possibilidade de o Juiz ter outras alternativas que não somente a prisão provisória para impedir a evasão do país do suspeito de crime, dele vir a coagir testemunhas ou até cometer novos ilícitos, procurando dessa maneira diminuir a população carcerária. Mostra-nos, também, a regulamentação das escutas telefônicas, que será somente para crimes com penas mínima previstas, superior a dois anos, poderão em caso de crimes econômicos, determinarem a indisponibilidade dos bens dos suspeitos até o trânsito em julgado dentre outras mediadas.


Reforma do Processo Penal, Divide Juristas
A reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovada na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda divide juristas. Se os advogados comemoram o aumento das garantias individuais aos clientes investigados e processados, promotores e policiais criticam excessos que, para eles, podem inviabilizar as apurações, atrasar a Justiça e aumentar a impunidade.
O ponto mais polêmico é a criação dos juízes de garantias. Pelas leis em vigor, o sistema judiciário funciona assim: a primeira fase é o inquérito, período em que a polícia vai levantando provas e solicitando autorização para fazer diligência, e as envia ao juiz e ao Ministério Público. A regra nesse período é o absoluto sigilo e, por essa lógica, nessa fase não é obrigatório ouvir-se os acusados. A segunda fase começa quando o MP faz a denúncia ao juiz. É o processo judicial. A partir desse momento, a regra passa a ser a publicidade dos atos e, então, a ampla defesa dos acusados passa a ser não só um direito como uma obrigação.
Com a criação dos juízes de garantia, prevista na proposta do novo Código Penal, o magistrado que atuar na fase de inquérito não poderá atuar na fase de processo. Para os advogados, isso impede que o julgador de um crime “se contamine” com a investigação e não tenha isenção para dar uma sentença. Essa queixa foi particularmente sentida na Operação Satiagraha, quando os advogados do banqueiro Daniel Dantas argumentaram à exaustão que o juiz Fausto de Sanctis não tinha isenção para atuar no processo que acusa o dono do Opportunity de crimes financeiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) queria mais. “Achamos extraordinária essa iniciativa e propomos até o promotor de garantia”, revela Délio Lins e Silva, um dos relatores da comissão da OAB encarregada de acompanhar a tramitação do projeto. Ele reconhece que, por natureza, o juiz tem que fazer cumprir a lei – que dá garantias aos investigados – mas entende ser necessário enfrentar uma situação de “estado autoritário”.
“Do jeito que está acontecendo hoje, esse estado autoritário em que nós vivemos, tudo acontece na fase pré-processual: quebra de sigilo, escuta telefônica, o delegado fala uma coisa exagerada, o Ministério Público embarca naquela coisa, e a imprensa divulga tudo”, reclama Lins e Silva.
Mais moroso.
A visão de membros do Ministério Público e dos policiais é oposta. Para eles, a exigência de dois juízes diferentes tornará o processo mais lento e aumentará a possibilidade de recursos e embargos. A fase do inquérito, acreditam, vai virar uma outra fase processual, em que os advogados usarão todas as medidas possíveis para colocar recursos e “enterrar” a investigação. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, diz que o processo penal vai ficar mais lento, o que aumenta a impunidade dos criminosos, inclusive do colarinho branco.
“É desolador, o código deveria ser para tornar o processo mais rápido”, protesta. “Quem não tem razão, quer a morosidade do processo. Eu acredito na Justiça. Não precisa ter dois juízes”.
Bigonha concorda com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro. O delegado diz que é até difícil implantar o modelo de juiz de garantias. Cada vara teria que ter dois magistrados. Ribeiro é outro que acredita que o modelo vai trazer mais morosidade e, consequentemente, mais impunidade.
O vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, vê a figura do magistrado de garantias com simpatia. “Em tese, eu concordo. A contaminação pode existir. O juiz é um ser humano”, afirma ele. Entretanto, Toldo tem dúvidas como isso vai acontecer na prática.
Produção de provas
Os magistrados e policiais ainda estão raivosos contra a possibilidade de o juiz poder solicitar a produção de provas para orientá-los em suas decisões. Pela lei atual, os juízes podem requerer as medidas em qualquer fase (inquérito ou processo). Com a mudança, é possível que os julgadores tenham que dar sentenças mesmo que estejam em dúvidas. E, em caso de dúvida, as medidas têm que ser a favor do réu.
Toldo lembra que, em certa ocasião, nem o Ministério Público nem a defesa solicitaram a busca de uma carta com instruções sobre como uma testemunha deveria se comportar num depoimento à Justiça. Informado disso, ele solicitou a busca e apreensão do documento, que baseou uma condenação num caso de tráfico internacional de drogas. “No novo CPP, eu não poderia fazer isso.”
Para Ribeiro, o projeto no Senado parte do princípio de que as autoridades sempre estão abusando de seu poder de investigar e acusar. “Esse clima fez com que uma série de limitações típicas do processo fossem trazidas para a investigação.” Os policiais acham que vai ser mais difícil produzir um inquérito inconteste.
Disputa na Câmara
O projeto de um novo CPP foi aprovado na CCJ e segue para o plenário. Lá, deve ser aprovado, avaliam as entidades jurídicas. Depois volta para a CCJ e, novamente, para o plenário para ser feita a redação final. Em seguida, a matéria vai à Câmara.
E é entre os deputados que as entidades pretendem mexer mais no texto, a fim de garantir os interesses de classe e o que julgam ser melhor para a sociedade. “Na Câmara, vamos rever tudo isso e alcançar outros objetivos”, conta Lins e Silva. A OAB fez 33 propostas ao projeto, mas até agora só teve quatro delas acatadas integralmente.
O presidente da comissão de prerrogativas da ADPF tem certeza que o projeto vai passar do jeito que está no Senado. “Na Câmara, eu não sei”, diz Ribeiro.
Fonte: Congresso em Foco - A Justiça do Direito Online
Comentário: A notícia mostra o frisson que as novas medidas previstas no projeto do Código de Processo Penal vem causando na comunidade dos operadores do direito, uns acreditam que elas irão provocar limitações no inquérito policial, atrapalhando de todas as formas seu andamento vindo até a facilitar o aumento da impunidade e trazendo mais morosidade ao processo em si.
Outros setores, já sugerem também, a adoção de um promotor de garantias. Bem... O certo que o projeto do novo código começa a mobilizar setores da sociedade ligados a justiça, o que é muito sadio, já que antecede e simula o que poderá vir a ocorrer, mas acredito que só mesmo na prática forense do dia a dia é que iremos sentir de fato se essas medidas são realmente favoráveis a justiça.

