terça-feira, 30 de novembro de 2010

Comentários do aluno Diego Santos de Miranda

Novo CPP altera modo de lavrar termo circunstanciado

A reforma do Código de Processo Penal aprovada, na quarta-feira (17/3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).

A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados. “O delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais", diz Demóstenes.

“Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime”, argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.

www.conjur.com.br/

Comentário: Sem dúvida nenhuma, o novo CPP é um avanço para o combate a criminalidade e temos hoje essa necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos. Mas também, temos que tomar cuidado para que não hajam injustiças, como argumentou Casagrande na noticia, que nem todos os policiais militares têm formação em direito. Por esse motivo permitir que qualquer autoridade policial lavre o termo circunstanciado, apesar de trazer mais velocidade, pode ser um desserviço a justiça


Comissão jurídica está com estudos avançados

Por Rodrigo Tavares

Os trabalhos da comissão de juristas que estuda a atualização do Código de Processo Penal estão adiantados. É o que informa o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira à revista Consultor Jurídico. A comissão tem o prazo para entregar o texto final até julho, mas ele já deve ficar disponível para consulta pública ainda no final de março ou começo de abril. Depois irá para votação no Congresso Nacional.

Dentre as propostas apresentadas, estão o fim da ação penal privada, prazo máximo para a prisão provisória e o depoimento assistido do preso em flagrante pelo advogado ou defensor público.

De acordo com Silveira, o novo CPP trará celeridade e desafogará o Judiciário. Uma medida importante é o fim da ação penal, criando a ação pública condicionada à representação. Com o fim da ação penal, as partes passariam por um processo conciliatório. Atualmente, quando acontece um crime de furto, o Ministério Público deve oferecer a denúncia contra o acusado, sem a representação da vítima. A novidade é que agora o MP só poderá acusar caso a vítima represente na ação. Assim, deixa as partes livres para um acordo.

O novo CPP dará prazos máximos para a prisão provisória. Segundo Silveira, este é o caminho para o fim da antecipação da pena. Para ele, muitos acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença definitiva, quando não cabe mais recursos. Este posicionamento já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal antes dessa atualização prevista.

Além do prazo de tempo de prisão, ficará fixada uma exigência para que o juiz revise aquele processo em um intervalo de tempo, para verificar se ainda existem subsídios para que o acusado continue preso. Com essa medida, Silveira diz que os processos serão agilizados também. Os juízes deverão dar prioridade para aqueles processos onde os réus estão presos.

Está em curso também uma proposta para que todo indivíduo preso em flagrante seja acompanhado por seu advogado ou pelo defensor público durante o depoimento. “Já existe na Constituição essa cautela. Somente estamos dando maior efetividade”, afirma Silveira.

Segundo ele, a medida terá reflexos na formação do inquérito policial. “Com a proposta, impediremos as confissões forçadas”, disse o consultor legislativo. Ainda de acordo com Silveira, a proposta mudará a maneira de agir da Polícia. Isso porque fará com que o depoimento não seja a prova principal do inquérito e levará a Polícia a procurar outras provas por meio da investigação.

/www.conjur.com.br/

Comentário: Um grande avanço trazido pelo novo CPP é o prazo máximo para a prisão provisória, hoje uma grande parte da população carcerária são de presos provisórios, os acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença transitada em julgado.

Os juízes devem dar prioridade aos processos onde o réu está preso.Muitas vezes não existem mais subsídios para que os acusados continuem presos e estes continuam lá,ocupando espaço e custando dinheiro ao estado. As propostas apresentadas irão trazer mais celeridade ao processo e desafogarão o judiciário.


Com novo CPP, dependerá da vontade da vítima abrir processo em caso de crime não violento

Outra novidade do novo Código do Processo Penal (CPP) é que a ação penal nos crimes contra o patrimônio, desde que atinjam exclusivamente bens de particular, e praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, dependerá de autorização da vítima, conforme o artigo 45 do projeto de reforma do código. Isso se aplica, por exemplo, nos casos de furto de veículos e de residências vazias, estelionato, fraudes que envolvam dano patrimonial, apropriação indébita, entre outros crimes previstos no Código Penal. "O novo CPP passa a exigir que a vítima diga se quer ou não a ação", explica o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que também integrou a comissão de juristas.

Atualmente, segundo o consultor, o Ministério Público (MP) entra com a ação penal independente da vontade da vítima. O delegado abre inquérito sobre o fato e comunica ao juiz, que encaminha ao MP para que este ofereça denúncia para abertura da ação penal. Esses conflitos de menor monta abarrotam o Judiciário. A proposta do novo CPP, acrescenta o consultor, é oferecer instrumentos que permitam ao Judiciário se ocupar dos casos mais complexos e relevantes.

Nas infrações penais de menor repercussão social, o novo CPP, no parágrafo 3º do artigo 303, prevê que o juiz possa extinguir a punibilidade, quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puderem causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito. Ou seja, quando houver espaço para soluções extrajudiciais que favoreçam a conciliação entre autor e vítima.

Cíntia Sasse / Jornal do Senado- 30/11/2010 - 13h51

Comentário: Nos crimes contra o patrimônio, praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, a ação penal dependerá de autorização da vítima, no novo CPP. O que é muito bom, pois esses conflitos menores inflam o judiciário. Isso permitirá que o judiciário tenha tempo para cuidar de processos mais complexos, dando também mais velocidade a ação penal. Também pode favorecer a conciliação entre as partes.

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