terça-feira, 30 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS DO ALUNO PAULO R. BERTAZZO ARIAS

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Política | 10/11/2010 | 00h22min

Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal

Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

Comentário: Foi de grande importância a atualização (reforma) do Código de Processo Penal, pois, ajudou com a aceleração das tramitações dos processos, diminuindo o número de recursos facilitando a prescrição dos processos estimulando a impunidade. Este novo projeto, aumentou para 16 o número de medidas cautelares que estão à disposição de todos juízes, assim evitando que o investigado seja levado antecipadamente para cadeia. É de grande importância ressaltar que o código atual estava discordante com a Constituição Federal.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3104205.xml

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Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como conseqüência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Comentário: Esta nova proposta que ainda não esta aprovada, irá cometer um retrocesso imenso na Lei Maria da Penha, revogando seu art. 41, que trata sobre a violência doméstica, que mesmo para penas menores de dois anos, não pode ser considerada crime de menor potencial agressivo, assim, excluindo-o da incidência da Lei 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, os crimes de violência contra mulheres. Deixando assim, novamente as mulheres vulneráveis a agressão doméstica, porque o homem poderá persuadir a mulher, sabendo ainda que dependeria dela aceitar o acordo ou não, e não caberia mais ao juiz decidir e cabendo à mulher também, o direito de desistir da ação depois de iniciado o processo.

http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha

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18/03/10 - 08h09 - Atualizado em 18/03/10 - 09h03

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

Texto ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara.
Vítimas serão avisadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime.

O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentário: Como podemos ver na notícia acima, a vítima passa a receber a informação se o suposto autor do crime foi preso ou foi solto da prisão e a ter mais uma série de direitos, relacionada em um capítulo específico no novo código. Acho de grande valor para sociedade, porque a vítima é a principal ofendida, e toda atenção deveria ser voltada para ela, só não entendo o porque que isto foi visto e discutido só agora, ao meu entender não tem diferença dos que praticaram algum crime antigamente e suas vitimas para hoje em dia. Mas de qualquer forma, qualquer modificação que venha para melhorar o sistema usado, é de grande importância.

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1534447-5598,00- NOVO+CODIGO+PENAL+PREVE+ATE+ALTERNATIVAS+A+PRISAO.html

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