terça-feira, 30 de novembro de 2010

comentários do aluno ARIVALDO LUIZ KRENTZ

NOTICIA DO CNJ DO DIA 30/11/2010

O projeto é conveniente e oportuno pelo seguinte: para iniciar um processo, deve-se ter certeza de sua utilidade, considerando a onerosidade para as partes e o incômodo causado ao réu. Essa é a razão pela qual vem se reconhecendo a existência de uma prescrição antecipada ou virtual, que assim represente: ao preparar a denúncia, convencendo-se o promotor de que o réu será condenado próximo ao mínimo legal, desde já verifica a possibilidade de estar prescrita a ação, em razão da pena que deverá ser aplicada, pois não faz sentido fazer a denúncia com fundamento na prescrição comum e na pena máxima, se provavelmente o juiz aplicará uma pena mínima ou próxima.

COMENTARIO:
Vem a dar de encontro com noticia já postada em mesmo saite, a fim de nos poupar tempo com coisas que realmente são relevantes e indispensáveis a população fazendo a prescrição antecipada

NOTICIA DO CNJ DO DIA 22/10/2010
Extinguir a prescrição retroativa (apenas em relação à etapa de investigação criminal [período compreendido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia], dado que, por força de alteração do texto primitivo do projeto de lei, ela continua a subsistir quanto à fase de instrução processual [interstício que medeia o recebimento da ação penal e a prolatarão da sentença]
COMENTARIO:
Como fala a própria noticia é referente ao projeto do novo código penal, extinguindo a atual prescrição que é de quando recebida a denuncia até a sentença, mudando para quando fora conhecido o crime e o seu autor até a oferta da denuncia.

NOTICIA DO PROGRAMA DO DATENA BAND URGENTE DO DIA 03/11/2010
PROJETO NOVO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ONDE O INQUERITO POLICIAL SÓ TERÁ TRAMITE COM ANUÊNCIA DO JUIZ.

COMENTARIO:

Faço entender que apartir do novo C.P.P., cada inquérito policial que for iniciado só o será por mandado do juiz, senão não haverá inquérito pois o juiz mandara arquivar, a fim de filtragem dos inquérito de motivos insignificantes.

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