 

Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus

08 de junho de 2010

EVIE GONÇALVES
Direto de Brasília
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão à criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Comentário: A notícia trata da concessão do habeas-corpus, afirmando que ele não será alterado, ficando, portanto da forma como está no vigente código, isso deveu-se aos argumentos da OAB, refere-se também, ao juiz de garantias e aplicação da fiança.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Rodrigo Feijó Rodrigues

PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO CÓDIGO SEGUNDO A AGÊNCIA
SENADO

Temos :
Modelo acusatório; inquérito policial; juiz das garantias; ação penal; interrogatório; provas; acareação; interceptação telefônica; pena mais rápida júri; recursos de ofício; fiança;habeas corpus; medidas cautelares; regras para prisões; prisão em flagrante; prisão preventiva e prisão temporária.

Examinando o projeto regra para prisões e prisão em flagrante temos: Em regra para prisões – as prisões temporárias – e preventiva também sofreram modificações na proposta de reforma do CPP.
A prisão provisória fica limitada a três modalidades:
Flagrante; preventiva e temporária.

Uma novidade no projeto do Código é a determinação de que não haverá emprego de força como a utilização de algemas , salvo se indispensável .
Na prisão em flagrante pelo projeto a ser aprovado considera-se em flagrante quem está cometendo a ação penal ou acaba de cometê-la ou ainda quem é perseguido ou encontrado logo após a falta pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor da infraçãoO novo CPP prevê que é nulo o flagrante preparado com ou sem a colaboração de terceiros quando seja razoável supor que a ação , impossível de ser consumida, só ocorrerá em virtude daquela provocação . ( art. 554 CPP ).


CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I

ULBRA- CANOAS

PROFESSOR – AUGUSTO OLIVEIRA IRION

ALUNO – Rodrigo Feijó Rodrigues

24/10/2010

Rodrigo Feijó Rodrigues

CNJ ELABORA PROJETOS PARA MUDAR PROCESSO PENAL
WWW.DNT.ADV.BR/NOTÍCIAS/CNJ

Algumas sugestões do projeto estão longe de alcançar um consenso na advocacia A mais polêmica é em relação à possibilidade de decretar-se a prisão preventiva quando houver uma sentença de 1° grau que determine o cumprimento da pena em regime fechado..
Atualmente a prisão só pode ocorrer após o transito em julgado de uma sentença criminal .
Segundo a justificativa do Projeto CNJ a modificação deve ser feita para que seja resgatado o efetivo poder decisório da magistratura de 1ª instância, pois a defesa do acusado sempre recorrerá de sentença condenatória, suspendendo o que foi determinado pelo juiz o que gera um sentimento de impunidade .
Para TORON, isto significaria um retrocesso no campo de processo penal“ o réu deve ter o direito de recorrer em liberdade “, diz.
Espera-se que não passe este projeto , pois o réu ainda não está condenado ( são três instâncias )Teria-se que mudar a Constituição.( art. 5° CF/88, inc LV).


CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I

ULBRA – CANOAS

PROFESSOR- AUGUSTO OLIVEIRA IRION

ALUNO: Rodrigo Feijó Rodrigues

24/01/2010

Rodrigo Feijó Rodrigues

O novo projeto de Lei do CPP e seu convite implícito impunidade
Des. Ludinalva Rodrigues Correa- 03/09/2009

Você foi furtado? Saiu de férias e ao retornar não encontrou em sua casa seus pertences mais valiosos acumulados durante toda uma vida? Algum estelionatário lhe aplicou um golpe que o levou à falência? Teve sua bolsa ou carteira subtraída ao menor descuido? Foi ao cinema e ao retornar não encontrou mais seu carrocomprado em diversas prestações e que não tinha seguro?
ARREPIE-SE! Pois tais delitos que já eram de difícil solução por uma policia em sua maioria bem intencionada, mas despreparada e desestruturada técnica e materialmente, com a aprovação do projeto, neste aspecto, ficaria muito pior. Nos crimes contra o Patrimônio cometidos sem violência à pessoa a ação penal passaria a ser pública condicionada à representação das vítimas
Analisando, os malefícios de tal dispositivo chega-se à conclusão que as vítimas desprotegidas e amedrontadas teriam de escolher se desejam ou não que o ladrão seja processado pelo delito praticado Com esse projeto retira-se do Estado o direito de punir dando ainda mais poder ao criminoso.


CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I
ULBRA – CANOAS
PROFESSOR – AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ALUNO: Rodrigo Feijó Rodrigues

24/10/2010 

Eva Rita Antunes da Rosa

PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO CPP SEGUNDO A AGÊNCIA SENADO

1- MODELO ACUSATÓRIO- o processo define o processo penal do tipo acusatório onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos com a proibição de o juiz substituir o MINISTÉRIO PÚBLICO na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia. Também fica garantido na investigação criminal o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima , das testemunhas e do investigado , inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

2- INQUÉRITO POLICIAL – com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal o inquérito policial iniciado deverá passar o seu comunicado , imediatamente ao MP.

a. Segundo o consultor da área de Direito Penal do Senado Jayme Santiago o objetivo é que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo MP proporcionando maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação

b. Ainda pelo projeto fica definido que o exercício da atividade policial judiciária pelos Delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.

c. Temos ainda no novo CPP a introdução da figura do juiz das garantias responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado ( art. 14 )

Entretanto, entre os pontos citados do novo CPP o que mais me chamou a atenção foi relativo ao inquérito policial visto que infelizmente como está hoje a veracidade do caso é mudada, transferida, desaparecem provas e, assim com a comunicação imediata ao MP nada poderá ser modificado ou alterado


CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

ULBRA – CANOAS

PROFESSORAUGUSTO OLIVEIRA IRION

ALUNA - Eva Rita Antunes da Rosa
24/10/2010

Eva Rita Antunes da Rosa

CNJ ELABORA PROJETO PARA MUDAR PROCESSO PENAL
WWW.DNT.ADV.BR/NOTÍCIAS/ CNJ

08/01/2010

As varas criminais e de execução penal podem passar por mudanças significativas em suas rotinas.
O CNJ colocou em consulta pública um plano de gestão para padronizar procedimentos e alterar etapas processuais O objetivo é a celeridade no trâmite das ações .
Dentre as propostas há questões polêmicas como a possibilidade de decretação de prisão preventiva após a sentença de primeiro grau sem necessidade do julgamento de recurso interposto pelo réu.
Algumas sugestões devem ser consideradas no próprio projeto do novo CPP que tramita no Congresso Nacional.
Além de uniformizar as rotinas nas varas, o Projeto tenta padronizar os prazos das etapas dos processos.
Exemplo: o prazo máximo de 105 dias para uma prisão provisória, para a qual hoje não existe limite.
Temos , ainda, como sugestão , quando o réu admitiu a culpa o juiz possa estabelecer a pena sem precisar fazer a instrução do processo, indo direto para a condenação.
Outra medida importante para conferir celeridade aos processos é a tramitação eletrônica , como acontece na vara de São Luiz onde 80% dos trabalhos foram digitalizados, com 50% dos 3,8 mil processos aguardando uma decisão já havia prescrito.
Entretanto acreditemos que a maioria dessas sugestões do CNJ sejam aceitas, principalmente em relação à celeridade, pois atualmente, a justiça está muito lenta, lotando os presídios já estourados em vagas.


CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

ULBRA- CANOAS

PROFESSOR – AUGUSTO OLIVEIRA IRION

ALUNA- Eva Rita Antunes da Rosa

24/10/2010

Eva Rita Antunes da Rosa

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O novo projeto de LEI DO CPP e seu convite implícito à impunidade.

1 – Avanços para uma legislação ultrapassada ou garantia expressa do
aumento da impunidade e criminalidade ?

Os operadores jurídicos compromissados com o combate à criminalidade, a garantia dos direitos humanos das vítimas e a pacificação e bem estar da coletividade, recebeu com apreensão o Projeto de Lei n° 156/2009 em tramitação no Senado Federal, que visa reformar o Código de Processo Penal Brasileiro ultrapassado de fato em muitos aspectos.
O Projeto trás a consolidação expressa do poder de investigação do Ministério Público, e a limitação do número de recursos, visando celeridade a prestação jurisdicional.
Entretanto, alguns dispositivos ofuscam o inquestionável retrocesso de outros de seus dispositivos que certamente haverá de tornar a população mais refémda impunidade que permanece no país em todas as esferas
Por exemplo: o aumento do n° de jurados de sete para oito nos conselhos de sentença dos tribunais de júri. Em caso de empate no veredito dos jurados o réu segundo o Projeto deveria ser absolvido passando a vida humana a valer menos , ainda.
Outro exemplo: o projeto prevê ainda que nos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência à pessoa a ação penal passaria a ser pública condicionada a representação da vítima. Em outras palavras retira do Estado o direito de punir dando mais poder ao criminoso lhe facultando intimidar a vítima para fins de impedir a representação e pior ainda, impede a prisão em flagrante dos meliantes.
Realmente há de se resguardar os direitos humanos dos réus sem contudo se ignorar os direitos humanos das vítimas.
Em absoluto não acho que seja este o meio mais eficaz para se combater a criminalidade. Acredito na construção de mais presídios capazes de possibilitar a recuperação dos criminosos em vez de mantê-los em liberdade.


CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

ULBRA- CANOAS

PROFESSOR AUGUSTO OLIVEIRA IRION



ALUNA- Eva Rita Antunes da Rosa

24/10/2010

domingo, 24 de outubro de 2010

ARIOVALDO KRENTZ

1 PROCESSO PENAL

1.1 NOTICIA UM
Desembargadores autorizam processo penal contra Etério Galvão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu, nesta terça-feira, 10, o julgamento do habeas corpus (HC) movido pela defesa do desembargador aposentado Etério Galvão. No recurso, os advogados pedem o trancamento da ação penal em que o magistrado é acusado de aborto forçado contra sua ex-amante, a médica Maria Soraia Elias Pereira. Por unanimidade, os três integrantes do órgão julgador decidiram pelo prosseguimento da ação de número 0001457-04.2010.8.17.1090, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

O HC havia integrado a pauta da sessão da semana passada, mas tão logo o relator do processo, desembargador Romero Andrade, apresentou seu voto, contrário ao trancamento da ação, o julgamento foi suspenso, diante de um pedido de vista. O autor do pedido, desembargador Fausto Campos, preferiu examinar o caso mais detidamente. Na sessão de hoje ele foi o primeiro a se pronunciar e, após expor sua análise, seguiu o voto do relator.

O terceiro integrante da Câmara, o desembargador substituto Adeildo Nunes, também não reconheceu justificativa para o trancamento da ação. Os três membros da 1ª Câmara Criminal do TJPE entendem que a denúncia formulada contra o ex-presidente do TJPE está devidamente fundamentada, devendo a culpa ou inocência dos implicados ser provada ao longo da instrução do processo.

Além de Etério Galvão, na ação trilham como réus o advogado Mário Gil Rodrigues, o motorista do TJPE
Samuel Alves dos Santos Neto, Mirlene Carvalho Rosado Oliveira e Túlio José Linhares

Comentários:
Observa-se nesta decisão que mesmo diante da insistência dos advogados em que o citado magistrado é réu, os integrantes do órgão julgador decidiram pelo prosseguimento da ação, ou seja, optaram pelo bom senso independente da posição do réu em questão. Busca-se assim antes de mais nada a justiça.


Fonte:
Disponível em:<> Acesso em 20.ago.2010.

1.2 NOTICIA DOIS

Absolvição em processo penal por falta de provas não garante reintegração a servidor
02/out/2006
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A absolvição em processo penal por ausência de provas não garante a reintegração de servidor público demitido em processo administrativo pela mesma questão abordada na ação penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram o recurso interposto pelo escrivão Aderbal Rodrigues Junior contra ato do governador do Estado de São Paulo, que rejeitou o pedido de reintegração do servidor.
A relatora do processo ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a jurisprudência (entendimento firmado) prevê o afastamento da responsabilidade administrativa do servidor “apenas nos casos de absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria” da prática ilícita. Com o julgamento da Sexta Turma fica mantida a decisão administrativa que demitiu o escrivão.
Processos
O escrivão Aderbal Junior sofreu processos administrativo disciplinar e penal pela suposta prática do crime de concussão (quando o servidor exige vantagem indevida) e prevaricação (quando servidor público comete delito para satisfazer interesse pessoal). Ele foi acusado de exigir dinheiro para liberar veículos apreendidos.
O escrivão foi absolvido no processo penal por ausência de provas da acusação. Com a decisão favorável, ele requereu sua reintegração ao serviço público, pedido que foi negado pelo governador do Estado de São Paulo.
Aderbal Júnior entrou com mandado de segurança contra o ato do governador, ação que foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o TJ, “a absolvição criminal por insuficiência de prova não tem influência na esfera administrativa e não vincula a autoridade, em face da independência das instâncias administrativa e penal”.
Diante da decisão do TJ-SP, o escrivão recorreu ao STJ afirmando que “a absolvição na esfera criminal tem que ser reconhecida na esfera administrativa”, pois “a Constituição do Estado de São Paulo foi, em seu artigo 136, muito além daquela tendência Jurisprudencial e doutrinária”. De acordo com o recurso, a Constituição estadual prevê, sem mencionar por qual motivo, que se o servidor for absolvido pela Justiça será reintegrado no serviço público.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, “em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há ilegalidade da pena administrativa de demissão”, com ressalva dos casos de absolvição em processo criminal por inexistência do fato ou se negada a autoria, casos em que a responsabilidade administrativa é afastada.

Comentários
Esta notícia relata que não prospera a alegação do recorrente de que a Constituição do Estado de São Paulo, ao não distinguir quais decisões penais absolutórias vinculariam a Administração, admitiria sua repercussão na esfera administrativa por falta de provas.

Fonte:
Disponível em:<>. Acesso em 20.ago.2010.

1.3 NOTICIA TRÊS


STJ. Produção antecipada de prova é legal quando a demora pode prejudicar elucidação do processo

A produção antecipada de prova testemunhal se justifica quando a demora puder prejudicar a busca da verdade real dos fatos, principalmente no caso de as testemunhas serem crianças e, por causa da idade ou mesmo para não relembrar do trauma sofrido, começarem a esquecer detalhes importantes do que presenciaram. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de M.S. e V.M.S., denunciados pelo Ministério Público de São Paulo pelo crime de atentado violento ao pudor contra vítimas de dois a nove anos.
De acordo com as informações processuais, o casal foi citado por edital e não apareceu ao interrogatório, motivo por que foi declarada, à revelia dos réus, a suspensão do processo e do prazo prescricional e, consequentemente, a prisão preventiva dos dois denunciados, que se encontram foragidos. M.S. não foi encontrado desde a data em que os fatos foram descobertos e V.M.S. admitiu, na época, estar escondida na cidade de Guarulhos (SP).
A defensoria pública recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença que determinou a produção antecipada de prova testemunhal e a prisão preventiva dos réus. Para a defensoria, essa medida feriu os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, configurando-se constrangimento ilegal, uma vez que não há fundamentação e urgência que justifica tal procedimento.
Entretanto, o relator do processo, ministro Napoleão Maia Filho, não acolheu os argumentos em favor dos réus. “Ao contrário do que sustenta a defensoria, não se verifica, no caso em exame, qualquer constrangimento ilegal. Conforme entendimento consolidado no STJ, quando a demora na produção de provas puder prejudicar a busca da verdade real, ante a grande probabilidade de as testemunhas não se lembrarem dos fatos presenciados, encontra-se caracterizada a urgência da medida”.
Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da fundamentação utilizada pelo juiz de primeira instância, que assinalou: “Aos réus é atribuída a prática de crime hediondo contra crianças, quando essas contavam com nove e dois anos de idade. Será natural que as vítimas, em razão da pouca idade, pouco venham a se recordar acerca dos fatos ocorridos há quase três anos, esquecimento que tende a agravar-se com o passar do tempo, com prejuízo para a prova que as partes deverão produzir”.
Para o ministro, o artigo 366 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de o julgador determinar a produção antecipada da prova, “inclusive testemunhal, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, restando devidamente demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto”.

Comentários:
Observa-se, aqui que a decisão tomada, teve por objetivo garantir a ordem pública, ao negar o pedido de habeas corpus, pois a materialidade do crime foi comprovada, atestado pela existência suficiente de indícios da participação dos réus no crime.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Paulo Roberto Monteiro Guimarães

(PR#1) Novo Código do Processo Penal

"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor (Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório, a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos. Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48 proposições que versam sobre processo penal.

O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.

O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições Finais.

Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o Processo Penal.

Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.

- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo Espírito Santo.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Modelo Acusatório

O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas.

A medida deixa clara a responsabilidade do Ministério Público em relação à formação da prova e, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.

Também fica garantido, na investigação criminal, o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

Interceptação Telefônica

As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando.

Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.

Inquérito Policial

Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Segundo o consultor da área de Direito Penal do Senado Jayme Benjamin Santiago, o objetivo é que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo Ministério Público, “propiciando maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação”.

Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.

Pena mais Rápida

Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.

Juiz das Garantias

O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).

Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.

Júri

Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.

Ação Penal

O projeto de Código (PLS 156/09) também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido, hoje prevista em vários dispositivos da legislação nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Segundo o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, o novo texto permite ainda a possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.

Recursos de Ofício

O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes.

O substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao projeto (PLS 156/09) do senador José Sarney (PMDB-AP) está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (17) e substitui o Decreto-Lei 3.689/41.

Pelo projeto de código, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão, ou seja: as partes ou as vítimas, assistentes ou terceiro prejudicado. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. Pelo atual código (art. 600), a parte formaliza a apelação na primeira instância, mas aguarda a intimidação para, só mais tarde, no tribunal, apresentar as razões do apelo.

O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação, pela qual nenhum ato ou diligência é tomada sem depósito das custas em cartório (artigo 805 e 806). O consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, lembra que, neste caso, o projeto somente atualiza o texto do CPP, pois, na prática, a dispensa do pagamento de custas e despesas para os comprovadamente carentes já vem sendo aplicada pela Justiça.

Interrogatório

Também há mudanças no instituto do interrogatório, que passa, no texto do projeto, a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Além disso, o projeto prevê respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado, não se admitindo o emprego de métodos ou técnicas ilícitas e de quaisquer formas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. A autoridade responsável pelo interrogatório também não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados; de que poderá reunir-se em local reservado com seu defensor; de que suas declarações poderão eventualmente ser utilizadas em desfavor de sua defesa; do direito de permanecer em silêncio e de que esse silêncio não poderá ser usado como confissão ou mesmo ser interpretado em prejuízo de sua defesa. A novidade é que o projeto é bem mais detalhado do que o atual código, permitindo a presença do defensor já na fase do inquérito.

O interrogatório será constituído de duas partes: a primeira sobre a vida do acusado e a segunda sobre os fatos. Ao final, a autoridade indagará ao acusado se tem algo mais a declarar em sua defesa. Se quiser confessar a autoria de um crime, será questionado se o faz de livre e espontânea vontade. Tudo que for dito será reduzido a termo, lido e assinado pelo interrogando e seu defensor, bem como pela autoridade responsável pelo ato.

Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.

Fiança

Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais. Para determinar o valor da fiança, a autoridade considerará a natureza, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como a importância provável das custas processuais, até o final do julgamento. No entanto, dependendo da situação econômica do preso e da natureza do crime, pode também ser reduzida até o máximo de dois terços ou ainda ser aumentada, pelo juiz, em até cem vezes.

Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração sobre outros embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.

Vítima

O projeto prevê tratamento digno à vítima, que deixa de depender de favores e da boa vontade das autoridades, para ter direitos, entre os quais o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo; poderá prestar declarações em dia diferente daquele estipulado para a oitiva do autor do crime ou aguardar em local separado do dele; ser ouvida antes de outras testemunhas e solicitar à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.

Habeas Corpus

O habeas corpus passa a ter restrição no projeto de código, pois somente poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto de código estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.

Provas

O texto a ser votado, segundo o consultor Fabiano Silveira, adota um conceito mais restritivo e obediente ao contraditório da ampla defesa, em comparação ao atual código. Pelo projeto, o juiz decidirá sobre a admissão das provas, indeferindo as vedadas pela lei e as manifestamente impertinentes e irrelevantes.

Medidas Cautelares

O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.

Segundo Casagrande, atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.

- Com esse rol de medidas cautelares, o juiz passará a ter diversas alternativas – explicou o senador.

Com relação aos bens patrimoniais obtidos por meio de prática criminosa, o projeto de código prevê três medidas cautelares: indisponibilidade, sequestro e hipoteca legal. São diversas as mudanças propostas, mas a inovação de maior alcance é a que permite a alienação cautelar dos bens sequestrados, sem que haja a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, se houver receio de depreciação patrimonial pelo decurso de tempo (art.625).

- Hoje, o leilão não pode ocorrer até que o processo chegue ao fim, o que, muitas vezes, causa a deterioração do bem – explica Casagrande.

Acareação

O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.

Regras para Prisões

As prisões provisórias, temporárias e preventivas também sofreram modificações na proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Pela atual legislação, o advogado do preso precisa entrar com pedido de liberdade provisória para recorrer desse tipo de prisão. Pelo projeto, o juiz deverá examinar se existem razões para manter a pessoa presa, não sendo necessária a ação do advogado.

· Prisão em Flagrante

Pelo projeto a ser apreciado, considera-se em flagrante quem está cometendo a ação penal ou acaba de cometê-la ou ainda quem é perseguido ou encontrado, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Ainda prevê o novo CPP que é nulo o flagrante preparado, com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação.

· Prisão Preventiva

O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves:

- jamais será utilizada como forma de antecipação da pena;

- a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva;

- somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.

Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.

Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.

O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

· Prisão Temporária

O projeto adota uma postura mais restritiva em relação à legislação em vigor, ao determinar que esse instituto somente deverá ser usado se não houver “outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação”. Isso significa que a prisão preventiva não poderá mais ser utilizada sob o pretexto de garantir qualquer ato de investigação, mas somente os considerados “essenciais” e, mesmo assim, somente a partir de “indícios precisos e objetivos” de que o investigado, livre, possa criar obstáculos à investigação.

Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, outra novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização do ato investigativo.

Fonte: Valéria Castanho / Agência Senado / 16/03/2010

http://www.senado.gov.br/

Comentário: O texto acima extraído do sítio do Senado Federal, de autoria da jornalista Valéria Castanho, reproduz entrevista por ela realizada com o relator da proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP), Senador Renato Casagrande (PSB-ES), que de forma muito simples e numa linguagem de fácil entendimento, fugindo do “advogadês”, aborda as mudanças mais significativas, nele introduzidas. Vindo a fortalecer/reforçar temas, já vistos nas aulas de Direito Processual Penal I, tais como Modelo Acusatório, Inquérito Policial, Juiz de Garantias, Ação Penal, entre outros. Bem proveitoso.

(PR#2) Novo Código Do Processo Penal Chega ao Plenário Do Senado

Com mais de 700 artigos, a reforma do Código de Processo Penal começa a ser analisada hoje no plenário do Senado sob críticas de entidades, advogados e até do governo, que vê açodamento no debate das mudanças.

Entre os trechos da proposta que encontram forte resistência no governo está a instituição do juiz de garantias, tido como inviável frente à realidade brasileira, já que, em cada processo, seriam necessários dois juízes.

Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si.

A exigência de dois juízes na condução de ações criminais, porém, foi adaptada antes mesmo de ir a debate, atendendo a pedido de associações de magistrados.

Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.

Debate

Mesmo com prazo para a instituição do juiz de garantia --de três a seis anos--, a Associação dos Magistrados Brasileiros critica a regra.

"É o ideal, mas não podemos criar utopia para a sociedade. Vai retardar mais o andamento do processo, não temos o número suficiente de juízes", disse Mozart Valadares, presidente da AMB.

O criminalista Pierpaolo Bottini concorda que a criação do juiz de garantia será de difícil implementação a curto prazo, sobretudo em Estados grandes e com comarcas distantes entre si.

Voz dissonante, o criminalista Roberto Delmanto apóia a medida. Para ele, "o juiz que acompanha a coleta de provas e decreta prisão não é isento para julgar o caso".

FONTE: Johanna Nublat e Noeli Menezes - Folha de São Paulo - 08/06/2010

http://www1.folha.uol.com.br/

Comentário: A reportagem acima, é um olhar crítico de entidades representativas dos operadores de direitos, de seus operadores, de setores da sociedade e até do próprio governo sobre o Juiz de Garantias, instituído pelo projeto do novo Código de Processo Penal, é um texto diminuto mais muito interessante, trazendo reflexões sobre como se processará essa implantação - Juiz de Garantias, em nosso País de dimensões continentais, e de quadro tão reduzidos de magistrados. Faz pensar!!!

(PR#3) CNJ Enviará ao Senado Propostas ao Projeto de Reforma do CPP

Data: 25/08/2010

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso encaminhará, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao PL 156/09, de reforma do CPP, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ, foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/8.

Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico, já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do "juiz de garantias", para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.

A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir "uma jurisdição criminal mais célere e eficiente", segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.

A ideia, segundo o conselheiro, "é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento".

A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma 'una', isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.

O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.

Comentário: A notícia nos traz/leva considerações e sugestões do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sobre/para o projeto de Lei 156/09, referente à reforma do Código de Processo Penal brasileiro, que está tramitando no Congresso Nacional, propostas de um grupo de trabalho, daquele órgão (CNJ), liderados pelo ministro Cezar Peluso, sugestões essas traduzidas pela Nota Técnica de nº 10 que pode ser acessada no sitio do CNJ (http://www.cnj.jus.br/), dentre elas encontramos a enfatização do Processo Acusatório o apoio ao Juiz de Garantias, o estabelecimento de um prazo máximo para a conclusão do Inquérito Policial, quando o investigado estiver solto e a adoção do Processo Judicial Eletrônico, já em experiência em alguns tribunais do País dentre outras.

Aluno : Paulo Roberto Monteiro Guimarães